Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11400, de 21 de dezembro de 1999
Nº 11.400/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos contribuintes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1999.
LEI Nº 11.400, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. (publicada no DOE nº 065, de 05 de abril de 2000)
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 04 de abril de 2000.
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