Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51271, de 10 de março de 2014
Nº 51.271/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Altera o Decreto nº 50.189, de 26 de março de 2013, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o
art. 13 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Execução: ...
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2014.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 057, de 25 de março de 2014)
No art. 1.º do Decreto n.º 51.271, de 10 de março de 2013, que altera o Decreto n.º 50.189, de 26 de março de 2013, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 047, em 11 de março de 2014:
onde se lê: Art. 33-A Ao Departamento de Comando e Controle Integrado -- DCC, compete:
leia-se: Art. 33-A Ao Departamento de Comando e Controle Integrado -- DCCI, compete:
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.