Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 870, de 15 de julho de 1985
Nº 870/1985
LEI Nº 870, DE 15 DE JULHO DE 1985.
AUTORIZA A CONTRATAR EMPRÉSTIMO EXTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. - 9º - ...........................................................................................................................
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1985.LEONEL BRIZOLA - Governador
CÉSAR EPTÁCIO MAIA
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
FERNANDO LOPES DE ALMEIDA
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.