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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14006, de 5 de junho de 2012

Nº 14.006/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.006, DE 05 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 109, de 06 de junho de 2012)

Dispõe sobre a publicação das súmulas dos contratos celebrados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul com particulares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
As súmulas dos contratos pertinentes a obras, compras, serviços, alienações e locações celebrados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul com particulares serão publicadas no Portal da Transparência de que trata a Lei n.º 13.596, de 30 de dezembro de 2010.
§ 1ºA determinação prevista no "caput" deste artigo visa conferir maior publicidade às contratações realizadas pelo Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2ºNas súmulas dos contratos de que trata o "caput" deste artigo, deverão constar informações referentes ao valor, ao objeto, à finalidade, à duração ou ao prazo de vigência do contrato, bem como o nome ou a razão social do fornecedor do produto, obra ou serviço.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.

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