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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48611, de 22 de novembro de 2011

Nº 48.611/2011

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gestor RS na Paz - Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania no âmbito da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar permanentemente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades, bem como o funcionamento das ações sociais e

policiais de prevenção à violência definidas como essenciais e necessárias à promoção da paz nas comunidades dos Territórios da Paz.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comitê Gestor RS na Paz para atuar no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, com a finalidade de formular, acompanhar e fiscalizar o Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando que a Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do RS na PAZ - Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania, tem construído um novo modelo de gestão em segurança pública que integra os diversos serviços, ferramentas públicas e comunitárias na prevenção e repressão à violência urbana, em todas as suas formas;

considerando que o RS na PAZ atua levando em conta três eixos estratégicos de ação: prevenção, transversalidade e gestão;

considerando que o RS na PAZ reúne, com bons resultados, um Grupo de Trabalho de Gestão da Transversalidade que articula vários projetos sociais desenvolvidos por Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta em parceria com Órgãos do Governo Federal, para em curto e médio prazos atender bairros e regiões das cidades com maiores índices de violência e criminalidade, mensurados pelas taxas de homicídios;

considerando a necessidade urgente da Administração Pública Estadual desenvolver ações sociais de prevenção à violência, a partir da implantação dos Territórios de Paz em bairros e regiões de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, iniciando pelos Municípios de Porto Alegre, Passo Fundo, Canoas, Caxias do Sul; e

considerando a necessidade de criação de instância superior na Administração Pública Estadual que garanta a efetiva concretização da Gestão da Transversalidade das ações sociais e policiais de prevenção à violência, com transparência, eficiência, organização e integração das ações articuladas entre as diferentes Secretarias e Órgãos,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Comitê Gestor RS na Paz, de que trata este Decreto, será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes Órgãos e Entidades:
a)Casa Civil - Programa RS mais Igual;
b)Casa Militar - Subchefia de Defesa Civil;
c)Secretaria-Geral de Governo - Sala de Gestão;
d)Secretaria da Educação;
e)Secretaria da Saúde;
f)Secretaria da Cultura;
g)Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
h)Secretaria do Esporte e do Lazer;
i)Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;
j)Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
k)Secretaria de Habitação e Saneamento;
l)Secretaria do Turismo;
m)Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;
n)Secretaria de Políticas para as Mulheres;
o)BANRISUL - Banco do Estado do Rio Grande do Sul; e
p)CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica.
§ 1ºSerão convidados a participar do Comitê Gestor instituído pelo presente Decreto, representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
IBrigada Militar do Estado;
IIPolícia Civil;
IIIInstituto-Geral de Perícias;
IVSuperintendência dos Serviços Penitenciários; e
VOuvidoria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2ºOs integrantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados mediante ato do Governador do Estado.
§ 3ºA coordenação do Comitê Gestor poderá requerer a participação de outros órgãos e de entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, em pautas específicas, bem como convidar órgãos públicos e privados para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.
Art. 3.
Compete ao Comitê Gestor RS na PAZ:
Idefinir a metodologia e estabelecer o monitoramento das ações sociais e policiais de prevenção à violência nos Territórios da Paz;
IIapoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação das ações de prevenção à violência;
IIIacompanhar e avaliar as atividades de implementação das ações de prevenção à violência;
IVpromover a difusão das ações de prevenção à violência junto aos órgãos e entidades governamentais e não-governamentais por meio dos Conselhos e Fóruns Regionais de Segurança Pública;

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Vefetuar ajuste de metas, prioridades e ações; e
VIelaborar e encaminhar relatório mensal à sala de gestão da Secretaria-Geral de Governo para avaliação dos resultados obtidos.
Art. 4.
O Comitê poderá instituir Câmaras Técnicas e/ou Grupos de Trabalho com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios mensais.
Art. 5.
O Comitê elaborará o seu Regimento Interno que deverá ser aprovado por consenso de seus membros e disporá sobre a organização, funcionamento e composição do Colegiado, bem como sobre a composição e o funcionamento das Câmaras Técnicas e/ou Grupos de Trabalho.
Art. 6.
Caberá à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do RS na PAZ, prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor, das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho.
Art. 7.
As atividades dos membros do Comitê Gestor , das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho serão consideradas serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2011.

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