Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 374, de 20 de novembro de 1980
Nº 374/1980
LEI Nº 374, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.
ESTABELECE LIMITE DE REMUNERAÇÃO MENSAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 5º - Sem prejuízo do disposto na Lei nº 319, de 06.06.80, e com os mesmos objetivos, fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total ou parcialmente, as atuais atribuições das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estaduais, e, se for o caso o correspondente acervo, para fundações, entidades descentralizadas ou autarquias já existentes, ou a serem criadas, ou, ainda, para a administração centralizada.
* - (Artigo e parágrafos revogados pelo artigo 4º da Lei 619/82)
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1980.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
MARCIAL DIAS PEQUENO
WALDIR MOREIRA GARCIA
FRANCISCO MAURO DIAS
EDMUNDO CAMPELLO COSTA
ARNALDO NISHIER
HEITOR BRANDON SCHILLER
CARLOS ALBERTO DE ANDRADE PINTO
ERASMO MARTINS PEDRO
EMILIO IBRAHIM DA SILVA
SILVIO RUBENS BARBOSA DA CRUZ
EDMUNDO ADOLFHO MURGEL
EDHYR VELLOSO DE ALBUQUERQUE
Ficha Técnica
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 657, de 05 de abril de 1983
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 619, de 02 de dezembro de 1982
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 612, de 30 de novembro de 1982
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 611, de 29 de novembro de 1982
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 530, de 4 de março de 1982 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 410, de 12 de março de 1981 · 4 menções