Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15167, de 27 de abril de 2018
Nº 15.167/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a publicação dos gastos com hóspedes oficiais pelos órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2018.