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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56677, de 30 de setembro de 2022

Nº 56.677/2022

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Art. 1.
Fica regulamentado o exercício dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão - APOG - na Unidade de Coordenação Setorial - UCS - e nas Unidades Setoriais de Planejamento, Orçamento e Gestão - US, conforme o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Regulamenta o exercício dos servidores integrantes da carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão na Unidade de Coordenação Setorial e nas Unidades Setoriais de Planejamento, Orçamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 2.
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG - atuará como órgão de apoio técnico, consultivo e metodológico em matéria de planejamento, de orçamento e de gestão junto aos órgãos e as entidades da administração publica estadual.
§ 1ºA SPGG manterá a UCS como órgão de integração e de apoio técnico às US, sendo estas situadas junto aos órgãos e às entidades da administração publica estadual.
§ 2ºO Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão poderá, em articulação com os demais Secretários de Estado e Dirigentes, designar APOGs Setoriais - AS - para a atuação junto aos órgãos e às entidades da administração pública estadual, como forma de dar suporte às atividades de planejamento e aos projetos estratégicos governamentais.
§ 3ºA definição dos órgãos e das entidades da administração pública estadual a serem contempladas e os quantitativos de AS por US obedecerão ao critério de conveniência e de oportunidade de gestão, aliados à necessidade de suporte às entregas governamentais de cada órgão e entidade e disponibilidade de servidores APOGs.
§ 4ºO Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão designará, por meio de Portaria, os servidores Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão que terão o desempenho de suas atividades junto às US, podendo substituir, subtrair ou adicionar designados a qualquer tempo.
Art. 3.
Compete à Unidade de Coordenação Setorial de Planejamento, Orçamento e Gestão:
Icoordenar a atuação dos analistas de planejamento, orçamento e gestão designados pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão para ter exercício nas US;
IIestabelecer diretrizes e orientações aos AS, com vista ao atingimento de metas e a mitigação de gargalos nos projetos estratégicos da gestão;
IIIcoordenar o fluxo de trabalho e de informações entre os AS das US;
IVintegrar as metodologias de planejamento, de orçamento, de governança e de gestão das ações de Governo;
Varticular a integração entre as US para as ações transversais e intersetoriais;
VIestimular a criação e auxiliar na estruturação de US nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual;
VIIexercer outras atribuições demandadas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Art. 4.
Compete às Unidades Setoriais de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio dos AS, observando as atribuições da Carreira dos Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão:
Isubsidiar e apoiar tecnicamente os processos da SPGG nas matérias de planejamento, de orçamento e de gestão junto às US;
IIpromover o alinhamento dos instrumentos de planejamento e das políticas setoriais com a estratégia de Governo;
IIIqualificar o fluxo de trabalho e de informações entre a SPGG e os órgãos e as entidades, promovendo a disseminação de diretrizes e orientações, com vista ao atingimento de metas e a mitigação de gargalos nos projetos estratégicos do Estado;
IVcontribuir no desenvolvimento dos processos de planejamento estaduais, observando as definições estabelecidas pelos órgãos e as entidades e departamentos responsáveis pela sua elaboração;
Vapoiar o planejamento, a gestão e a execução dos projetos estratégicos de Governo;
VIdisseminar as metodologias de planejamento e de gestão das ações estratégicas do Estado;
VIIfomentar a integração entre os órgãos e as entidades para a execução de ações transversais e intersetoriais;
VIIIrealizar a interlocução entre o órgão/entidade da US e a SPGG no que tange aos assuntos de sua competência;
IXapoiar nos procedimentos para a captação de recursos nacionais e internacionais, bem como acompanhar a execução de projetos por meio de parcerias;
Xatuar junto à Rede de Planejamento, Governança e Gestão do Estado em articulação com os Coordenadores e Especialistas designados pelos órgãos e as entidades da administração pública estadual;
XIexercer outras atribuições demandadas pela UCS.
Art. 5.
Os Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão designados para atuar nas US, manterão a lotação e efetividade junto à SPGG, nos termos do § 3º do art. 2-A da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.

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Parágrafo únicoDurante o período que os servidores permanecerem designados para atuar nas US, a lotação e a correspondente efetividade ficarão a cargo da UCS, vinculada à Subsecretaria de Planejamento da SPGG.
Art. 6.
Aos órgãos e às entidades da administração pública estadual caberá disponibilizar as ferramentas necessárias para o desempenho das atividades dos AS.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2022.

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