Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 946, de 26 de dezembro de 1985
Nº 946/1985
LEI Nº 946, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.
AUMENTA O VALOR DE AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Além das autorizações já contidas no art. 7º da Lei nº 812, de 20-12-84, e no art. 1º da Lei nº 867, de 10-07-85, fica o Poder Executivo autorizado a abrir outros créditos suplementares, até o valor de Cr$1.000.000.000.000,00 (hum trilhão de cruzeiros) para atender a reforço de dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Art. 2.
- Os créditos de que trata o artigo anterior serão compensados na forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 04-12-79.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Ficha Técnica