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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51271, de 10 de março de 2014

Nº 51.271/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Altera o Decreto nº 50.189, de 26 de março de 2013, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o

art. 13 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 50.189, de 26 de março de 2013, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, conforme segue:
Ino inciso III do art. 2º, ficam incluídas as alíneas "h" e "i", com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ...
III... ...
h)Departamento de Comando e Controle Integrado: 1. Divisão de Logística; 2. Divisão de Gestão de Atividades Especiais; 3. Divisão de Operações; e 4. Divisão de Análise Criminal.
i)Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação 1. Divisão de Apoio e Sistemas; 2. Divisão de Hardware e Redes; 3. Divisão de Projetos; e 4. Divisão de Telecomunicações.
IIficam acrescentados os arts. 33-A a 33-J, com a seguinte redação:

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução: ...

Art. 33-A.
Ao Departamento de Comando e Controle Integrado - DCC, compete:
Iplanejar, implementar e fiscalizar os serviços de atendimento e despacho integrado de ocorrências policiais no âmbito do Centro Integrado de Comando e Controle, facilitar o acesso da população aos serviços emergenciais da área da segurança pública;
IIcoordenar e articular o intercâmbio entre os órgãos governamentais, com a finalidade de contribuir para a otimização das políticas de segurança pública nas áreas que envolvam liderança situacional;
IIIinteragir, em especial durante grandes eventos, com os órgãos afins para cumprir e fazer cumprir as atribuições daqueles que tiverem assento no Centro Integrado de Comando e Controle;
IVpromover a articulação dos órgãos vinculados e afins, nos grandes eventos e em operações sob liderança situacional, dirigidas à diminuição da violência e da criminalidade;
Vadministrar os serviços de videomonitoramento e normatizar os procedimentos a serem adotados para o armazenamento e disponibilização de imagens captadas de espaços públicos, que tenham geração de imagens no Centro Integrado de Comando e Controle;
VIpropor e acompanhar o cumprimento dos convênios, acordos, contratos, parcerias e ajustes com órgãos públicos e privados, pertinentes ao DCCI, fiscalizando sua execução;
VIIacompanhar o desenvolvimento dos sistemas para utilização pelo DCCI e propor soluções para a sua otimização;
VIIIdemandar a implementação de novas tecnologias, de forma a estimular e promover o aperfeiçoamento das atividades policiais, principalmente nas áreas que envolvam liderança situacional; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.
Art. 33-B.
À Divisão de Logística compete:
Iassessorar o(a) Diretor(a) nas questões administrativas;
IIexercer as atribuições em estreita colaboração com as Equipes de Planejamento, Operações e Análise Criminal;
IIIassegurar que a execução da Ordem de Operações esteja completamente suportada pela logística, viabilizando os meios necessários para o desiderato;
IVcompilar, diariamente, todos os recursos empregados pelas Instituições para a execução das ações de segurança pública de rotina e para os grandes eventos;
Vexercer a suplementação dos recursos necessários solicitados pelas equipes de Operações, Planejamento e/ou Análise Criminal, ou pelo(a) Diretor(a);
VIgarantir o pleno funcionamento estrutural do DCCI, incluindo os controles de acesso;
VIIconfeccionar e fiscalizar o cumprimento das escalas de serviço;
VIIIexercer a supervisão e o controle ordinário do efetivo;
IXinteragir com o Departamento Administrativo da Secretaria nas questões administrativas;
Xexercer a apuração sumária de queixas e denúncias, a execução das sanções disciplinares impostas pelas respectivas Instituições, dar cumprimento às demandas judiciais, assim como todas as demais atividades de correição necessárias ao pleno funcionamento do DCCI;
XIcontrolar o patrimônio afeto ao Departamento;
XIIexercer ações de segurança direta das instalações do DCCI;
XIIIprovidenciar no suporte técnico operacional; e

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XIVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) do DCCI.
Art. 33-C.
À Divisão de Gestão de Atividades Especiais compete:
Iassessorar o(a) Diretor(a) nas questões de planejamento;
IIconduzir as atividades de planejamento multiorganizacional do DCCI, com base nos planos recebidos dos órgãos e instituições com assento nele;
IIIatuar como revisor permanente dos protocolos de segurança e procedimentos firmados entre os Órgãos e as Instituições;
IVajustar os planejamentos recebidos para o ciclo diário subsequente e, quando for o caso, reorientar o planejamento corrente, para eventos observados e fases futuras;
Vreceber, avaliar e integrar os planejamentos operacionais dos órgãos e instituições, sugerindo as modificações na Ordem de Operações;
VIdifundir a minuta da Ordem de Operações Agregada na reunião diária aos(às) representantes institucionais com vista à aprovação da mesma, anotando as modificações requeridas, introduzi-las no corpo do documento e providenciar sua emissão;
VIIapoiar o(a) Chefe de Divisão e a Equipe de Operações, provendo insumos para a reorientação do planejamento da operação corrente, quando necessário;
VIIIpreparar e coordenar a instrução ordinária, bem como as instruções específicas;
IXacompanhar a execução dos Convênios de objetos pertinentes ao DCCI;
Xexercer a coordenação integrada dos grandes eventos;
XImanter a memória dos planejamentos anteriores, a fim de apoiar o(a) Diretor(a) e os(as) representantes institucionais acerca das melhores opções; e
XIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) do DCCI.
Art. 33-D.
À Divisão de Operações compete:
Iassessorar o(a) Diretor(a) nas questões operacionais;
IIcoordenar as ações de pronta resposta, na conformidade dos protocolos, no período correspondente ao ciclo diário;
IIIcoletar informações relevantes das Organizações integrantes do DCCI, para a geração de relatórios ao(à) Diretor(a);
IVconsolidar e complementar o Relatório Diário do DCCI;
Vcoordenar as atividades operacionais diárias do DCCI e apoiar os Órgãos e Instituições;
VIdesenvolver a consciência situacional;
VIIgarantir que o DCCI esteja operando de acordo com o Conceito de Uso - CONUSO, com os Memorandos de Entendimento - ME, e com o Procedimento Operacional Padrão - POP;
VIIIassegurar que as mensagens geradas pelo Núcleo de Comunicação Social e Mídia estejam consistentes com o Relatório Diário do DCCI;
IXprovidenciar o funcionamento adequado dos subsistemas de coleta de dados e estabelecer a disposição das informações no vídeo wall;
Xassessorar os(as) dirigentes e as unidades administrativas do DCCI/SSP-RS, no relacionamento com a imprensa;

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XIplanejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa do DCCI/SSP-RS;
XIIcoordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, quando realizadas diretamente no DCCI;
XIIIinteragir com a Assessoria de Comunicação Social da SSP;
XIVgerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
XVdifundir as informações que tenham o escopo operacional (Grandes Eventos/Trânsito/Desastres/Ocorrências de repercussão, etc., coordenadas pelo DCCI);
XVImanter o(a) Diretor(a) do DCCI atualizado em relação às operações correntes; e
XVIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) do DCCI;
Art. 33-E.
À Divisão de Análise Criminal compete:
Iassessorar o(a) Diretor(a) nas questões de estatística e análise criminal e prospecção de cenários;
IIcoletar, organizar, resumir, analisar e acompanhar, pontualmente, os dados dos grandes eventos e demais ações coordenadas pelo DCCI;
IIIinteragir com o DGEO/Estatística;
IVutilizar na plenitude o instrumental disponibilizado na projeção de cenários, na elaboração de inferências, no estabelecimento de padrões ou no mapeamento de tendências criminais, nas aéreas de coordenação e liderança situacional do DCCI, com a finalidade de apoiar a Divisão de Planejamento;
Vassistir à Divisão de Operações na Gestão de Riscos das ações do DCCI e na proteção da Tecnologia da Informação e Comunicações das soluções do Departamento;
VIrealizar o monitoramento de mídias, a fim de selecionar e analisar assuntos de interesse, para subsidiar o desenvolvimento das atividades do DCCI;
VIIcumprir normas e procedimentos, instruções e programas referentes à Gestão de Riscos de Segurança e Tecnologia da Informação e Comunicações;
VIIIcoordenar a identificação e o gerenciamento dos incidentes de segurança da informação e de comunicações;
IXcoordenar, de forma integrada, as atividades de Análise Criminal do DCCI;
Xpropor recomendações de ações preventivas e de melhoria nos processos de Gestão de Riscos de Segurança, Tecnologia da Informação e Comunicações;
XIgarantir que as informações estejam disponíveis, observando os princípios da oportunidade e da conveniência, para apoiar a tomada de decisão das equipes de representantes institucionais, da direção do DCCI e do(a) Secretário(a) de Estado;
XIIreceber e avaliar as informações e relatórios das organizações e providenciar sua disseminação de acordo com a necessidade;
XIIIreceber, avaliar e responder os pedidos de informação; e
XIVExecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) do DCCI.
Art. 33-F.
Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, compete:
Iplanejar, organizar, gerenciar e administrar os serviços técnicos da área da tecnologia da informação e das comunicações da Secretaria da Segurança Pública;

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IIpromover o intercâmbio entre os órgãos e instituições governamentais da área de tecnologia da informação, com a finalidade de contribuir para a otimização das políticas de segurança pública nas áreas que envolvam tecnologia da informação e comunicação; e
IIIexecutar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(o) de Estado.
Art. 33-G.
À Divisão de Apoio e Sistemas compete:
Iassessorar a direção do DTIC nas questões administrativas;
IIanalisar, executar e manter os cadastramentos envolvendo a utilização dos sistemas de informação e comunicação por parte de instituições conveniadas com a Secretaria da Segurança Pública;
IIIadministrar e coordenar os sistemas de tecnologia da informação e comunicação do órgão central da SSP, atribuindo perfis de acesso, realizando as auditorias dos usuários do sistema, principalmente os vinculados diretamente a Secretaria da Segurança Pública e também dos integrantes das instituições conveniadas, respeitada a legislação estabelecida sobre o tema;
IVprestar suporte aos(às) usuários(as) da Secretaria da Segurança Pública Órgão Central, no tocante à utilização dos sistemas de informação;
Vreceber, analisar e encaminhar, sob o ponto de vista técnico, Expedientes Administrativos e Processos Judiciais que demandem a intervenção da área de tecnologia da informação e comunicação; e
VIExecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) do DTIC.
Art. 33-H.
À Divisão de Hardware e Redes compete:
Irealizar a instalação, a configuração, a manutenção e o suporte em hardwares, softwares e periféricos, em equipamentos instalados em órgãos da administração central da Secretaria e Centros Integrados de Operações de Segurança Pública;
IIcontrolar operacionalmente o funcionamento das redes locais de microinformática da administração central da Secretaria, mantendo o controle de acesso de usuários às redes de internet e de dados, estabelecendo áreas de armazenamento para arquivos de dados e aplicativos;
IIIcadastrar e controlar os equipamentos autorizados a operarem nos sistemas da administração central da Secretaria;
IVorganizar os dados da administração central da Secretaria mantendo as cópias de segurança para recuperação dos dados; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) do DTIC.
Art. 33-I.
À Divisão de Projetos compete:
Ielaborar projetos de tecnologia da informação e comunicação adequados às necessidades do Órgão Central, Centros Integrados de Operações de Segurança Pública, e, quando necessário, aos seus órgãos vinculados;
IIanalisar projetos e demandas na área de tecnologia da informação e comunicação, oriundos da administração central da Secretaria e de seus órgãos vinculados, adequando-os ao plano diretor de informática e comunicação da Secretaria da Segurança Pública;

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IIIacompanhar o andamento de projetos do Órgão Central da Secretaria da Segurança Pública que envolvam a área de tecnologia da informação e comunicação; e
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) do DTIC.
Art. 33-J.
À Divisão de Telecomunicações compete:
Ifornecer subsídios para a elaboração dos projetos, emitir pareceres técnicos e informações que envolvam serviços de radiocomunicação;
IIexecutar a programação dos rádios à disposição da Secretaria, dar suporte técnico preventivo e corretivo às repetidoras, rádios e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação do Departamento de Comando e Controle Integrado e dos Centros Integrados de Operações de Segurança Pública; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) do DTIC.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose o inciso III do art. 16 e o art. 18 do Anexo Único do Decreto nº 50.189, de 26 de março de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2014.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 057, de 25 de março de 2014)

No art. 1.º do Decreto n.º 51.271, de 10 de março de 2013, que altera o Decreto n.º 50.189, de 26 de março de 2013, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 047, em 11 de março de 2014:

onde se lê: Art. 33-A Ao Departamento de Comando e Controle Integrado -- DCC, compete:

leia-se: Art. 33-A Ao Departamento de Comando e Controle Integrado -- DCCI, compete:

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