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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14515, de 8 de abril de 2014

Nº 14.515/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, criado pela Lei n.º 13.421, de 5 de abril de 2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam reajustados em 7% (sete por cento), a partir de 1º de julho de 2015, os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, instituído pela Lei nº 13.421, de 05 de abril de 2010.
Parágrafo únicoAs disposições do "caput" deste artigo são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2014.

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