Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14076, de 13 de agosto de 2012
Nº 14.076/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.076, DE 13 DE AGOSTO DE 2012. (publicada no DOE nº 157, de 14 de agosto de 2012)
Altera o art. 55 da Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e introduz modificações na Lei n.º 13.421, de 5 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 55 passa a ter nova redação, conforme segue:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2012.