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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54164, de 26 de julho de 2018

Nº 54.164/2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 53.179, de 30 de agosto de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2018.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,

GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 1.
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, com sua estrutura básica disposta no Decreto nº 53.700, de 1º de setembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 53.958 de 14 de março de 2018, tem por competência:
Icoordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão do Governo;
IIatuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;
IIIanalisar e avaliar técnica e operacionalmente os projetos, os programas e as ações do Governo, mediante a fixação de metas e de indicadores;
IVacompanhar a execução dos atos de Governo, por meio de estrutura técnica setorial nas áreas definidas por regulamento, e monitorá-los com o intuito de aumentar a transparência na gestão, tendo como meta o adequado e eficaz uso dos recursos públicos;
Vcoordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e de projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais;
VIcoordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
VIIpromover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;
VIIIcoordenar as atividades da Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;
IXcoordenar a elaboração de projetos e de ações para captação de recursos com vista ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
Xfortalecer a relação com os municípios e com as regiões do Estado, mediante a parceria na elaboração e assessoria técnica a projetos específicos e regionais;
XIcoordenar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como o desenvolvimento das regiões metropolitanas, dos municípios e das aglomerações urbanas;
XIIformular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e nos usos dos dados espaciais;
XIIIacompanhar a execução dos projetos prioritários do Governo e seus resultados;
XIVcoordenar a elaboração de estudos e do planejamento global de longo prazo do Estado;
XVpromover a regulação dos serviços públicos delegados prestados ao cidadão;
XVIaprimorar os mecanismos de mobilidade urbana nas regiões metropolitanas, com vista a compatibilizar os investimentos do setor público e as diferentes modalidades para agregar qualidade à mobilidade coletiva;
XVIIelaborar e implementar políticas públicas para otimizar a mobilidade urbana, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;

XVIII - promover a articulação com os demais órgãos de Governo, a fim de orientar a elaboração dos planos municipais de mobilidade urbana; e

XIXexercer as atividades operacionais e de coordenação executiva do Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas - PPP/RS, instituído pelo Decreto nº 53.495, de 30 de março de 2017.
Art. 2.
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado e seu Adjunto:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica, Gestão e Inovação;
d)Assessoria de Comunicação Social; e
e)Escola de Planejamento, Governança e Gestão;
IIÓrgão de Direção Superior: Direção-Geral;
IIIÓrgãos de Execução:
a)Departamentos: 1. Departamento de Planejamento Governamental: 1.1. Divisão de Políticas Sociais; 1.2. Divisão de Políticas Econômicas e de Infraestrutura; 1.3. Divisão de Governança e Gestão; 1.4. Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional; 1.5. Divisão de Geografia e Cartografia; e 1.6. Divisão de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas. 2. Departamento de Orçamento e Finanças: 2.1. Divisão de Planejamento Orçamentário; 2.2. Divisão de Estudos Econômico-Fiscais; 2.3. Divisão de Gestão Orçamentária da área de Infraestrutura; 2.4. Divisão de Gestão Orçamentária da área Governança e Gestão; 2.5. Divisão de Gestão Orçamentária da área Social; e 2.6. Divisão de Gestão Orçamentária da área Econômica;

2 3. Departamento de Captação de Recursos: 3.1 Divisão de Recursos Nacionais; 3.2. Divisão de Recursos Internacionais; e 3.3. Divisão de Estudos de Viabilidade de Projetos; 4. Departamento de Monitoramento de Resultados: 4.1 Divisão de Monitoramento de Resultados; e 4.2 Divisão de Gestão Intensiva; 5. Departamento de Monitoramento de Convênios: 5.1 Divisão de Monitoramento de Convênios Federais; e 5.2 Divisão de Monitoramento de Convênios Municipais e Parcerias; 6. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação: 6.1. Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; 6.2. Divisão de Gestão Digital; 6.3. Divisão de Gestão de Serviços; e 6.4. Divisão de Governança de Dados; 7. Departamento de Economia e Estatística: 7.1. Divisão de Indicadores Conjunturais; 7.2. Divisão de Indicadores Estruturais; 7.3. Divisão de Pesquisa Econômica Aplicada; e 7.4. Divisão de Suporte e Acervo Técnico;

b)Coordenadorias: 1. Coordenadoria da Participação e Consulta Popular; e 2. Unidade Executiva do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas; e
IVÓrgão de Apoio Administrativo:
a)Departamento Administrativo: 1. Divisão de Pessoal; 2. Divisão de Logística; 3. Divisão de Finanças; e 4. Divisão de Suporte Administrativo;
VEntidades supervisionadas:
a)Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN;
b)Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS; e
c)Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Art. 3.
À Chefia de Gabinete compete:
Iprestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado e ao Secretário de Estado Adjunto no que concerne a suas atividades políticas, sociais e administrativas;
IIreceber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário de Estado e Secretário de Estado Adjunto, providenciando as diligências cabíveis;
IIIassistir ao Secretário de Estado e ao Secretário de Estado Adjunto em suas atividades decorrentes da participação em órgãos colegiados;
IVmanter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 4.
À Assessoria Jurídica compete:
Iprestar assessoramento em assuntos jurídicos ao Secretário de Estado e aos demais órgãos da Secretaria;

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IIrelacionar-se com a Procuradoria-Geral do Estado; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 5.
À Assessoria Técnica, Gestão e Inovação compete:
Icoordenar o planejamento institucional da SPGG;
IIpropor a melhora do desempenho da Secretaria e seus processos, bem como mobilizar a sua inteligência competitiva organizacional por meio da gestão da inovação;
IIIcoordenar atividades contingenciais de interesse da Secretaria; e
IVexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 6.
À Assessoria de Comunicação Social compete:
Iprestar assessoramento ao Secretário de Estado e aos demais órgãos da Secretaria em matéria ligada à divulgação e comunicação;
IIdesenvolver atividades que visem o fortalecimento da identidade da Secretaria;
IIIrelacionar-se com a imprensa;
IVacompanhar a realização de solenidades oficiais e eventos sociais de interesse da Secretaria;
Vatualizar o sítio informativo e as redes sociais e auxiliar na comunicação interna; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 7.
A Escola de Planejamento, Governança e Gestão rege-se pelo Decreto nº 53.929, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 8.
À Direção-Geral compete:
Icoordenar, orientar, acompanhar e controlar as atividades da Secretaria.
IIpromover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 9.
Ao Departamento de Planejamento Governamental compete:
Icoordenar a elaboração de estudos e do planejamento global de longo prazo do Estado;
IIcoordenar a elaboração, com a instituição de metas e de indicadores, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual e dos Planos Regionais e Setoriais de Desenvolvimento;
IIIcoordenar a elaboração da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Estado;
IVapoiar e orientar técnica e metodologicamente as unidades setoriais de planejamento na estruturação de seus planos e processos de planejamento;
Vdesenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento sobre metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;
VIformular e coordenar a execução das políticas relativas ao planejamento e à gestão territorial, à geografia e à cartografia do Estado;
VIIpromover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados espaciais;
VIIIgerenciar o Sistema de Informações de Planejamento e Gestão - SISPLAG;

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IXeditar e publicar a revista Estudos DEPLAN, o Boletim Geográfico do Rio Grande do Sul e o Atlas Socioeconômico do Estado do Rio Grande do Sul; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 10.
À Divisão de Políticas Sociais compete:
Icoordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas da área social do Plano Plurianual;
IIcoordenar a elaboração da proposta da área social da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Estado;
IIIinstituir metas e indicadores em apoio ao planejamento de ações do Governo no que se refere aos programas da área social;
IVpromover mecanismos de avaliação das políticas e dos programas em execução nos órgãos da área social da administração pública estadual;
Vcolaborar com os órgãos da área social do Estado, no processo de planejamento estratégico e na elaboração de planos setoriais; e
VIdesenvolver e publicar estudos que auxiliem o planejamento nos órgãos da área social.
Art. 11.
À Divisão de Políticas Econômicas e de Infraestrutura compete:
Icoordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas da área econômica e de infraestrutura do Plano Plurianual;
IIcoordenar a elaboração da proposta da área econômica e de infraestrutura da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Estado;
IIIinstituir metas e indicadores em apoio ao planejamento de ações do Governo no que se refere aos programas da área econômica e de infraestrutura;
IVpromover mecanismos de avaliação das políticas e dos programas em execução nos órgãos da área econômica e de infraestrutura da administração pública estadual;
Vcolaborar com os órgãos da área econômica e de infraestrutura do Estado, no processo de planejamento estratégico e na elaboração de planos setoriais; e
VIdesenvolver e publicar estudos que auxiliem o planejamento nos órgãos da área econômica e de infraestrutura.
Art. 12.
À Divisão de Governança e Gestão compete:
Icoordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas da área de governança e de gestão do Plano Plurianual;
IIprestar colaboração técnica aos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública do Estado na elaboração e no monitoramento dos programas do Plano Plurianual;
IIIcoordenar a elaboração da proposta da área de governança e de gestão da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Estado;
IVinstituir metas e indicadores em apoio ao planejamento de ações do Governo no que se refere aos programas de governança e de gestão;
Vpromover mecanismos de avaliação das políticas e dos programas em execução nos órgãos de governança e de gestão da administração pública estadual;
VIcolaborar com os órgãos da área de governança e de gestão do Estado, no processo de planejamento estratégico e na elaboração de planos setoriais; e
VIIdesenvolver e publicar estudos que auxiliem o planejamento nos órgãos da área de governança e de gestão.

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Art. 13.
À Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional compete:
Icoordenar a formulação e a execução das políticas relativas ao planejamento territorial;
IIfornecer as diretrizes para a regionalização do planejamento governamental;
IIIcoordenar as ações para a elaboração do plano de desenvolvimento regional e dos planos regionais;
IVpromover análises socioeconômicas com ênfase territorial; e
Vsubsidiar, com dados, com estudos e com pesquisas, o processo de participação popular.
Art. 14.
À Divisão de Geografia e Cartografia compete:
Iformular e coordenar a execução de políticas relativas à geografia e a cartografia e promover o adequado ordenamento em geração, em armazenamento, em acesso, em compartilhamento, em disseminação e em uso dos dados espaciais;
IIplanejar e manter atualizada a base cartográfica do Estado;
IIIpromover a utilização dos padrões homologados na produção de dados geoespaciais e implementar e gerenciar a Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais;
IVavaliar, emitir pareceres e executar estudos sobre componentes planimétricos e altimétricos de trabalhos cartográficos;
Vrealizar os cálculos de áreas territoriais dos municípios e de outras áreas necessárias aos trabalhos geográficos e cartográficos;
VIcontribuir na elaboração de políticas de ordenamento territorial; e
VIIanalisar e emitir parecer sobre a documentação geocartográfica dos processos de alteração de limites municipais, conforme legislação vigente.
Art. 15.
À Divisão de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas compete:
Irealizar estudos voltados para a avaliação de políticas públicas nas diversas áreas de atuação da administração pública estadual;
IIprestar suporte técnico aos órgãos e às entidades da administração pública estadual na elaboração e na avaliação de seus programas;
IIIsensibilizar os órgãos em relação à importância da avaliação, buscando parcerias;
IVpromover, organizar e coordenar seminários, oficinas, debates, grupos de trabalho, cursos de capacitação e treinamento sobre formulação e avaliação de políticas públicas;
Velaborar e divulgar metodologias e estudos de avaliação realizados;
VIaperfeiçoar e qualificar os programas implementados, buscando aumentar sua eficiência; e
VIIaprimorar programas e políticas em vigência em função dos resultados obtidos nas avaliações.
Art. 16.
Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete:
Icoordenar a elaboração e monitorar a execução das leis de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
IIproceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao monitoramento da execução orçamentária;
IIIrealizar as alterações qualitativas e quantitativas necessárias à execução do orçamento;
IVorientar tecnicamente o processo de participação popular nas atividades de discussão e de elaboração da proposta orçamentária, bem como na execução das demandas eleitas;

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Vestabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação do orçamento estadual sob sua responsabilidade;
VIorientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
VIIacompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;
VIIIdesenvolver estudos e estabelecer normas objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e dos padrões orçamentários; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 17.
À Divisão de Planejamento Orçamentário compete:
Icoordenar a elaboração e a consolidação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como as suas atualizações, quando necessárias;
IIestabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação do orçamento estadual sob sua responsabilidade;
IIIdesenvolver estudos e estabelecer normas objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e dos padrões orçamentários; e
IVgerenciar o Sistema de Elaboração do Orçamento - SEO.
Art. 18.
À Divisão de Estudos Econômico-Fiscais compete:
Icoordenar a elaboração da mensagem que acompanha a proposta orçamentária anual; e
IIacompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.
Art. 19.
As Divisões de Gestão Orçamentária terão as seguintes denominações e respectivas áreas de atuação, abrangendo os órgãos e às entidades vinculadas:
IDivisão de Gestão Orçamentária da área de Infraestrutura;
IIDivisão de Gestão Orçamentária da área Governança e Gestão;
IIIDivisão de Gestão Orçamentária da área Social; e
IVDivisão de Gestão Orçamentária da área Econômica.
Art. 20.
Às Divisões de Gestão Orçamentária, nas áreas específicas sob sua responsabilidade, compete:
Icoordenar a elaboração das propostas parciais de orçamento, consolidando-as com o projeto de lei orçamentária anual do Estado;
IIapreciar os pedidos de alteração orçamentária, nos termos do disposto nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias anuais;
IIIproceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao monitoramento da execução orçamentária;
IVorientar tecnicamente o processo de participação popular nas atividades de discussão e de elaboração da proposta orçamentária, bem como na execução das demandas eleitas; e
Vorientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento.
Art. 21.
Ao Departamento de Captação de Recursos compete:
Iidentificar recursos técnicos e financeiros, nacionais e internacionais, para o financiamento de políticas públicas;

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IIcoordenar os trâmites para a captação de recursos de instituições nacionais, bilaterais e multilaterais;
IIIelaborar e avaliar estudos de viabilidade e orientar a elaboração de projetos da administração pública estadual para a captação de recursos;
IVgerenciar a execução de operações de crédito internas e externas, reembolsáveis e não reembolsáveis, que envolvam vários executores;
Vacompanhar e subsidiar as avaliações e as auditorias de projetos financiados; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 22.
À Divisão de Recursos Nacionais compete:
Iidentificar recursos técnicos e financeiros nacionais, reembolsáveis e não reembolsáveis, para o financiamento de políticas públicas;
IIcoordenar os trâmites para a captação de recursos de instituições nacionais;
IIIorientar a elaboração de projetos da administração pública estadual para a captação de recursos nacionais;
IVgerenciar a execução de projetos e de programas financiados com recursos nacionais, reembolsáveis e não reembolsáveis, que envolvam vários executores;
Vacompanhar as reuniões de supervisão técnica dos agentes financiadores relativas aos programas e aos projetos realizados com recursos nacionais captados via Departamento de Captação de Recursos - DECAP;
VIacompanhar a realização de programas e de projetos financiados com recursos nacionais captados via DECAP e sugerir alterações, se necessário, para uma execução adequada;
VIIacompanhar e subsidiar as avaliações e as auditorias de projetos financiados; e
VIIImanter atualizada a carteira de projetos aptos a captar recursos de fontes nacionais.
Art. 23.
À Divisão de Recursos Internacionais compete:
Iidentificar recursos técnicos e financeiros internacionais, reembolsáveis e não reembolsáveis, para o financiamento de políticas públicas;
IIcoordenar os trâmites para a captação de recursos de instituições internacionais;
IIIorientar a elaboração de projetos da administração pública estadual para a captação de recursos internacionais;
IVgerenciar a execução de projetos e de programas financiados com recursos internacionais, reembolsáveis e não reembolsáveis, que envolvam vários executores;
Vacompanhar as reuniões de supervisão técnica dos agentes financiadores relativas aos programas e aos projetos realizados com recursos internacionais captados via DECAP;
VIacompanhar a realização de programas e de projetos financiados com recursos internacionais captados via DECAP e sugerir alterações, se necessário, para uma execução adequada;
VIIacompanhar e subsidiar as avaliações e as auditorias de projetos financiados; e
VIIImanter atualizada a carteira de projetos aptos a captar recursos de fontes internacionais.
Art. 24.
À Divisão de Estudos de Viabilidade de Projetos compete:
Ielaborar e avaliar os estudos de viabilidade de projetos para a captação de recursos;
IIanalisar e avaliar a relação custo-benefício de projetos, de iniciativas e de ações da administração pública estadual;
IIIelaborar e disseminar a metodologia e os instrumentos relativos à análise de viabilidade de projetos;

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IVdisponibilizar os banco de dados relativos à identificação e à quantificação de custos e de benefícios socioeconômicos;
Vrequisitar manifestação ou análise técnica de órgãos e de entidades da administração pública estadual para subsidiar a elaboração de estudos de viabilidade; e
VIacompanhar e subsidiar a elaboração de estudos de viabilidade de projetos da administração pública estadual.
Art. 25.
Ao Departamento de Monitoramento de Resultados compete:
Iimplantar, manter, disciplinar, instrumentalizar e coordenar a sistemática de governança e de gestão para resultados;
IIestruturar e apoiar as reuniões da sala de governança;
IIIpropor a carteira de projetos prioritários;
IVcoordenar e orientar a rede de governança;
Videntificar as ações, os projetos e/ou os processos com necessidade de gestão intensiva; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 26.
À Divisão de Monitoramento de Resultados compete:
Icoordenar o processo para a elaboração do acordo de resultados;
IIdefinir o cronograma para os ciclos de monitoramento do acordo de resultados;
IIImonitorar e acompanhar as metas dos acordos de resultados, conforme a metodologia e a periodicidade definida;
IVmanter, adequar e gerenciar o Sistema de Monitoramento Estratégico - SME;
Vestruturar os projetos prioritários para fins de monitoramento;
VImonitorar os projetos prioritários conforme a metodologia e a periodicidade definida;
VIIcapacitar a rede de governança na metodologia e no uso do SME;
VIIIidentificar os expedientes associados aos projetos prioritários com selo prioritário, conforme regramento específico; e
IXgerar relatório anual quanto ao desempenho das metas do acordo de resultados de todos os órgãos da administração pública estadual direta e indireta.
Art. 27.
À Divisão de Gestão Intensiva compete:
Idefinir metodologia a ser adotada na gestão intensiva das áreas determinadas para a atuação;
IIimplantar rotinas operacionais de gestão intensiva, com a proposição de melhorias de processos e de ferramentas de gestão;
IIIcoordenar as ações da gestão intensiva implantada;
IVmonitorar os resultados da aplicação da gestão intensiva; e
Vgerar relatórios periódicos informando a situação da gestão intensiva.
Art. 28.
Ao Departamento de Monitoramento de Convênios compete:
Icoordenar o processo de captação dos recursos referentes à peça orçamentária federal, desde a identificação dos recursos de interesse do Estado, a comunicação aos órgãos estaduais até a conclusão dos convênios firmados;
IIestimular, junto aos órgãos e às entidades competentes, a captação de recursos do Orçamento Geral da União;
IIImonitorar o processo de execução dos convênios e dos contratos de repasse referentes à peça orçamentária federal;

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IVacompanhar o processo de captação de recursos realizados pelas empresas em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, o controle acionário;
Vmonitorar o processo de execução dos convênios, das parcerias, dos termos de colaboração e de fomento, referentes à peça orçamentária estadual;
VIcoordenar o processo de relacionamento da Rede de Sistema de Convênios - SICONV;
VIImanter o relacionamento institucional com o Escritório de Representação do Estado do Rio Grande do Sul em Brasília, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Tribunal de Contas da União nas ações relacionadas às transferências voluntárias da União Federal que beneficiem os órgãos e as entidades da administração pública estadual;
VIIIaprovar as solicitações de suplementação de recursos orçamentários, envolvendo transferências voluntárias da União e suas respectivas contrapartidas; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 29.
À Divisão de Monitoramento de Convênios Federais compete:
Icoordenar o processo de identificação dos recursos de interesse do Estado referentes à peça orçamentária federal;
IImonitorar o processo de execução físico-financeira dos convênios e dos contratos de repasse, referente aos instrumentos celebrados pelos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, incluindo empresas em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, o controle acionário até a aprovação da prestação de contas;
IIIprestar assessoramento técnico aos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, incluindo empresas em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, o controle acionário, no processo de captação, de execução e de prestação de contas dos instrumentos celebrados com a União;
IVpesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito das transferências voluntárias da União;
Vrealizar estudos, análises e propor normativos para os processos que envolvam as transferências voluntárias da União;
VIpromover a capacitação em assuntos referentes as transferências voluntárias da União;
VIIanalisar, avaliar e monitorar as propostas de projetos enviadas pelos órgãos para posterior inserção no Sistema de Convênios - SICONV;
VIIIanalisar, avaliar e monitorar convênios e contratos de repasse celebrados, assim como os termos aditivos; e
IXanalisar as solicitações de suplementação de recursos orçamentários, envolvendo transferências voluntárias da União e as suas respectivas contrapartidas.
Art. 30.
À Divisão de Monitoramento de Convênios Municipais e Parcerias compete:
Imonitorar o processo de execução físico-financeira das transferências voluntárias realizadas pelos órgãos da administração pública estadual direta e indireta estaduais com os municípios e com as organizações da sociedade civil, desde a celebração até a regular aprovação da prestação de contas;
IIprestar assessoramento técnico aos órgãos da administração pública estadual direta e indireta no processo de celebração e de execução dos instrumentos celebrados.
IIIpesquisar, analisar e sistematizar as informações gerenciais no âmbito dos convênios municipais e das parcerias; e
IVpromover a capacitação em assuntos referentes aos convênios municipais e as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil - OSC.

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Art. 31.
Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
Icoordenar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de tecnologia de informação e de comunicação da administração pública estadual;
IIpresidir o Comitê de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado;
IIIpresidir o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado;
IVexecutar as funções de Secretaria Executiva para os Comitês referidos nos incisos II e III deste artigo;
Vpromover a implementação da governança de tecnologia da informação e de comunicação nos órgãos da administração pública estadual;
VIpromover a inovação da gestão pública por meio de tecnologias digitais;
VIIpromover a disponibilização de serviços digitais ao cidadão;
VIIIcoordenar a integração de sistemas e de dados entre os órgãos da administração pública estadual;
IXorientar, dirigir e executar as atividades de gestão e de execução das políticas e dos serviços de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria;
Xpresidir o Comitê Deliberativo do Programa SUSTENTARE, instituído pelo Decreto nº 53.307, de 24 de novembro de 2016, e atuar como Unidade Gestora do Programa, representando a SPGG;
XIpresidir o Comitê Gestor de Identificação Digital;
XIIcoordenar a governança compartilhada de dados da administração pública estadual; e
XIIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 32.
À Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - compete:
Iarticular a utilização coordenada dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
IIcoordenar os processos de definição de políticas e suas aplicações nos órgãos estaduais, por meio do funcionamento dos Comitês de Governança e Executivo, promovendo a Governança de TIC local; e
IIIarticular os órgãos públicos componentes da Rede de Tecnologia da Informação e Comunicação do Rio Grande do Sul para o respeito aos princípios e o alcance dos objetivos da Política TIC/RS.
Art. 33.
À Divisão de Gestão Digital compete:
Icoordenar projetos transversais e de potencial impacto para a transformação em realidade de todos os princípios da Política TIC/RS;
IIapoiar a elaboração de projetos de tecnologia, com o alinhamento estratégico e governamental com referência em boas práticas na área digital;
IIIacompanhar projetos e soluções de TIC nos órgãos e nas entidades públicos estaduais e contribuir tempestivamente;
IVpromover a disponibilização de serviços digitais ao cidadão;
Vpromover a simplificação na automação de processos e de serviços digitais;
VIpromover a inovação da gestão pública por meio de tecnologias e de serviços digitais com foco no cidadão;

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VIIpromover a integração de sistemas e de dados entre os órgãos da administração pública estadual; e
VIIIdisseminar o conhecimento e qualificar a gestão de TIC, por meio de boas práticas de projetos e de processos nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual.
Art. 34.
À Divisão de Gestão de Serviços compete:
Iplanejar, prover, gerir e aprimorar os recursos de "hardware" e "software" da SPGG;
IIpropor e aplicar padrões internacionais de gestão no atendimento de suporte - "Service Desk"; e
IIIcertificar a aplicação adequada das demandas por soluções de sistemas contratados por terceiros.
Art. 35.
À Divisão de Governança de Dados compete:
Iestabelecer os padrões para o armazenamento, o compartilhamento, a interoperabilidade, a disponibilização, o uso, a divulgação e a publicação de dados;
IIcoordenar e implementar as bases de dados abertos;
IIIdefinir e gerir a base centralizada de dados do Estado;
IVfomentar e disponibilizar técnicas e tecnologias para aplicação de ciências de dados; e
Vcoordenar a integração de sistemas e de dados entre os órgãos da administração pública estadual.
Art. 36.
Ao Departamento de Economia e Estatística - DEE - compete:
Iidentificar e propor alternativas globais e setoriais de desenvolvimento econômico e social do Estado;
IIestruturar e operar o sistema de contas regionais, proceder a análises conjunturais, bem como realizar estudos e pesquisas na área de avaliação de políticas públicas, tendo em vista o preparo de indicadores econômicos e sociais;
IIIcoletar, processar, classificar, selecionar, avaliar e divulgar dados estatísticos;
IVcolaborar na elaboração e/ou na avaliação de programas ou de projetos dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
Vprestar serviços e realizar pesquisas de interesse dos setores econômicos e dos consumidores;
VIfornecer subsídios à política financeira do Estado, desenvolvendo estudos específicos;
VIIdivulgar informações técnicas, inclusive adquirindo direitos autorais nacionais ou estrangeiros para a publicação de trabalhos técnicos ou científicos; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 37.
À Divisão de Indicadores Conjunturais compete gerar informações sobre indicadores econômicos e sociais, a partir das mais variadas fontes.
Art. 38.
À Divisão de Indicadores Estruturais compete gerar informações sobre a situação econômica de um setor, de um ramo de atividade, do Estado, bem como de uma região, ou de municípios, em um ano, a partir das mais variadas fontes.
Art. 39.
À Divisão de Pesquisa Econômica Aplicada compete produzir informações sobre os diagnósticos, as análises e os prognósticos resultantes de pesquisas que contemplem os

12 temas relevantes que estejam relacionados a economia gaúcha, brasileira e internacional, a política urbana e setorial, ao federalismo e as administrações públicas estaduais e municipais.

Art. 40.
À Divisão de Suporte e Acervo Técnico compete:
Imanter as condições necessárias para o funcionamento do DEE, coordenando, acompanhando, executando e controlando as atividades relacionadas com os serviços pertinentes as suas atribuições; e
IIgerir o acervo patrimonial imaterial do DEE, preservando o acesso aos dados e às informações de interesse público.
Art. 41.
À Coordenadoria da Consulta Popular compete:
Icoordenar as relações de participação da administração pública estadual com a comunidade;
IIcoordenar as atividades da Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento;
IIIfortalecer a relação com os municípios e com as regiões do Estado, mediante a parceria na elaboração e na assessoria técnica a projetos específicos regionais;
IVcoordenar a participação popular nas atividades de discussão, de elaboração e de execução das peças orçamentárias e das políticas públicas;
Venvolver os diversos órgãos da administração pública estadual nas relações comunitárias e na Consulta Popular; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 42.
À Unidade Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas compete:
Iexercer as atividades operacionais e de coordenação executiva do Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas - PPP/RS, instituído pelo Decreto n. 53.495, de 30 de março de 2017;
IIpromover o adequado planejamento com vista a subsidiar o Conselho Gestor na definição das prioridades e dos projetos do PPP/RS;
IIIreceber os projetos apresentados por órgãos e entidades da administração pública estadual;
IVemitir pareceres sobre a adequação da proposta de cada projeto;
Vexercer as atividades de apoio técnico aos projetos de concessão; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 43.
Ao Departamento Administrativo, como órgão de apoio, compete:
Iplanejar, coordenar e executar as ações nas áreas de administração de pessoal, de controle interno, de finanças, de administração de material, de recursos logísticos, de gestão patrimonial, de administração de serviços e de gestão de contratos; e
IIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 44.
À Divisão de Pessoal compete:
Isupervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de recursos humanos no âmbito da Secretaria;
IIexecutar a política de estágios de estudantes, em conformidade com a legislação vigente, no âmbito da Secretaria;

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IIIelaborar os atos e controlar o provimento e a vacância dos cargos em comissão, dos cargos efetivos e das funções gratificadas;
IVfornecer as informações funcionais de servidores ativos e inativos da Secretaria;
Vorganizar os dados para as relações de promoções dos servidores lotados e em exercício na Secretaria, de acordo com a legislação de cada Quadro;
VIcontrolar, organizar e manter o cadastro das indicações dos representantes nos órgãos Colegiados;
VIIalimentar com os assentamentos funcionais o banco de dados próprio e o banco de dados dos Recursos Humanos do Estado - RHE; e
VIIIcontrolar os estágios probatórios dos servidores da Secretaria.
Art. 45.
À Divisão de Logística compete:
Isupervisionar, comprar, organizar, manter depósito e controlar o estoque de material permanente e de consumo necessários à Secretaria, provendo suas unidades organizacionais;
IIrealizar inventários anuais do almoxarifado;
IIIadministrar as compras eletrônicas e as contratações de serviços por dispensa de licitação e processos emergenciais no âmbito da Secretaria;
IVprovidenciar e zelar pela manutenção, pela conservação, pelos serviços de copa e pela limpeza das dependências, dos equipamentos e do mobiliário da Secretaria;
Voperar o sistema de Administração do Patrimônio do Estado - APE, controlando os bens patrimoniais móveis no âmbito da Secretaria;
VIefetuar o tombamento de todos os bens patrimoniais da Secretaria; e
VIIrealizar o transporte oficial da Secretaria, providenciando o abastecimento dos veículos e zelando pela limpeza e pela conservação dos mesmos.
Art. 46.
À Divisão de Finanças compete:
Ifornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IIefetuar o controle das verbas orçamentárias e dos créditos adicionais;
IIImanter o registro das dotações orçamentárias e sua distribuição;
IVtomar as providências à abertura de créditos adicionais para a Secretaria;
Vprovidenciar os adiantamentos de numerários, a elaboração de empenhos, a autorização de despesas e as requisições de pagamentos, bem como as devidas prestações de contas;
VIprovidenciar a concessão de diárias de viagens e controlar as respectivas prestações de contas; e
VIIinstruir processos de requisição à Central de Licitações - CELIC.
Art. 47.
À Divisão de Suporte Administrativo compete:
Iprestar apoio ao Gabinete, por meio da Chefia de Gabinete, em atividades administrativas;
IIreceber e registrar os processos e os documentos, organizando a tramitação entre unidades da Secretaria vinculadas e outros órgãos;
IIIredigir e expedir os documentos, os ofícios e os memorandos, bem como digitar os textos, preencher as guias e encaminhar os protocolos; auxiliando o Gabinete e as Direções desta Secretaria;
IVprovidenciar os procedimentos de afastamentos dos servidores da Secretaria para fora do Estado:
Voperar o Sistema de Protocolo Integrado - SPI - e o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA, sendo a porta de entrada de processos da Secretaria bem

14 como anexar, apensar, arquivar e desarquivar os expedientes administrativos, informando o seu andamento quando solicitado;

VIgerenciar os expedientes administrativos e os documentos arquivados, garantindo a sua preservação e formando a memória institucional física e digitalizada, realizando periodicamente a classificação e a avaliação com vista à eliminação e/ou o envio de expedientes administrativos ao Arquivo Público do Estado para a sua guarda permanente; e
VIIregistrar, elaborar e instruir as demandas recebidas das unidades vinculadas METROPLAN, AGERGS e EDP quanto a solicitações de afastamento e de disposição de servidores.
Art. 48.
As entidades vinculadas serão regidas por instrumentos legais próprios.
Art. 49.
s casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação deste Regimento serão solucionados pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.

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