Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11329, de 28 de maio de 1999
Nº 11.329/1999
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei nº 27/99, que originou a Lei nº 11.329, de 28 de maio de 1999, que dispõe sobre a desvinculação do Estado, suas Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Fundações do Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a desvinculação do Estado, suas Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Fundações do Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 1999.
LEI Nº 11.329, DE 28 DE MAIO DE 1999. (publicada no DOE nº 170, de 01 de setembro de 1999)
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