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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 319, de 06 de junho de 1980

Nº 319/1980

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 319, DE 06 DE JUNHO DE 1980.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO DE VINCULAÇÃO E FUSÃO DE ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo, com o objetivo de racionalizar as atividades e gastos públicos, bem como de modernizar a gestão e o desempenho das entidades da Administração Indireta e das Fundações instituídas pelo Poder Público, a promover a extinção, alteração de vinculação e fusão dessas entidades.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 06 de junho de 1980

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

MARCIAL DIAS PEQUENO

FRANCISCO MAURO DIAS

EDMUNDO CAMPELLO COSTA

ARNALDO NISKIER

HEITOR BRANDON SCHILLER

ERASMO MARTINS PEDRO

EMÍLIO IBRAHIM DA SILVA

SILVIO RUBENS BARBOZA DA CRUZ

EDMUNDO ADOLPHO MURGEL

ADHYR VELLOSO DE ALBUQUERQUE

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