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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47022, de 25 de fevereiro de 2010

Nº 47.022/2010

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Art. 1.
- O Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul - SIARQ/RS - criado conforme os termos do Decreto nº 20.818, de 26 de dezembro de 1970, passa a ter por objetivos:
Izelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso as informações arquivísticas públicas;
IIracionalizar e padronizar a produção da informação arquivística pública;
IIIassegurar a proteção e a preservação da documentação arquivística do Poder Público Estadual;
IVEstabelecer diretrizes para o acesso as informações arquivísticas públicas, de acordo com as legislação vigente;
Vpromover o inter-relacionamento dos poderes, entes municipais e arquivos privados;
VInormatizar o tratamento da informação arquivística a partir do uso de novas tecnologias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reorganiza o Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul - SIARQ/RS - e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado;

considerando a necessidade de adequação da legislação existente às novas políticas de preservação da informação arquivística pública a serem implantadas no Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Integram o SIARQ/RS todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
§ 1º- A adesão ao SIARQ/RS ocorrerá por meio da assinatura de Termo de Adesão pelo respectivo Titular do Órgão ou Entidade.
§ 2º- Aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é facultada a adesão ao SIARQ/RS na forma do parágrafo anterior.
Art. 3.
- O SIARQ/RS fica vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com a seguinte composição:
IComitê Deliberativo:
a)Secretario de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, que o presidirá;
b)Secretário de Estado da Fazenda;
c)Secretário de Estado do Planejamento e Gestão,

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d)Secretário de Estado da Cultura;
e)Chefe da Casa Civil.
IIComitê Consultivo:
a)Diretor do Arquivo Público do Estado - APERS, que o presidirá;
b)dois Arquivistas e um Historiador do Arquivo Público do Estado;
c)um Historiador do Arquivo Histórico do RS;
d)um Procurador do Estado, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
e)um Agente Fiscal do Tesouro do Estado, da Secretaria da Fazenda - SEFA;
f)um Analista de Sistemas da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
g)um representante dos Órgãos de Segurança do Estado, a ser indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública;
h)um Auditor Público Externo, do Tribunal de Contas do Estado - TCE, na qualidade de convidado.
IIIÓrgão Gestor: Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul - APERS.
IVÓrgãos Executivos: Órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal que aderiram ao SIARQ.
Parágrafo único- O funcionamento dos Comitês Deliberativo e Consultivo será estabelecido em regulamento.
Art. 4.
- Compete ao Comitê Deliberativo:
Iexpedir atos normativos visando à regulamentação das ações do SIARQ/RS;
IIrepresentar o SIARQ/RS perante os demais Órgãos que o compõem;
IIIassinar os Termos de Adesão ao SIARQ/RS;
IVdeliberar e sugerir medidas para a concretização das políticas de Gestão Documental encaminhadas pelos órgãos que compõem o SIARQ/RS;
Vestimular os Órgãos a disponibilizarem em seus orçamentos os recursos financeiros e humanos necessários à implantação das políticas de Gestão Documental;
VIpropor ao Governador do Estado, as diretrizes para o tratamento dos documentos produzidos pelos Órgãos Executivos, considerados confidenciais e/ou reservados;
VIIpropor a criação de grupos/comissões para estudos técnicos, quando necessário;
VIIIdeliberar sobre o tratamento da informação arquivística a partir do uso de novas tecnologia;
IXpropor ao Governador do Estado que sejam declarados de interesse público e social os arquivos privados, indicados pelo Comitê Consultivo, que contenham fontes relevantes para a história e o desenvolvimento do Estado.
Art. 5.
- Compete ao Comitê Consultivo:
Ipromover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados para intercâmbio e integração sistêmica das atividades arquivísticas;
IIapresentar ao Comitê Deliberativo alterações legislativas ou normativas necessárias ao aperfeiçoamento e a implementação da Gestão Documental do Estado;
IIIzelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam a preservação e disponibilização do patrimônio documental produzido pelo Estado;
IVzelar pelo cumprimento dos dispositivos legais emanados pelo SIARQ/RS;
Vavaliar e aprovar os instrumentos de Gestão Documental propostos pelo Órgão Gestor do SIARQ/RS;

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VIestimular políticas de gestão e de preservação de documentos públicos no âmbito municipal;
VIIencaminhar ao Comitê Deliberativo, para serem declarados de interesse público, arquivos privados que contenham fontes relevantes para a história e o desenvolvimento do Estado, nos termos do artigo 12, da Lei nº 8.159/91;
VIIIpropor a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvam atividades de gestão documental;
IXrecomendar providências para a apuração de atos lesivos ao patrimônio documental do Estado;
Xaprovar as normas, informações e diagnósticos emitidos pelo Órgão Gestor do SIARQ/RS;
XIconvocar especialistas de outras áreas para auxiliar na plena execução das atribuições do Comitê;
Art. 6.
- Compete ao Órgão Gestor - Arquivo Público do Estado:
Iestabelecer diretrizes para gestão, preservação e acesso aos documentos de arquivo;
IIelaborar, segundo princípios arquivísticos, os instrumentos para implantação da Gestão Documental;
IIIorientar e capacitar os Órgãos Executivos para a implantação dos instrumentos de Gestão Documental;
IVparticipar do planejamento e elaboração de sistemas digitais/eletrônicos aplicados à documentação arquivistica;
Velaborar diretrizes de preservação de documentos arquivísticos de valor permanente, em seus diversos suportes;
VIelaborar atos normativos, informações técnicas, diagnósticos e submetendo-os à aprovação do Comitê Consultivo;
VIIestimular e auxiliar os municípios na implantação de políticas de gestão documental;
VIIIrecolher, preservar, descrever e disponibilizar os documentos, independente da natureza do suporte, sob sua guarda;
IXpromover eventos culturais com objetivo de divulgar o patrimônio documental do Estado;
Xdisponibilizar os documentos cadastrados no AAP, para pesquisa, via portal eletrônico do APERS;
XIparticipar da elaboração de projetos que proponham alterações de suportes de documentos como microfilmagem e digitalização;
XIIdefinir padrões de tipologias documentais.
Art. 7.
- Compete aos Órgãos Executivos:
Ipropor a criação de grupos de trabalho e comissões internas para definir, implantar e atualizar os instrumentos de gestão documental em parceria com os demais Órgãos do SIARQ/RS. Por iniciativas, de cada órgão, as atuais Comissões Setoriais de Arquivos - CSA -, poderão ser mantidas;
IIdesenvolver atividades de protocolização de expedientes administrativos e fornecimento de informações referentes à tramitação e localização dos mesmos, nos termos do disposto no Decreto nº 43.803, de 20 de maio de 2005;
IIItransferir, recolher e gerir os documentos das Unidades Administrativas para a Unidade de Gestão Documental;

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IVcoordenar a implantação do Plano de Classificação de Documentos - PCD -, em suporte papel e digital;
Vaplicar a Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD - e proceder os registros necessários de acordo com os instrumentos definidos pelo SIARQ/RS;
VIcadastrar, no AAP, os documentos produzidos pelo Órgão, avaliados na TTD como permanentes;
VIIacondicionar e identificar os documentos considerados permanentes objetivando a preservação e o recolhimento ao APERS.
Art. 8.
- Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente instrumento legal, serão solucionados pelo Comitê Deliberativo.
Art. 9.
-- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.200 de 05 de junho de 1989, o Decreto nº 33.201 de 5 de junho de 1989 e demais alterações.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010.

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