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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50189, de 26 de março de 2013

Nº 50.189/2013

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o

art. 13 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública previsto no art. 8º do Decreto nº 47.934, de 5 de abril de 2011, e publicado em Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2013.

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

Art. 1.
A Secretaria da Segurança Pública, com a estrutura básica disposta pelo Decreto nº. 47.934, de 5 de abril de 2011, tem por competência desenvolver as seguintes atribuições:
Igarantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio, por meio de atuação conjunta dos seus Órgãos de segurança;
IIpromover ações e políticas de inteligência, prevenção, contenção e repressão da macrocriminalidade, do crime organizado e do controle de armamentos;
IIIatuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, Instituições e Órgãos da Administração Pública Estadual para implementação de ações, mediante o aporte de inteligência e tecnologia no combate e na prevenção à corrupção e na lavagem de ativos;
IVpropor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros;
Vproduzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização;
VIexercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas, articulando-se com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de trânsito e do meio ambiente;
VIIadministrar o serviço penitenciário;
VIIIintegrar as ações constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança pública:
a)Polícia Civil;
b)Brigada Militar;
c)Instituto-Geral de Perícias; e
d)serviços penitenciários;
IXdar suporte técnico e administrativo aos Conselhos ligados à sua área; e
Xarticular, conjuntamente com outros órgãos da Administração Pública Estadual, com a União e com outros entes da Federação, programas para redução da violência e da criminalidade, bem como para a promoção da cidadania.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
A Secretaria da Segurança Pública possui a seguinte estrutura interna:
IÓrgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica; e
d)Assessoria de Comunicação Social;
IIÓrgão de Direção Superior: Direção-Geral;
IIIÓrgãos de Execução Centralizada:
a)Coordenadoria do PROESCI/RS - Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania: 1. Divisão de Controle; e 2. Divisão de Prevenção à Violência e à Criminalidade;
b)Departamento de Gestão do Conhecimento para a Prevenção e a Repressão à Corrupção - DEGECOR: 1. Divisão de Apoio Técnico e Administrativo; 2. Divisão de Acesso à Informação; 3. Divisão de Prevenção e Análise de Riscos; e 4. Divisão de Análise Técnica;
c)Departamento de Gestão da Estratégia Operacional - DGEO: 1. Divisão de Estatística Criminal; 2. Divisão de Tecnologia da Informação; e 3. Coordenadoria dos Centros Integrados de Operações de Segurança Pública - CIOSP;
d)Departamento de Inteligência de Segurança Pública - DISP: 1. Divisão de Inteligência e Análise; 2. Divisão de Disque-Denúncia; 3. Divisão de Operações de Inteligência; 4. Divisão de Contra-Inteligência; e 5. Divisão de Interceptação de Sinais;

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e)Departamento de Planejamento - DPLAN: 1. Divisão de Estratégia Organizacional; e 2. Divisão de Programação e Gestão do Orçamento;
f)Departamento de Convênios - DCONV: 1. Divisão de Análise de Projetos e Captação de Recursos e Convênios; 2. Divisão de Acompanhamento dos Convênios; e 3. Divisão de Prestação de Contas;
g)Departamento de Ensino e Treinamento - DET;
IVÓrgãos de Execução Vinculada:
a)Brigada Militar;
b)Instituto-Geral de Perícias;
c)Polícia Civil; e
d)Superintendência dos Serviços Penitenciários;
VÓrgão de Apoio Administrativo: Departamento Administrativo - DA: 1. Divisão de Pessoal; 2. Divisão de Finanças; 3. Divisão de Material e Patrimônio; 4. Divisão de Serviços Gerais; 5. Divisão de Protocolo e Arquivo; e 6. Divisão de Arquitetura e Engenharia de Manutenção;
VIÓrgãos de Deliberação Colegiada:
a)Conselho Penitenciário;
b)Comitê Gestor RS na Paz;
c)Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - GGI/RS;
d)Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - GGIF/RS; e
e)Fundo Especial de Segurança Pública.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário de Estado

Art. 3.
À Chefia de Gabinete compete:
Iassessorar o Secretário de Estado no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas;
IIcoordenar a pauta de audiências do Secretário de Estado, seus despachos, viagens e eventos;

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IIIcoordenar as atividades relacionadas com o Gabinete e as de articulação institucional, com vista ao atendimento das demandas, Expedientes Administrativos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado;
IVproceder a estudo, à triagem e a encaminhamentos dos Expedientes Administrativos enviados ao Secretário de Estado, bem como à transmissão e o controle da execução das ordens dele emanadas;
Vcoordenar e manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário de Estado, bem como à estrutura para apoio à segurança pessoal do Secretário de Estado;
VIassessorar e prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado na realização de trabalhos específicos de interesse da Secretaria; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 4.
À Assessoria Técnica compete:
Iprestar assessoramento ao Secretário de Estado nas relações institucionais e comunitárias, nas demandas da Administração Estadual e nos temas relacionados aos direitos humanos e a política para as mulheres;
IIreceber e acompanhar as demandas oriundas dos Municípios, Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal;
IIIfacilitar o controle e a coordenação organizacional;
IVanalisar a documentação e Expedientes Administrativos encaminhados ao Gabinete e emitir informação técnica;
Velaborar e redigir a documentação afeta ao Gabinete do Secretário de Estado;
VIprestar as informações requeridas por órgãos públicos e privados;
VIIrealizar a revisão e o ajuste da documentação a ser expedida;
VIIIpropor, desenvolver e executar projetos, com o objetivo de prevenir e reduzir a violência doméstica e familiar, de gênero e de raça, ou outras tarefas que sejam atribuídas pelo Secretário de Estado;
IXacompanhar e alimentar o banco virtual da Gestão de Demandas do Governo - GDG; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 5.
À Assessoria Jurídica compete:
Iprestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e aos demais órgãos da Secretaria;
IIelaborar informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei, minutas de decretos, portarias e outros atos de interesse da Secretaria em que seja necessário e assessoramento jurídico;
IIIanalisar as minutas de convênios, acordos, contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou que sejam de interesse desta;
IVsubsidiar com informações a Procuradoria-Geral do Estado sempre que solicitado;
Vefetuar o exame legal de atos relativos a servidores públicos;
VIordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo da legislação e demais publicações de interesse da Secretaria, bem como manter a Coletânea de Jurisprudência Federal e Estadual de interesse do serviço público;

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VIIreceber as intimações e notificações advindas do Poder Judiciário, dirigidas à Secretaria ou ao titular da Pasta, com vista a assegurar o cumprimento de prazos judiciais;
VIIIrelacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 6.
À Assessoria de Comunicação Social compete:
Iexecutar a política de comunicação no âmbito da Secretaria;
IIintermediar as relações com veículos de comunicação social, tanto para o atendimento a demandas, como para produção e divulgação de conteúdo;
IIIcoordenar as atividades de relacionamento interno para a divulgação de informações e atividades de congraçamento;
IVorganizar e executar programas e atividades de relações públicas, tanto com o público interno como externo;
Vprogramar e executar as despesas de publicidade da Secretaria e vinculadas;
VIproduzir layout e acompanhar a produção de material de divulgação institucional;
VIImanter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO II

Do Órgão de Direção Superior

Art. 7.
À Direção-Geral compete:
Icoordenar e supervisionar, sob a orientação do Secretário de Estado, as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos centrais, vinculados e de apoio administrativo;
IIpromover a articulação e a integração das políticas definidas pela Secretaria com os órgãos centrais e vinculados, e o acompanhamento da atuação dos mesmos, emitindo, quando necessário, instruções ou diretrizes que propiciem maior eficiência e entrosamento dos serviços, segundo a posição traçada pelo Secretário de Estado;
IIIrequisitar a cooperação de outros órgãos, centrais ou vinculados, em assuntos que exijam assistência técnica ou especializada, bem como prestar a estes total e plena colaboração;
IVcoordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e a elaboração de propostas e projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria;
Vmanter sob sua guarda, ou por intermédio de órgão assessor imediato, toda a documentação sigilosa recebida ou expedida;
VIcoordenar e supervisionar comissões ou grupos de trabalhos constituídos com a finalidade de realizar procedimentos licitatórios e respectivos contratos, cuja excepcionalização para tramitação centralizada, no âmbito da Secretaria, decorra de autorização governamental; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução

Art. 8.
À Coordenadoria do Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania - RS Na Paz - PROESCI/RS compete:
Ielaborar, implementar e executar políticas, programas e projetos de prevenção social à violência e à criminalidade para o Estado o Rio Grande do Sul;
IIarticular-se com órgãos e instituições governamentais e não-governamentais municipais, estaduais e federais, com o objetivo de potencializar o enfrentamento à criminalidade e à violência por intermédio de políticas sociais;
IIIpromover a integração com a comunidade, com o objetivo de buscar um relacionamento democrático que vise à conscientização e a colaboração para a diminuição dos níveis de violência;
IVimplementar medidas preventivas com vista a promover a cidadania e a inclusão social em setores ou regiões com focos de violência e de criminalidade;
Vestabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas referentes à segurança urbana;
VIpromover a articulação entre os órgãos da Administração Pública Estadual para estabelecer prioridades das ações de segurança pública, fornecendo dados para a elaboração da proposta orçamentária e acompanhamento da execução dos projetos vinculados ao Programa;
VIIrepresentar a Secretaria da Segurança Pública e promover a difusão das ações de prevenção à violência junto aos órgãos e entidades governamentais e não-governamentais por meio dos Conselhos Estaduais, Municipais e Comunitários e Fóruns Regionais;
VIIIassessorar o Secretário de Estado nos assuntos referentes à prevenção social à violência e à criminalidade; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 9.
À Divisão de Controle compete:
Iprovidenciar convênios, acordos e contratos com órgãos externos, com o objetivo de qualificar os serviços prestados à comunidade na área de segurança pública;
IIadministrar os assuntos relacionados ao orçamento, contratos, compras, serviços, patrimônio, pessoal, transporte e outras atividades auxiliares vinculadas ao PROESCI/RS;
IIIacompanhar e fiscalizar os contratos e outros ajustes que contemplem ações específicas do Programa;
IVinstruir os Expedientes Administrativos relacionados à contratação de serviços e à aquisição de materiais de consumo e permanente a serem alocados nas atividades do PROESCI/RS; e
Vorganizar, catalogar e manter arquivo do acervo documental do PROESCI/RS.
Art. 10.
À Divisão de Prevenção à Violência e à Criminalidade compete:
Ielaborar projetos e propor a alocação de recursos orçamentários anuais necessários à implementação de ações de prevenção e redução da violência e da criminalidade;
IIpromover estudos e pesquisas relativos à violência e à criminalidade, focalizados por região;
IIIreunir, processar e analisar os dados determinados em pesquisas estatísticas sobre o tema criminalidade e violência;
IVelaborar e operacionalizar indicadores sociais de criminalidade, que permitam acompanhar e avaliar a criminalidade e a violência, utilizando recursos tecnológicos de informação;

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Vpromover a troca de informações e o intercâmbio institucional com entidades públicas, particulares, comunitárias e organizações não-governamentais no âmbito municipal, estadual, federal e internacional; e
VIorganizar e promover conferências públicas, seminários, congressos, fóruns e demais eventos relacionados à área de prevenção à violência e à criminalidade.
Art. 11.
Ao Departamento de Gestão do Conhecimento para a Prevenção e a Repressão à Corrupção - DEGECOR compete:
Idesenvolver ações para a prevenção e a repressão dos atos de corrupção no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, articuladas em conjunto com a Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência da Casa Civil do Estado do Rio Grande do Sul;
IIelaborar método de mapeamento e de avaliação das áreas com risco de corrupção no Poder Executivo Estadual;
IIIencaminhar à autoridade competente os casos que possam configurar improbidade administrativa;
IVcoletar informações para subsidiar a atuação da autoridade competente;
Vsolicitar informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades junto aos órgãos estaduais; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
§ 1ºPara os efeitos de aplicação deste artigo fica entendida como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e produção de conhecimentos sobre a prevenção e a repressão à corrupção.
§ 2ºAs atividades de inteligência, mencionadas neste artigo, serão desenvolvidas, no limite de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.
Art. 12.
À Divisão de Apoio Técnico e Administrativo compete:
Irealizar o controle administrativo dos recursos humanos, entrada e saída de documentos, a confecção dos atos e das diligências realizadas, bem como o encaminhamento aos órgãos competentes;
IIprocessar as denúncias recebidas e o adequado tratamento, formalizando seus atos para o encaminhamento do Expediente Administrativo ao órgão competente;
IIImonitorar, sistematicamente, as providências adotadas ou encaminhadas pelos órgãos demandados, a partir de pleitos enviados pelos cidadãos, efetuando o registro e controle dos seus resultados; e
IVmanter sistema de controle e estatísticas das demandas encaminhadas e recebidas pelo Departamento.
Art. 13.
À Divisão de Acesso à Informação compete:
Iacessar o conjunto de bancos de dados do Estado do Rio Grande do Sul, coletando e facilitando o repasse de informações aos órgãos de controle;

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IIsolicitar procedimentos e Expedientes Administrativos já arquivados no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como informações e documentos de assuntos inerentes às suas atribuições;
IIIproporcionar a integração dos bancos de dados da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, organizar e providenciar mecanismos de inteligência e de tecnologia para proporcionar o desenvolvimento das atividades do Departamento; e
IVdemandar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação afetos à área correcional.
Art. 14.
À Divisão de Prevenção e Análise de Riscos compete:
Imonitorar todas as transações financeiras do Estado do Rio Grande do Sul, pagamentos, receitas, despesas, licitações e contratos;
IIreceber demandas e relatórios de todos os órgãos públicos de forma a proceder à análise com vista a identificar eventuais atos de corrupção;
IIIelaborar método de mapeamento e avaliação das áreas com risco de corrupção no Poder Executivo Estadual; e
IVrealizar inspeções e qualquer atividade externa junto a locais de risco ou implicados em suas análises, com vista a constatações e à coleta de elementos imprescindíveis ao exercício de suas atividades e ao regular desempenho de suas tarefas.
Art. 15.
À Divisão de Análise Técnica compete:
Irealizar estudos e análises no âmbito da administração financeira, contábil e tecnológica, com vista a ações de prevenção e repressão;
IIproduzir conhecimento e sugerir alterações na legislação e procedimentos administrativos com vista a criar mecanismos de controle e transparência;
IIIsubsidiar as investigações a serem desenvolvidas pelos órgãos competentes da Administração Pública Estadual;
IVrealizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas para maior transparência da gestão e o combate a corrupção e à improbidade administrativa;
Vsubsidiar as ações da Procuradoria-Geral do Estado, nas sindicâncias patrimoniais, e em suspeitas ou indícios de enriquecimento ilícito de agente público da Administração Pública Estadual; e
VIsubsidiar os órgãos de capacitação em matéria administrativa disciplinar, bem como em outras áreas necessárias ao desempenho das atividades de correição.
Art. 16.
Ao Departamento de Gestão da Estratégia Operacional - DGEO, compete:
Iplanejar, coordenar, implementar e supervisionar a estratégia operacional da segurança pública;
IIpromover a integração dos órgãos centrais e vinculados e as relações com outros órgãos nacionais e internacionais para os assuntos de segurança pública;
IIIelaborar, desenvolver e gerenciar os sistemas de tecnologia da informação e das comunicações;
IVrealizar a gestão da estatística criminal; e
Vexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 17.
À Divisão de Estatística Criminal compete:

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Ielaborar a diagnose da violência, com finalidade de planejamento estratégico;
IIelaborar a estatística criminal oficial no âmbito da Secretaria da Segurança Pública;
IIIelaborar estudos técnicos e dados para informações institucionais;
IVpropor convênios e termos de cooperação técnica com instituições e órgãos para pesquisas específicas, relacionadas às informações estatísticas e análise criminal;
Vcoletar, analisar e providenciar a publicação dos dados da Lei Federal n.º 6.538, de 22 de junho de 1978, que dispõe sobre os Serviços Postais;
VIcoletar e analisar os dados referentes à Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP;
VIIcoletar e analisar os dados referentes ao sistema de divulgação dos indicadores da Secretaria; e
VIIIproduzir análise de estatística sobre a violência nos diversos estudos elaborados no âmbito da Divisão.
Art. 18.
À Divisão de Tecnologia da Informação compete:
Iacompanhar o cumprimento dos convênios, acordos, contratos e ajustes com órgãos públicos, bem como fiscalizar a execução dos referentes ao videomonitoramento;
IIliberar o controle e realizar auditorias dos acessos aos sistemas de informação dos servidores da Secretaria da Segurança Pública e os integrantes das instituições conveniadas;
IIIplanejar, organizar e administrar os serviços técnicos da área da tecnologia da informação e das comunicações;
IVrealizar a configuração, a manutenção, a instalação e o suporte em hardwares, softwares e periféricos, em equipamentos instalados em órgãos da administração central da Secretaria e Centros Integrados de Operações de Segurança Pública, para garantir a integridade e a proteção dos dados;
Vanalisar projetos e demandas na área de tecnologia da informação, oriundos da administração central da Secretaria e de seus órgãos vinculados, adequando-os ao plano diretor de informática da Secretaria da Segurança Pública;
VIanalisar e emitir parecer quanto às questões de tecnologia e procedimentos empregados e sua adequação às exigências constitucionais e legais relativas à inviolabilidade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como fiscalizar a execução das cláusulas do respectivo convênio;
VIIcontrolar operacionalmente o funcionamento de redes locais de microinformática da administração central da Secretaria;
VIIIcadastrar e controlar os equipamentos autorizados a operarem nos sistemas da administração central da Secretaria;
IXorganizar os dados da administração central da Secretaria;
Xmanter os backups para recuperação de dados;
XImanter o controle de acesso de usuário à rede de dados da Secretaria, estabelecendo áreas de armazenamento para arquivos de dados e aplicativos;
XIIelaborar projetos adequados às necessidades da Secretaria e aos seus órgãos vinculados;
XIIIelaborar projetos para a compra e utilização de rádios e repetidoras para os Centros Integrados de Operações de Segurança Pública;
XIVdar suporte técnico preventivo e corretivo às repetidoras, rádios e equipamentos dos Centros Integrados de Operações de Segurança Pública, quando for necessário por intermédio da equipe de técnicos da Secretaria;

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XVdar assistência aos Municípios nas demandas de implantação de sistema de videomonitoramento, segundo a diretriz da Secretaria;
XVIexecutar a programação dos rádios à disposição da Secretaria; e
XVIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor do DGEO.
Art. 19.
À Coordenadoria dos Centros Integrados de Operações de Segurança Pública compete:
Icoordenar o atendimento integrado de ocorrências no âmbito dos Municípios de Porto Alegre, Caxias do Sul, Uruguaiana e Santana do Livramento, facilitando o acesso da população aos serviços emergenciais da área de segurança pública;
IIorientar, integrar, coordenar, controlar e fiscalizar o atendimento operacional executado pelos Centros Integrados de Operações da Segurança Pública;
IIIgarantir a utilização adequada dos sistemas de comunicação operacional nos Centros Integrados de Operações da Segurança Pública;
IVpropor medidas que visem racionalizar e melhorar as ações de segurança desenvolvidas pelos Centros Integrados de Operações de Segurança Pública e pelas respectivas instituições; e
Vprestar apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento dos Centros Integrados de Operações de Segurança Pública.
Art. 20.
Ao Departamento de Inteligência de Segurança Pública - DISP, compete:
Iplanejar e executar ações relativas à obtenção, análise e processamento de dados para a produção de conhecimento destinado a assessorar diretamente o Secretário da Segurança Pública;
IIcoordenar o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado - SISPE;
IIIimplementar, deliberar, gerenciar e fiscalizar o sistema de intercepção de sinais, estabelecendo padrões para uma gestão de segurança dos processos de aquisição, transmissão, processamento e difusão dos conhecimentos oriundos;
IVatuar na detecção e prevenção de escutas clandestinas, ambientais ou telefônicas, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública ou em outro órgão da Administração Pública Estadual, mediante solicitação;
Vopinar sobre qualquer ato normativo, no âmbito da Secretaria, de matéria que verse sobre a atividade de inteligência de segurança pública;
VIorientar e opinar sobre os planos e normativas de segurança orgânica e de pessoal no âmbito da Secretaria;
VIIauxiliar, sempre que demandado, na segurança pessoal do Secretário da Segurança Pública ou outra autoridade indicada pela Secretaria da Segurança Pública ou pela Administração Pública Estadual;
VIIIdisciplinar a comunicação institucional do SISPE com o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN;
IXindicar servidores das agências vinculadas, após consulta aos órgãos integrantes do SISPE, para cursos de especialização, atualização e afins que versem sobre matéria de interesse para atividade de inteligência policial ou de segurança pública; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 21.
À Divisão Inteligência e Análise compete:

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Iplanejar e executar ações relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar à Direção do DISP;
IIproduzir conhecimento sobre a situação das organizações criminosas, sistema prisional, indicadores de violência e criminalidade, conjuntura da segurança da pública em âmbito estadual e nacional, bem como de todos os eventos que, por sua amplitude ou importância, possam gerar ameaça à sociedade em geral;
IIIproduzir conhecimento e análise sobre a criminalidade, prevenção e repressão à violência, no âmbito estadual e nacional;
IVrealizar o cadastro e arquivo de conhecimentos produzidos pelo DISP e recebidos de outras agências de inteligência e de outros órgãos;
Vprospectar, identificar e acessar conhecimento científico e tecnológico sobre segurança pública; e
VIprotocolar, controlar e centralizar o recebimento e a expedição de documentos classificados pelo grau de sigilo, bem como processar, ordenar, arquivar e recuperar documentos relativos à sua área de atuação.
Art. 22.
À Divisão do Disque-Denúncia compete:
Ireceber e cadastrar, em sistema eletrônico próprio, informações sobre todos os tipos de crimes, violência, desvio de conduta ou qualquer problema que afete a segurança da população no Estado, por meio de central de atendimento telefônico - Disque Denúncia - n° 181, de caixa postal ou endereço eletrônico, sempre de forma gratuita e garantindo a não identificação do denunciante, nos termos da legislação específica;
IIprocessar e analisar as informações recebidas e encaminhá-las, por via eletrônica ou outro meio, aos órgãos competentes da Polícia Civil, Brigada Militar, Superintendência dos Serviços Penitenciários, Instituto-Geral de Perícias ou outro órgão com atribuição legal para a apuração e/ou operacionalização da denúncia;
IIImanter banco de dados com as informações recebidas e as suas tramitações, bem como monitorar a resposta do órgão para o qual foi direcionado o pedido de informação sobre as providências e conclusões; e
IVpropor e orientar a divulgação do Serviço de Disque-Denúncia no âmbito estadual.
Art. 23.
À Divisão de Operações de Inteligência compete:
Iplanejar e executar ações de busca de dados, de vigilância, de reconhecimento, de infiltração e demais ações de operações de inteligência, mediante ordem do Diretor do Departamento ou atendendo a ordens de busca da Divisão de Inteligência, confeccionando os relatórios de inteligência específicos ao caso;
IIapoiar órgãos congêneres em nível operacional, mediante ordem do Diretor do Departamento - DISP;
IIIproceder na guarda do equipamento operacional e bélico em carga no Departamento, destinado aos desenvolvimentos de operações táticas e estratégicas;
IVauxiliar na segurança pessoal do Secretário da Segurança Pública ou outra autoridade indicada por este ou pelo Governador do Estado, mediante escolta ou vigilância armada, mediante solicitação; e
Vreceber, acompanhar e orientar a inquirição de pessoas encaminhadas ao DISP, tomando o respectivo termo.
Art. 24.
À Divisão de Contra-inteligência compete:

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Iexecutar ações de proteção e salvaguarda de documentos classificados, informações e todos os conhecimentos que tramitam internamente, bem como planejar e executar ações de segurança de áreas e instalações, equipamentos e servidores do Departamento;
IImanter o acompanhamento dos principais jornais e revistas do Estado do Rio Grande do Sul e do País, a escuta permanente das principais emissoras de rádio e televisão e acompanhar, via sistema de rádiotransmissor da Secretaria, as principais ocorrências policiais do Estado do Rio Grande do Sul;
IIIinformar, de imediato, ao responsável pela Divisão, à Direção do DISP e a outras autoridades por ela indicados, todas as notícias relevantes de interesse da segurança pública e ocorrências policiais de repercussão, gravando-as em mídia eletrônica quando determinado por ordem superior;
IVconfeccionar credenciais de segurança para os servidores do lotados no DISP, bem como controlar o acesso de pessoas às dependências deste, mediante credenciamento ou autorização;
Vrealizar, mediante solicitação ou determinação do Secretário, as investigações de segurança orgânica para a Secretaria;
VIconfeccionar, controlar e difundir o sumário de informações ou outras sinopses de conhecimentos destinadas aos órgãos da Secretaria da Segurança Pública e demais órgãos de inteligência no Estado do Rio Grande do Sul;
VIIcumprir e fazer cumprir as normas referentes às atividades de criptografia;
VIIIproceder na detecção e prevenção de escutas clandestinas, ambientais ou telefônicas, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública ou em outro órgão da Administração Pública Estadual, usando de meios físicos ou eletrônicos disponíveis, mediante solicitação; e
IXproceder à coleta e efetuar a devida destinação de segurança do acervo documental classificado do DISP, para descarte.
Art. 25.
À Divisão de Interceptação de Sinais compete:
Iefetivar, mediante autorização judicial, os procedimentos necessários às interceptações das linhas móveis e fixas de telefones, bem como de outros sinais telemáticos ou eletrônicos, em atendimento a eventuais requerimentos encaminhados pelas autoridades policiais civis e autoridades policiais militares das respectivas áreas de atribuições;
IIemitir as provas finais dos procedimentos de interceptação, confeccionando as mídias de gravação e documentos escritos destinados às autoridades policiais civis, militares e judiciais destinatárias;
IIIefetivar o controle dos requerimentos e alvarás com as respectivas demandas judicializadas, com observância do cumprimento dos prazos neles estipulados;
IVatender as demandas das autoridades requerentes, intermediando os contatos entre elas e as operadoras de telefonia celular e fixa e provedores de serviços de Internet; e
Vempregar a metodologia de inteligência adequada para a identificação da presença de celulares no interior de estabelecimentos criminais, bem como interceptar as comunicações telefônicas, mediante autorização judicial.
Art. 26.
Ao Departamento de Planejamento - DEPLAN compete:
Iassessorar o Diretor-Geral nos assuntos relativos a planejamento e orçamento;
IIcoordenar a elaboração, a execução e o monitoramento do planejamento estratégico institucional da Secretaria;
IIIprestar assessoramento técnico para a definição das diretrizes estratégicas que orientarão os programas e ações da Secretaria;

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IVpromover a cultura de planejamento e gestão no âmbito da Secretaria;
Vorganizar e coordenar a elaboração, a revisão e o acompanhamento dos planos plurianuais, segundo as diretrizes estratégicas estabelecidas para a Secretaria e órgãos vinculados;
VIorganizar, coordenar e acompanhar a elaboração das propostas orçamentárias anuais, segundo as diretrizes governamentais e as prioridades da Secretaria;
VIIrealizar a interlocução com os órgãos de gerenciamento das finanças estaduais, em nome dos órgãos centrais e vinculados da Secretaria, buscando o atendimento das necessidades financeiras e orçamentárias destes;
VIIIsupervisionar, coordenar e acompanhar os atos de programação e execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
IXpromover e adotar medidas que contribuam para a eficiente gestão dos recursos financeiros disponibilizados; e
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 27.
À Divisão da Estratégia Organizacional compete:
Irealizar os procedimentos necessários à elaboração, execução e monitoramento do planejamento estratégico institucional da Secretaria e órgãos vinculados;
IIelaborar e acompanhar indicadores de desempenho que permitam a mensuração da eficiência e da eficácia dos programas e ações das unidades organizacionais da Secretaria, incluindo os órgãos vinculados;
IIIformular, acompanhar e propor melhorias nas estruturas, processos, ações, comunicação e decisões entre as unidades funcionais da Secretaria;
IVpropor medidas destinadas à promoção da administração voltada para resultados;
Vdesenvolver estudos voltados ao aperfeiçoamento do planejamento e da gestão estratégica da Secretaria e órgãos vinculados, e propor a sua revisão, sempre que necessário;
VIorganizar e coordenar a elaboração, a revisão e o acompanhamento dos planos plurianuais, segundo as diretrizes estratégicas estabelecidas para a Secretaria; e
VIIorganizar, coordenar e acompanhar a elaboração das propostas orçamentárias anuais da Secretaria e órgãos vinculados.
Art. 28.
À Divisão de Programação e Gestão do Orçamento compete:
Icoordenar, orientar e, subsidiariamente, executar as atividades de programação orçamentária realizadas no âmbito da Secretaria e de seus órgãos vinculados;
IIacompanhar a execução orçamentária dos recursos de custeio e investimento da Secretaria e de seus órgãos vinculados;
IIIviabilizar a liberação de recursos orçamentários para investimentos nos órgãos integrantes da Secretaria, centralizados e vinculados;
IVmonitorar a programação e a execução de projetos estratégicos e de prioridades da Administração Pública Estadual;
Vsubsidiar a Divisão de Estratégia Organizacional com as informações necessárias à avaliação do planejamento estratégico, ao acompanhamento e revisão dos planos plurianuais, e à elaboração das propostas orçamentárias;
VIrealizar a interlocução com os órgãos centrais e vinculados da Secretaria e com os órgãos de planejamento e finanças do Estado do Rio Grande do Sul;

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VIIanalisar as demandas dos órgãos centrais e vinculados da Secretaria, e, após análise acerca de sua pertinência, encaminhar por meio de documento técnico o pedido ao órgão de planejamento ou finanças competente para deliberação;
VIIIelaborar diagnósticos, controles, demonstrativos, comparativos e prognósticos acerca da situação financeira e orçamentária da Secretaria e de seus órgãos vinculados; e
IXadotar medidas que promovam a gestão eficiente e eficaz dos recursos financeiros e orçamentários disponíveis.
Art. 29.
Ao Departamento de Convênios - DCONV compete:
Iaprovar, controlar e fiscalizar a execução das atividades envolvendo a realização de projetos, a celebração, o acompanhamento e a prestação de contas de convênios;
IIacompanhar a execução dos projetos estratégicos da Secretaria, mantendo a interlocução com os órgãos de deliberação superior em matéria de convênios, repasses e políticas estratégicas de segurança pública;
IIIcoordenar as atividades de captação de recursos, execução de despesas e prestação de contas dos convênios da Secretaria da Segurança Pública; e
IVexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 30.
À Divisão de Análise de Projetos e Captação de Recursos e Convênios compete:
Iacompanhar os editais de chamadas públicas, emendas parlamentares e programas relacionados à liberação de recursos de interesse da Secretaria da Segurança Pública;
IIacompanhar os convênios a serem firmados com a União, Estados e Municípios, realizando a análise técnica dos termos, sugerindo alterações do plano de trabalho, aditivos e prorrogação de prazos, bem como realizar o acompanhamento das propostas e projetos em andamento, no âmbito estadual e federal; e
IIIcoordenar, controlar e manter atualizado o lançamento e gerenciamento das operações de dados nos sistemas inerentes a projetos e convênios de âmbito estadual e federal.
Art. 31.
À Divisão de Acompanhamento dos Convênios compete:
Irealizar o controle dos prazos de vigência dos convênios, termos e acordos de cooperação, fiscalizando e acompanhando a execução das despesas, apontando atrasos ou irregularidades;
IImanter o controle dos bens doados e legados, realizados pelos órgãos da União, Estados e Municípios, com a respectiva documentação, destinação, valor e patrimônio, acompanhando a legalização da transferência;
IIImanter mecanismos de controle dos bens adquiridos com recursos de convênios, destinação, e respectivo valor, de forma discriminada; e
IVcatalogar e representar estatisticamente demonstrativos da origem, percentuais de recursos e respectiva execução dos convênios, a fim de assessorar e subsidiar o Secretário de Estado.
Art. 32.
À Divisão de Prestação de Contas compete:
Iresponder as demandas, realizar diligências e interlocução com os órgãos de execução, referente à prestação de contas de convênios;
IIacompanhar os lançamentos das despesas dos convênios federais, nos seus respectivos prazos; e

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IIIacompanhar junto ao órgão federal as homologações dos convênios ou a necessidade de novas diligências, e o repasse dos desembolsos do concedente e convenente, bem como dos valores atualizados dos rendimentos, mantendo controle e atualização dos dados de indicação de recursos e execução de despesas dos convênios, com seus respectivos lançamentos.
Art. 33.
Ao Departamento de Ensino e Treinamento - DET, compete:
Iplanejar, supervisionar, coordenar e fomentar a implementação das ações relacionadas à política de ensino e treinamento, pesquisa e cultura, e voltadas ao desenvolvimento dos recursos humanos para a área da segurança pública, por meio de sua formação, qualificação e especialização, em consonância com a política de recursos humanos do Estado do Rio Grande do Sul;
IIcoordenar e orientar o planejamento integrado de ensino;
IIIplanejar, promover, coordenar, executar, avaliar e fomentar palestras, cursos, seminários, congressos, encontros e similares que tratem de assuntos inerentes à área de gestão e segurança pública, mantendo registros de todas as atividades desenvolvidas;
IVproduzir, expedir e controlar certidões, diplomas e certificados de participações em cursos promovidos pela Secretaria;
Vcoordenar, orientar e supervisionar a seleção, inscrição e participação de servidores, na qualidade de discentes ou docentes, em cursos, congressos e similares, bem como nas demais atividades de ensino da Secretaria;
VIplanejar, coordenar e fomentar a implantação da política de Polícia Comunitária, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da capacitação dos servidores e do estímulo a experiências práticas de policiamento comunitário;
VIIarticular-se com instituições públicas e privadas de reconhecida atuação na área de ensino e pesquisa, propondo a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de intercâmbio que possibilitem a qualificação e especialização dos servidores, bem como a troca de conhecimentos no trato das questões de segurança pública;
VIIIrealizar a gestão técnica e administrativa dos cursos de ensino à distância voltados à qualificação dos servidores da segurança pública;
IXcoordenar, orientar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos relativos a cursos, bem como a recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu desenvolvimento;
Xcoordenar, orientar e supervisionar a utilização do acervo bibliográfico existente no Departamento de Ensino; e
XIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO IV

Do Órgão de Apoio Administrativo

Art. 34.
Ao Departamento Administrativo - DA - compete:
Isupervisionar e coordenar o planejamento, organização e execução das atividades relacionadas com as Divisões vinculadas à sua área de competência;
IIelaborar e coordenar as políticas de gestão de pessoas, financeira, contábil, compras, serviços, transporte, protocolo, patrimônio, contratos e demais atividades referentes ao apoio administrativo da administração central da Secretaria;
IIImanter sob sua guarda e gerenciar todos os contratos de prestações de serviços e quaisquer instrumentos legais que gerem despesas para a administração central da Secretaria,

15 providenciando as medidas legais e administrativas pertinentes, tais como aprovação prévia pelos órgãos competentes e publicação de súmulas, conforme normas aplicáveis;

IVorientar as demais unidades organizacionais nos assuntos pertinentes à sua área; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 35.
À Divisão de Pessoal compete:
Isupervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal no âmbito da administração central da Secretaria;
IIestudar processos relativos ao pessoal das unidades organizacionais da administração central e elaborar informações pertinentes;
IIImanter atualizada a coletânea de leis e decretos referente a pessoal;
IVelaborar atos referentes a nomeação, designação, exoneração, dispensa e todos os demais atos relativos a pessoal da administração central Secretaria;
Vmanter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos efetivos, de cargos de confiança e funções gratificadas da administração central da Secretaria;
VIatender às exigências do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do PIS/PASEP, dos Conselhos Profissionais e demais órgãos relacionados com o pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;
VIIorganizar os dados para relações de promoções dos servidores lotados e em exercício na administração central da Secretaria, de acordo com a legislação de cada quadro;
VIIIcoordenar e controlar as atividades dos estagiários que executam as atividades na administração central da Secretaria;
IXcontrolar a expedição e devolução de crachás funcionais dos servidores e estagiários dos órgãos da administração central da Secretaria; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela autoridade competente.
Art. 36.
À Divisão de Finanças compete:
Iparticipar da elaboração de propostas relativas ao orçamento anual e das programações periódicas, bem como coordenar e acompanhar a execução orçamentária da administração central da Secretaria, realizando os respectivos registros contábeis nos Sistemas de Administração Financeira do Estado - AFE e de Finanças Públicas do Estado - FPE;
IIelaborar a programação financeira e tomada de contas anual da administração central da Secretaria;
IIIemitir autorizações, distribuições e estornos de empenhos, propor abertura de créditos adicionais e fornecer elementos necessários ao controle do sistema orçamentário e financeiro da administração central da Secretaria;
IVcontrolar o processo de liberação de recursos financeiros, com a finalidade de atender às despesas programadas da administração central da Secretaria;
Vcontrolar a execução de contratos celebrados pela Secretaria e respectivos pagamentos;
VImanter atualizado o registro dos ordenadores de despesas da administração central Secretaria;
VIIprestar informações e apresentar, aos órgãos de fiscalização e controle interno e externo, os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas da execução financeira da administração central da Secretaria;

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VIIIanalisar e instruir os processos relativos a afastamento para fora do Estado do Rio Grande do sul ou País de servidores lotados na Secretaria;
IXcalcular e preencher requisições de pagamento de diárias, requisitar passagens aéreas e processar a comprovação de despesas de viagens dos servidores lotados na Secretaria;
Xprovidenciar processos de adiantamento de numerários dos órgãos da Secretaria; e
XIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 37.
À Divisão de Material e Patrimônio compete:
Isupervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades relacionadas à aquisição, ao recebimento, à guarda, à distribuição, ao registro, ao estoque físico e financeiro, bem como aos inventários de material de consumo e de material permanente da Secretaria;
IIinstruir processos de compra de material e organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
IIIpromover a conservação e recuperação de bens em uso ou estocados, assim como recolher bens ociosos, antieconômicos e inservíveis, sugerindo sua alienação, quando for o caso, no âmbito da Secretaria;
IVcoordenar, acompanhar, fiscalizar e executar as atividades relacionadas à prestação de serviços de telefonia móvel no âmbito da Secretaria; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela autoridade competente.
Art. 38.
À Divisão de Serviços Gerais compete:
Iexecutar, coordenar e fiscalizar as atividades relativas aos contratos de prestação de serviços terceirizados, de manutenção e conservação do complexo predial, reprografia, protocolo, arquivo, transportes, telefonia fixa e demais atividades auxiliares da Secretaria;
IIencarregar-se das atividades referentes ao controle de deslocamentos, à conservação, à manutenção e o abastecimento dos veículos que integram a frota da Secretaria;
IIIefetuar o cadastro dos veículos dos servidores, estagiários e terceirizados que efetivamente exerçam suas funções no edifício-sede da Secretaria, para fins de controle de acesso à área interna de estacionamento;
IVdar início e instruir processos de compra de materiais e contratação de serviços terceirizados necessários à rotina dos imóveis vinculados à administração central da Secretaria;
Vcontrolar o uso de telefones fixos no âmbito da administração da Secretaria, adotando medidas de registro e fiscalização;
VImonitorar o consumo de água e luz dos imóveis vinculados à administração da Secretaria, adotando medidas voltadas ao seu uso racional;
VIIverificar e atestar as faturas mensais dos serviços contratados nas áreas de sua competência; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela autoridade competente.
Art. 39.
À Divisão de Protocolo e Arquivo compete:
Icoordenar e executar os serviços de protocolo, expedição de documentos e arquivo da administração da Secretaria;
IIreceber documentos para atuação em expedientes no Sistema de Protocolo Integrado - SPI;

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IIIcoordenar os grupos de trabalho e comissões internas constituídas com a finalidade de implantar e atualizar os instrumentos de gestão documental em parceria com os demais Órgãos do Sistema de Arquivo do Estado - SIARQ/RS;
IVtransferir, recolher e gerir documentos das unidades administrativas para a Unidade de Gestão Documental, prevista no Decreto nº 47.022, de 25 de fevereiro de 2010, providenciando, quando cabível, a elaboração de editais, listagens e termos de eliminação para publicação;
Vcoordenar, no âmbito da administração central da Secretaria, a implantação do Plano de Classificação de Documentos - PCD, em suporte papel e digital;
VIaplicar a Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD e proceder aos registros necessários de acordo com os instrumentos definidos pelo SIARQ/RS;
VIIcadastrar, no Sistema de Administração de Acervos Públicos - AAP, os documentos produzidos pelos órgãos da administração central da Secretaria, avaliados na Tabela de Temporalidade de Documentos como permanentes, acondicionando-os e identificando-os para preservação e recolhimento ao Arquivo Público do Estado - APERGS;
VIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela autoridade competente.
Art. 40.
À Divisão de Arquitetura e Engenharia de Manutenção compete:
Ielaborar estudos, emitir pareceres técnicos, examinar, analisar, fiscalizar a instalação ou execução de obra no âmbito da administração central da Secretaria;
IIprojetar obras, reformas e ampliações correspondentes às necessidades destinadas ao uso da administração central da Secretaria, coordenando, orientando, fiscalizando, acompanhando e vistoriando sua execução;
IIIacompanhar processos licitatórios de obras da administração central da Secretaria;
IVelaborar especificações, padrões mínimos e normas para obras da administração central da Secretaria, no que tange à restauração, construção, reforma e ampliação;
Vcoordenar e orientar o planejamento e a execução de serviços relativos à manutenção, conservação e reparos dos imóveis afetos à administração central da Secretaria;
VIprojetar, executar e fiscalizar obras de urbanismo, paisagismo e decoração da sede da Secretaria;
VIIprojetar, executar e fiscalizar instalações de força-motriz mecânicas, eletromecânicas, que utilizem energia elétrica em geral e circuitos eletrônicos da sede da Secretaria;
VIIIpesquisar e especificar mobiliário, divisórias e complementos para distribuição de espaço físico no prédio da administração central da Secretaria;
IXverificar e atestar faturas de serviços nas áreas de sua competência;
Xmanter registro dos bens imóveis afetos à administração central da Secretaria, identificando sua localização e estado de conservação;
XIemitir pareceres em Expedientes Administrativos que tratem de assuntos pertinentes às atividades da Divisão; e
XIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela autoridade competente.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41.
A Brigada Militar, Instituto-Geral de Perícias, Polícia Civil, Superintendência dos Serviços Penitenciários e Conselho Penitenciário tem a sua finalidade, estrutura e funcionamento regulados por instrumentos legais próprios.
Parágrafo únicoO provimento dos cargos de Comandante-Geral da Brigada Militar, de Chefe de Polícia e de Diretor-Geral de Perícias será feito, respectivamente, nos termos do art. 129, art. 133 e art. 136 da Constituição do Estado.
Art. 42.
A composição e as competências do Comitê Gestor RS na Paz estão definidas no Decreto nº 48.611, de 22 de novembro de 2011.
Art. 43.
A estrutura e competências do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul - GGI/RS, estão definidas no Decreto nº 48.704, de 6 de dezembro de 2011.
Art. 44.
A composição e competências do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - GGIFRS, estão definidas no Decreto n° 48.197, de 29 de julho de 2011.
Art. 45.
Fundo Especial da Segurança Pública - FESP, vincula-se à Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.839, de 24 de julho de 1996, e regulamentação prevista no Decreto nº 36.935, de 16 de outubro de 1996.
Art. 46.
s casos omissos e as eventuais dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento serão solucionados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

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Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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