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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53700, de 1 de setembro de 2017

Nº 53.700/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 11 da Lei nº. 14.733, de 15 de setembro de 2015, e com o Decreto n.° 53.677, de 17 de agosto de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, nos termos do Anexo I da Lei nº. 14.733, de 15 de setembro de 2015, incluído pela Lei n° 14.984, de 16 de janeiro de 2017, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Icoordenação e gerenciamento das atividades e dos atos de gestão do Governo;
IIatuação de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;
IIIanálise e avaliação técnica e operacional dos projetos, dos programas e das ações do Governo, mediante a fixação de metas e de indicadores;
IVacompanhamento da execução dos atos de Governo, por meio de estrutura técnica setorial nas áreas definidas por regulamento, e seu monitoramento, com o intuito de aumentar a transparência na gestão, tendo como meta o adequado e eficaz uso dos recursos públicos;
Vcoordenação dos atos vinculados à iniciativa de programas e de projetos das parcerias com o setor privado e com outros órgãos governamentais;
VIcoordenação da elaboração e exercício do monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
VIIpromoção de estudos e de pesquisas socioeconômicos, bem como produção e análise de estatísticas e de dados;
VIIIcoordenação das atividades da Consulta Popular e da relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;
IXcoordenação da elaboração de projetos e de ações para captação de recursos com vista ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
Xfortalecimento da relação com os municípios e com as regiões do Estado, mediante parceria na elaboração e na assessoria técnica de projetos específicos e regionais;
XIcoordenação do planejamento territorial e estabelecimento de políticas de desenvolvimento regional, com a identificação das vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como promovendo o desenvolvimento das regiões Metropolitanas, dos municípios e das aglomerações urbanas;
XIIformulação e coordenação da execução das políticas relativas à geografia e à cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e nos usos dos dados espaciais;
XIIIacompanhamento da execução dos projetos prioritários do Governo e seus

resultados;

XIVcoordenação da elaboração de estudos e do planejamento global de longo prazo do Estado;
XVpromoção da regulação dos serviços públicos delegados prestados ao cidadão;
XVIaprimoramento dos mecanismos de mobilidade urbana nas regiões metropolitanas, com vista a compatibilizar os investimentos do setor público e as diferentes modalidades para agregar qualidade à mobilidade coletiva;
XVIIelaboração e implementação de políticas públicas para otimizar a mobilidade urbana, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012;

XVIII - promoção da articulação com os demais órgãos de Governo, a fim de orientar a elaboração dos planos municipais de mobilidade urbana; e

XIXexercício das atividades operacionais e de coordenação executiva do Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas/RS, instituído pelo Decreto n. 53.495, de 30 de março de 2017.
Parágrafo únicoA Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão integra a Estrutura do Gabinete do Governador, nos termos do inciso III do art. 5° da Lei 14.733/2015, com a redação dada pela Lei n° 14.984/ 2017.
Art. 2.
O Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo únicoO Secretário Adjunto, mediante designação do Governador, substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 3.
A estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão compreende:
IÓrgãos de assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado e ao Secretário Adjunto:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica, Gestão e Inovação; e
d)Assessoria de Comunicação Social.
IIÓrgão de Direção Superior: Direção-Geral.
IIIÓrgãos de Execução: 1. Departamentos:
a)Departamento de Planejamento Governamental;
b)Departamento de Orçamento e Finanças;
c)Departamento de Captação de Recursos,
d)Departamento de Monitoramento de Resultados;
e)Departamento de Monitoramento de Convênios; e
f)Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. 2. Coordenadorias:
a)Coordenadoria da Consulta Popular; e
b)Unidade Executiva do Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas.
IVÓrgão de Apoio Administrativo: Departamento Administrativo.

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Art. 4.
Integrarão o Gabinete do Secretário de Estado a Chefia de Gabinete e as Assessorias Jurídica, Técnica, Gestão e Inovação e de Comunicação Social.
§ 1ºÀ Chefia de Gabinete compete coordenar as atividades administrativas e auxiliares necessárias ao funcionamento da Secretaria, assessoramento em assuntos específicos da Pasta e demais assuntos que forem atribuídos pelo Secretário de Estado, além de desenvolver atividades de acompanhamento e de análise técnica e política no que diz respeito aos interesses da Secretaria.
§ 2ºÀ Assessoria Jurídica compete prestar assessoramento em assuntos jurídicos ao Secretário de Estado e aos demais Órgãos da Secretaria.
§ 3ºÀ Assessoria Técnica, Gestão e Inovação compete prestar assessoramento e suporte ao Secretário de Estado nos assuntos atribuídos pelo Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Gestão e Governança.
§ 4ºÀ Assessoria de Comunicação Social compete prestar assessoramento ao Secretário de Estado e aos demais Órgãos da Secretaria em matéria ligada à divulgação e à comunicação, desenvolver atividades que visam ao fortalecimento da identidade da Secretaria, relacionar-se com a imprensa, acompanhar a realização de solenidades oficiais e eventos sociais de interesse da Secretaria, atualizar o sítio informativo e as redes sociais e auxiliar na comunicação interna.
Art. 5.
À Direção-Geral compete:
a)coordenar, orientar, acompanhar e controlar as atividades da Secretaria;
b)promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta.
Art. 6.
Aos Órgãos de Execução compete:
IDepartamento de Planejamento Governamental:
a)coordenar a elaboração de estudos e do planejamento global de longo prazo do Estado;
b)coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual e dos Planos Regionais e Setoriais de Desenvolvimento;
c)coordenar a elaboração da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa;
d)instituir metas e indicadores em apoio ao planejamento de ações da administração pública estadual;
e)apoiar e orientar técnica e metodologicamente as unidades setoriais de planejamento na estruturação de seus planos e processos de planejamento;
f)desenvolver estudos e metodologias para a avaliação e a qualificação das políticas públicas;
g)formular e coordenar a execução das políticas relativas ao planejamento territorial, à geografia e à cartografia do Estado;
h)promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados espaciais;
i)pronunciar-se antecipadamente com relação às ações a serem desenvolvidas por órgãos e por entidades da administração pública estadual que necessitem de dados ou de informações geoespaciais (raster e vetorial); e

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j)executar outras atividades correlatas definidas pelo Secretário da Pasta.
IIDepartamento de Orçamento e Finanças:
a)coordenar a elaboração e monitorar a execução das leis de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
b)proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao monitoramento da execução orçamentária;
c)realizar as alterações qualitativas e quantitativas necessárias à execução do orçamento;
d)orientar tecnicamente o processo de participação popular nas atividades de discussão e de elaboração da proposta orçamentária, bem como na execução das demandas eleitas;
e)estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação do orçamento estadual sob a sua responsabilidade;
f)orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
g)acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;
h)desenvolver estudos e estabelecer normas objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e dos padrões orçamentários; e
i)executar outras atividades correlatas definidas pelo Secretário da Pasta.
IIIDepartamento de Captação de Recursos:
a)identificar recursos técnicos e financeiros, nacionais e internacionais, para o financiamento de políticas públicas;
b)coordenar os trâmites para a captação de recursos de instituições nacionais, bilaterais e multilaterais;
c)elaborar e avaliar estudos de viabilidade e orientar a elaboração de projetos da administração pública estadual para a captação de recursos;
d)gerenciar a execução de operações de crédito internas e externas, reembolsáveis e não reembolsáveis, que envolvam vários executores;
e)acompanhar e subsidiar avaliações e auditorias de projetos financiados; e
f)executar outras atividades correlatas definidas pelo Secretário da Pasta.
IVDepartamento de Monitoramento de Resultados:
a)monitorar as ações prioritárias dos órgãos e entidades da administração pública estadual, com vistas à uniformidade e à eficiência na promoção de políticas públicas;
b)sistematizar e coordenar informações sobre a atuação da administração pública estadual;
c)apoiar a execução dos projetos prioritários selecionados no âmbito da Sala de Governança, com método que intensifique a busca de alternativas para a superação de contingências e a identificação de soluções compartilhadas e transversais; e
d)executar outras atividades correlatas definidas pelo Secretário da Pasta.
VDepartamento de Monitoramento de Convênios:
a)coordenar o processo de captação dos recursos referentes à peça orçamentária federal, desde a identificação dos recursos de interesse do Estado, comunicação aos órgãos estaduais até a conclusão dos convênios firmados;
b)estimular, junto aos órgãos e às entidades competentes, a captação de recursos do Orçamento Geral da União;
c)monitorar o processo de execução dos convênios e dos contratos de repasse referentes à peça orçamentária federal;
d)acompanhar o processo de captação de recursos realizados pelas empresas em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, o controle acionário;

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e)monitorar o processo de execução dos convênios, parcerias, termos de colaboração e de fomento, referentes à peça orçamentária estadual; e
f)executar outras atividades correlatas definidas pelo Secretário da Pasta.
VIDepartamento de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a)coordenar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de tecnologia de informação e de comunicação da administração pública estadual;
b)presidir o Comitê de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado;
c)presidir o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado;
d)executar as funções de Secretaria Executiva para os Comitês referidos nas alíneas "b" e "c";
e)promover a implementação da governança de tecnologia da informação e comunicação nos órgãos e entidades da administração pública estadual;
f)promover a inovação da gestão pública por meio de tecnologias digitais;
g)promover a disponibilização de serviços digitais ao cidadão;
h)coordenar a integração de sistemas e de dados entre os órgãos da administração pública estadual;
i)orientar, dirigir e executar atividades de gestão e de execução das políticas e dos serviços de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria; e
j)executar outras atividades correlatas definidas pelo Secretário da Pasta.
Art. 7.
À Coordenadoria da Consulta Popular compete:
a)coordenar as atividades da Consulta Popular;
b)coordenar as atividades da relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES; e
c)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 8.
À Unidade Executiva do Programa de Concessões e de Parcerias PúblicoPrivadas/RS compete:
a)exercer as atividades operacionais e de coordenação executiva do Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas/RS, instituído pelo Decreto n. 53.495/2017; e
b)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 9.
Ao Departamento Administrativo, como órgão de apoio, compete:
a)planejar, coordenar e executar ações na área de administração de pessoal, de controle interno, de finanças, de administração de material, de recursos logísticos, de gestão patrimonial, de administração de serviços e de gestão de contratos; e
b)executar outras atividades correlatas definidas pelo Secretário da Pasta.
Art. 10.
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão ficará adstrita à orientação, ao acompanhamento e à avaliação das ações político-administrativas, bem como ao controle das atividades, conforme supervisão prevista no art. 7º da Lei nº 14.733/2015, das entidades relacionadas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 52.865, de 13 de janeiro de 2016.
Art. 11.
bservado o disposto no art. 11 da Lei nº. 14.733/2015, bem como as disposições deste Decreto, a estrutura interna e as respectivas competências da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão serão reguladas por Regimento Interno proposto por seu

5 Titular e aprovado por Decreto do Governador do Estado, conforme estabelece o art. 13 da referida Lei.

Art. 12.
A Secretaria poderá executar suas funções, direta ou indiretamente, por intermédio de suas vinculadas, observadas as áreas de atuação em que estiverem enquadradas as suas principais atividades, ou mediante contrato ou convênio com pessoas ou entidades de direito público ou privado, observadas, em cada caso, as exigências legais peculiares à celebração de tais instrumentos.
Art. 13.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n°. 52.454, de 6 de julho de 2015, e o Decreto nº. 53.178, de 30 de agosto de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de setembro de 2017.

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