Aos Órgãos de Execução compete:IDepartamento de Planejamento Governamental:
a)coordenar a elaboração de estudos e do planejamento global de longo prazo do Estado;
b)coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual e dos Planos Regionais e Setoriais de Desenvolvimento;
c)coordenar a elaboração da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa;
d)instituir metas e indicadores em apoio ao planejamento de ações da administração pública estadual;
e)apoiar e orientar técnica e metodologicamente as unidades setoriais de planejamento na estruturação de seus planos e processos de planejamento;
f)desenvolver estudos e metodologias para a avaliação e a qualificação das políticas públicas;
g)formular e coordenar a execução das políticas relativas ao planejamento territorial, à geografia e à cartografia do Estado;
h)promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados espaciais;
i)pronunciar-se antecipadamente com relação às ações a serem desenvolvidas por órgãos e por entidades da administração pública estadual que necessitem de dados ou de informações geoespaciais (raster e vetorial); e
3
j)executar outras atividades correlatas definidas pelo Secretário da Pasta.
IIDepartamento de Orçamento e Finanças:
a)coordenar a elaboração e monitorar a execução das leis de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
b)proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao monitoramento da execução orçamentária;
c)realizar as alterações qualitativas e quantitativas necessárias à execução do orçamento;
d)orientar tecnicamente o processo de participação popular nas atividades de discussão e de elaboração da proposta orçamentária, bem como na execução das demandas eleitas;
e)estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação do orçamento estadual sob a sua responsabilidade;
f)orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
g)acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;
h)desenvolver estudos e estabelecer normas objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e dos padrões orçamentários; e
i)executar outras atividades correlatas definidas pelo Secretário da Pasta.
IIIDepartamento de Captação de Recursos:
a)identificar recursos técnicos e financeiros, nacionais e internacionais, para o financiamento de políticas públicas;
b)coordenar os trâmites para a captação de recursos de instituições nacionais, bilaterais e multilaterais;
c)elaborar e avaliar estudos de viabilidade e orientar a elaboração de projetos da administração pública estadual para a captação de recursos;
d)gerenciar a execução de operações de crédito internas e externas, reembolsáveis e não reembolsáveis, que envolvam vários executores;
e)acompanhar e subsidiar avaliações e auditorias de projetos financiados; e
f)executar outras atividades correlatas definidas pelo Secretário da Pasta.
IVDepartamento de Monitoramento de Resultados:
a)monitorar as ações prioritárias dos órgãos e entidades da administração pública estadual, com vistas à uniformidade e à eficiência na promoção de políticas públicas;
b)sistematizar e coordenar informações sobre a atuação da administração pública estadual;
c)apoiar a execução dos projetos prioritários selecionados no âmbito da Sala de Governança, com método que intensifique a busca de alternativas para a superação de contingências e a identificação de soluções compartilhadas e transversais; e
d)executar outras atividades correlatas definidas pelo Secretário da Pasta.
VDepartamento de Monitoramento de Convênios:
a)coordenar o processo de captação dos recursos referentes à peça orçamentária federal, desde a identificação dos recursos de interesse do Estado, comunicação aos órgãos estaduais até a conclusão dos convênios firmados;
b)estimular, junto aos órgãos e às entidades competentes, a captação de recursos do Orçamento Geral da União;
c)monitorar o processo de execução dos convênios e dos contratos de repasse referentes à peça orçamentária federal;
d)acompanhar o processo de captação de recursos realizados pelas empresas em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, o controle acionário;
4
e)monitorar o processo de execução dos convênios, parcerias, termos de colaboração e de fomento, referentes à peça orçamentária estadual; e
f)executar outras atividades correlatas definidas pelo Secretário da Pasta.
VIDepartamento de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a)coordenar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de tecnologia de informação e de comunicação da administração pública estadual;
b)presidir o Comitê de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado;
c)presidir o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado;
d)executar as funções de Secretaria Executiva para os Comitês referidos nas alíneas "b" e "c";
e)promover a implementação da governança de tecnologia da informação e comunicação nos órgãos e entidades da administração pública estadual;
f)promover a inovação da gestão pública por meio de tecnologias digitais;
g)promover a disponibilização de serviços digitais ao cidadão;
h)coordenar a integração de sistemas e de dados entre os órgãos da administração pública estadual;
i)orientar, dirigir e executar atividades de gestão e de execução das políticas e dos serviços de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria; e
j)executar outras atividades correlatas definidas pelo Secretário da Pasta.