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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 946, de 26 de dezembro de 1985

Nº 946/1985

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LEI Nº 946, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.

AUMENTA O VALOR DE AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Além das autorizações já contidas no art. 7º da Lei nº 812, de 20-12-84, e no art. 1º da Lei nº 867, de 10-07-85, fica o Poder Executivo autorizado a abrir outros créditos suplementares, até o valor de Cr$1.000.000.000.000,00 (hum trilhão de cruzeiros) para atender a reforço de dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Art. 2.
- Os créditos de que trata o artigo anterior serão compensados na forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 04-12-79.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985.

LEONEL BRIZOLA

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