Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58394, de 3 de outubro de 2025
Nº 58.394/2025
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CAPÍTULO I – DO SISTEMA ESTADUAL DE GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE FEDERAL CAPÍTULO II – DO SISTEMA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS E ESTADUAIS CAPÍTULO I – deste Decreto; CAPÍTULO I – deste Decreto, e prestar apoio, na sua área de competência, aos demais Órgãos Gestores e Órgãos Executores para consecução dos objetivos do Sistema. CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Sistema Estadual de Gestão de Instrumentos de Repasse Federal e o Sistema Estadual de Gestão de Emendas Parlamentares Federais e Estaduais
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ESTADUAL DE GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE FEDERAL
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3
CAPÍTULO II
DO SISTEMA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS E ESTADUAIS
4
5
CAPÍTULO I
deste Decreto;
II
a
b
c
CAPÍTULO I
deste Decreto, e prestar apoio, na sua área de competência, aos demais Órgãos Gestores e Órgãos Executores para consecução dos objetivos do Sistema.
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2025.
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