Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 4.º e 5.º da Lei n.º 13.596, de 30 de dezembro de 2010.";VIfica incluído Anexo Único, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ICompete ao OUVIDOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
a)coordenar a Ouvidoria-Geral do Poder Executivo e orientar a atuação dos Ouvidores Setoriais, estabelecendo as diretrizes de atuação em consonância com as orientações de governo;
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b)receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos órgãos do Poder Executivo;
c)requisitar informações e realizar diligências junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as ao Chefe do Poder Executivo;
d)informar ao interessado as providências adotadas pelo Poder Executivo em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
e)propor providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo, visando à melhoria na prestação dos serviços públicos em consonância com as diretrizes técnico-políticas a serem implementadas pelo Governo do Estado;
f)propor as medidas necessárias ou recomendáveis para a correção, a racionalização e a eficiência dos serviços prestados pelos órgãos que compõem a Administração Pública; e
g)executar outras atividades correlatas;
IICompete ao OUVIDOR SETORIAL:
a)prestar assessoramento ao Ouvidor-Geral, visando à maior celeridade e racionalidade nas atividades da Ouvidoria-Geral;
b)atuar como órgão operacional integrado às estruturas da Administração Direta e Indireta e sob coordenação do Ouvidor-Geral;
c)receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo setor sob sua competência;
d)requisitar informações e realizar diligências junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta em sua área de competência;
e)informar ao interessado as providências adotadas pelo Poder Executivo em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
f)propor providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no setor de sua competência, visando à melhoria na prestação dos serviços públicos, em consonância com as diretrizes técnico-políticas a serem implementadas;
g)representar o Ouvidor-Geral quando lhe for determinado; e
h)executar outras atividades correlatas.".