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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 611, de 29 de novembro de 1982

Nº 611/1982

Ver fonte oficial 26 artigos
Art. 1.
- Ficam aprovados, na forma dos Anexos, o Quadro Geral de Pessoal, a Lotação e as Diretrizes para o Enquadramento Definitivo do Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ.

LEI Nº 611, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982.

DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1982.A. DE P. CHAGAS FREITAS

QUADRO GERAL DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ.

Art. 1.
- Fica aprovado, de acordo com o disposto nos arts. 6º ,7º e 58 da Lei n.º 285 , de 03.12.79, o Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ, na forma dos Anexos que acompanham a presente.
§ 1º- A denominação Quadro Geral do Pessoal do IPERJ equivale, para todos os efeitos legais e para administração do plano de Cargos e Vencimentos da autarquia, à expressão Subquadro de Pessoal do IPERJ, que figura em dispositivos legais ou regulamentos aplicáveis ao pessoal do IPERJ.
§ 2º- Mediante proposta do Presidente do IPERJ, ouvido o Secretário de Estado de Administração, poderão ser feitas, por decreto do Governador, alterações nos anexos referidos neste artigo, observada a legislação que orienta o processo classificatório do pessoal do Poder Executivo e atendidos os respectivos parâmetros.
Art. 2.
- A estrutura do Quadro Geral do Pessoal do IPERJ compreende um Quadro Permanente e um Quadro Transitório; o Quadro Permanente se subdivide em Parte Básica e Parte Extra, enquanto o Quadro Transitório se compõe de uma Parte Suplementar e de uma Tabela da Empregos.
§ 1º- Integram a Parte Básica do Quadro Permanente: os cargos do Grupo Especial de Direção; os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (I) e de Direção e Assistência Intermediárias (II), e os cargos profissionais das Categorias Funcionais necessárias às atividades do IPERJ (III).
§ 2º- a Parte Suplementar do Quadro Transitório, integrada por cargos extintos, transferíveis, transponíveis, ou transformáveis, se destinará aos funcionários que não preencham os requisitos estabelecidos para o enquadramento definitivo, e até que possam satisfazê-los mediante implemento de critérios coletivos alternativos ou realização de programas de treinamento específico.
§ 3º- A Tabela de Empregos do Quadro Transitório se destina ao pessoal pela CLT, até eventual e posterior ingresso na Parte Básica do Quadro Permanente, segundo normas que vierem a ser estabelecidas.
Art. 3.
- Os Anexos I-A e I-B Grupos Especial relacionam, respectivamente, os cargos isolados de provimento em comissão, dos Grupos Especial de Direção (S.E.); de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e de Direção e Assistência Intermediárias (DAI), que integram a Parte Básica do Quadro Permanente do Quadro Geral de Pessoal do IPERJ.
Art. 4.
- O Anexo I-C relaciona os cargos profissionais que constituem as classes das Categorias Funcionais e integram nos quantitativos previamente fixadas, a Parte Básica do Quadro Permanente do Quadro Geral de Pessoal do IPERJ.
Parágrafo único- As Categorias Funcionais de que trata este artigo estão reunidas nos seguintes Subgrupos:

1 - Atividades Profissionais de Natureza Superior

2 - Atividades Profissionais de Natureza Especial

3 - Atividades Profissionais de Natureza Previdenciária

4 - Atividades Profissionais de Nível Médio

5 - Atividades Profissionais de Nível Elementar Especializado

6 - Atividades Profissionais de Nível Elementar

Art. 5.
- O Subgrupo 3 - Atividades Profissionais de Natureza Previdenciária, com atribuições típicas de atividades peculiares ao IPERJ, obterá, para fins de enquadramento, a seguinte correlação de escolaridade:

Técnico Previdenciário - Nível Superior

Agente Previdenciário - Nível Médio - 2º grau

Agente Previdenciário - Nível Médio - 1º grau

Auxiliar Previdenciário - Nível Elementar

Art. 6.
- As atribuições das classes integrantes de cada Categoria Funcional serão objeto de atos próprios do Presidente do IPERJ e terão como indicadores as especificações genéricas constantes do Anexo II.

ANEXO I - A

Planos de Cargos e Vencimentos do Plano de Cargos e Vencimentos do IPERJ

QUADRO GERAL DE PESSOAL

PARTE I – Quadro Permanente

C

Art. 1.
- O Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ, para implantação definitiva, revisão e administração do Plano de Cargos e Vencimentos, terá sempre atualizada sua lotação de cargos e empregos, com vistas à apropriação de despesas com pessoal e para conhecimento perfeito das forças de trabalho das unidades organizacionais que compõem a Autarquia, em termos quantitativos e qualitativos.
Art. 2.
- As unidades integrantes da estrutura do IPERJ manterão sua lotação permanentemente discriminada em cargos, categorias funcionais, denominações, contingentes numéricos, indicação de ocupantes, vagas, cargos e empregos.
Art. 3.
- O IPERJ, como autarquia de primeiro nível, terá lotação de primeiro grau, que é a indicação de todos os dados sobre cargos, empregos e seus ocupantes, como um total geral, as unidades departamentais ou de seu porte e posicionamento, de segundo nível, terão lotação de segundo grau, e as unidades de terceiro nível, menores, terão lotação de terceiro grau.
Art. 4.
- O Anexo Único configura a lotação provisória do IPERJ, a ser atualizada por atos próprios, observados os dispositivos e as normas do sistema classificatório do Poder Executivo do Estado, ao término da implantação do enquadramento definitivo no Quadro Geral de Pessoal de todo o pessoal ativo da autarquia.

ANEXO ÚNICO

PRESIDÊNCIA

CARGOS EM COMISSÃO - 10

CARGOS - 37

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

PRESIDÊNCIAPresidenteSE01

GABINETEChefe de GabineteDAS-801

GABINETEAssessorDAS-703

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVOPresidenteDAS-601

FUNÇÕES GRATIFICADAS

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

GABINETE

ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVAAssistente

Assistente II

Secretário IIDAS-6

DAI-6

DAÍ-503

02

01

CARGOS

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVATécnico de Administração

Técnico Previdenciário

Agente Previdenciário 2º G.

Agente Previdenciário 1º G

Datilógrafo

Agente de Portaria

Auxiliar Previdenciário

Motorista-

-

-

-

-

-

-

-01

05

10

05

03

03

02

02

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVOAssistente Jurídico

Datilógrafo

Auxiliar Previdenciário-

-

-02

03

01

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CARGOS EM COMISSÃO 05

CARGOS - 51

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

GABINETEAssessor Chefe

AssistenteDAS-8

DAS-601

01

CARGOS

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

GABINETETécnico de Comunicação Social

Agente Previdenciário

Auxiliar Previdenciário

Assistente Social-

-

-

-02

02

02

01

ASSISTENTE DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

CARGOSTécnico de Comunicação Social

Técnico Previdenciário

Agente Previdenciário 2º G

Arquivista

Bibliotecário-

-

-

-

-05

04

01

02

02

ASSISTÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS

CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

CARGOSAssessor

Técnico de Comunicação Social

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º GDAS-7

-

-

-01

03

01

01

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (CONT).

CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR

CARGOSTécnico de Com Social

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º G -

-

-02

01

01

CARGOS EM COMISSÃO

ASSISTÊNCIA DE PRODUÇÃO GRÁFICA

CARGOS

Assistente

Téc. de Com. Social

Ag. Previdenciário 1º G

Ag. Previdenciário 2º G

DesenhistaDAS-6

-

-

-

-01

02

02

02

01

FUNÇÕES GRATIFICADAS

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVOChefe de Serviço

Técnico Previdenciário

Contador

Ag. Previdenciário 2º G

Ag. Previdenciário 1º G

Auxiliar Previdenciário

Datilógrafo

Agente de PortariaDAÍ-6

-

-

-

-

-

-

-01

02

01

02

02

02

03

02

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO - 08

CARGOS - 60

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

GABINETE

CARGOS:Assessor-Chefe

Assistente

Secretário II

Téc. Previdenciário

Assistente Jurídico

Ag. Previdenciário 2º G

Auxiliar PrevidenciárioDAS-8

DAS-6

DAÍ-5

-

-

-

-01

01

01

02

01

01

01

ASSISTÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CARGOS:Assistente II

Técnico Previdenciário

Técnico de Administração

Datilógrafo

Arquivista

BibliotecárioDAÍ-6

-

-

-

-

-01

03

05

02

01

01

ASSISTÊNCIA DE ORÇAMENTO

CARGOS:Assessor

Economista

Contador

Agente Previdenciário 2º G

DatilógrafoDAS-7

-

-

-

-01

03

01

01

01

ASSISTÊNCIA DE ATUÁRIA E ESTATÍSTICA

CARGOS:Secretário II

Técnico Previdenciário

Engenheiro

Estatístico

Atuário

Economista

Técnico de Administração

DatilógrafoDAÍ-5

-

-

-

-

-

-

-01

03

01

03

04

02

02

01

ASSISTÊNCIA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

Assistente

Técnico Previdenciário

Psicólogo

Téc. de Administração

Datilógrafo

Agente de Portaria

Auxiliar Previdenciário

ArquivistaDAS-6

-

-

-

-

-

-

-01

01

01

03

02

01

02

01

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

CARGOS:Chefe de Serviço

Técnico Previdenciário

Desenhista

Datilógrafo

Auxiliar Previdenciário

Agente de PortariaDAÍ-6

-

-

-

-

-01

01

03

03

02

01

PROCURADORIA

CARGOS EM COMISSÃO - 10

CARGOS - 70

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

GABINETE

CARGOS:Procurador-Chefe

AssistenteII

Secretário II

Assistente Jurídico

Datilógrafo

Auxiliar PrevidenciárioDAS-8

DAÍ-6

DAÍ-6

-

-

-01

01

01

01

02

01

SUBPROCURADORIA JURÍDICO ADMINISTRATIVA

CARGOSAssistente

Assistente Jurídico

Auxiliar de Procuradoria

Agente de PortariaDAS-6

-

-

-01

10

02

01

SUBPROCURADORIA JUDICIALAssistente

Assistente Jurídico

Auxiliar de ProcuradoriaDAS-6

-

-01

05

03

SUBPROCURADORIA IMOBILIÁRIA

CARGOSAssessor

Assistente

Assistente Jurídico

Auxiliar de Procuradoria

Agente Previdenciário 2º GDAS-7

DAS-6

-

-

-01

01

06

01

02

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

CARGOS:Assistente

Assistente Jurídico

Auxiliar de ProcuradoriaDAS-6

-

-01

10

02

BIBLIOTECA

CARGOS:Assistente II

Bibliotecário

Arquivista

Agente Previdenciário

Auxiliar de PrevidênciaDAÍ-6

-

-

-

-01

04

03

01

01

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

CARGOS:Chefe de Serviço

Técnico Previdenciário

Contador

Ascensorista

Auxiliar de Previdência

Datilógrafo

Agente de PortariaDAÍ-6

-

-

-

-

-

-01

05

01

01

02

02

04

DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA

CARGOS EM COMISSÃO - 41

CARGOS - 483

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

GABINETEDiretor Geral

Assessor

Assistente

Secretário IISE

DAS-7

DAS-6

DAÍ-501

01

02

01

COM. PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CARGOS:Assistente Jurídico

Agente Previdenciário

Agente de Portaria-

-

-01

02

01

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO ÀS DIRETORIAS

CARGOS:Chefe de Serviço

Técnico Previdenciário

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º G

Auxiliar de Previdência

Datilógrafo

Agente de Portaria DAÍ-6

-

-

-

-

-

-01

10

06

05

05

05

03

DIVISÃO DE ENGENHARIA

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Chefe de Seção

Técnico Previdenciário

Arquiteto

Engenheiro

Desenhista

Datilógrafo

Agente Previdenciário

Auxiliar de Previdência

Agente de Portaria

Agente Previdenciário 2º GDAS-6

DAÍ-6

DAÍ-5

-

-

-

-

-

-

-

-

-01

02

01

03

07

23

06

03

04

03

01

02

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO - 22

CARGOS - 337

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

CARGOS;Diretor

Assistente

Assistente II

Secretário II

Técnico de Administração

Técnico Previdenciário

Assistente Jurídico

Datilógrafo

Agente de PortariaDAS-7

DAS-6

DAÍ-6

DAÍ-5

-

-

-

-

-01

01

01

01

02

03

01

01

01

DIVISÃO DE PESSOAL

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Técnico Previdenciário

Contador

Assistente Jurídico

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º G

Datilógrafo

Auxiliar de Previdência

Agente de PortariaDAS-6

DAÍ-6

-

-

-

-

-

-

-

-01

04

12

01

01

23

09

04

04

02

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Técnico Previdenciário

Técnico de Administração

Arquivista

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º G

Datilógrafo

Técnico em Contabilidade

Agente de PortariaDAS-6

DAI-6

-

-

-

-

-

-

-

-01

04

06

02

04

20

15

04

01

10

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Chefe de Seção

Secretário II

Técnico Previdenciário

Assistente Jurídico

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º G

Datilógrafo

Art. de Manut. E Conserv.

Motorista

Auxiliar de Previdência

Agente de Portaria

Telefonista

Ascensorista

Vigia

Zelador

ServenteDAS-6

DAÍ-6

DAÍ-5

DAÍ-5

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-01

04

02

01

07

01

04

11

02

19

37

01

31

05

12

10

40

35

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO

CARGOS EM COMISSÃO - 09

CARGOS - 67

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

CARGOS:Diretor

Secretário II

Técnico Previdenciário

Assistente Jurídico

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º G

Auxiliar de PrevidênciaDAS-7

DAÍ-5

-

-

-

-

-01

02

03

01

02

02

01

DIVISÃO DE MATERIAL

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Técnico Previdenciário

Técnico da Administração

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º G

Datilógrafo

Auxiliar de Previdência

ServenteDAS-6

DAÍ-6

-

-

-

-

-

-

-01

02

02

01

03

05

06

01

02

DIVISÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Técnico Previdenciário

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º G

Datilógrafo

Art. de Manut. e Conserv.

Agente de Portaria

Vigia

Ascensorista

Auxiliar de Previdência

ServenteDAS-6

DAÍ-6

-

-

-

-

-

-

-

-

-

- 01

02

05

06

04

02

01

02

04

01

03

06

DIRETORIA GERAL DE PREVIDÊNCIA

CARGOS EM COMISSÃO - 40

CARGOS - 387

UNIDADES ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

GABINETEDiretor Geral

Assessor

AssistenteSE

DAS-7

DAS-601

01

02

FUNÇÃO GRATIFICADA

CARGOS:Secretário II

Assistente Jurídico

Técnico Previdenciário

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º G

Médico

Assistente SocialDAÍ-5

-

-

-

-

-

-01

01

05

09

06

01

03

COMISSÃO DE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVAAssistente Jurídico

Técnico Previdenciário

Agente Previdenciário 2º G

Auxiliar de Previdência

Datilógrafo-

-

-

-

-01

03

02

01

02

DIVISÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS

CARGO EM COMISSÃO - FUNÇÕES GRATIFICADASDiretor

Chefe de Serviço

Chefe de SeçãoDAS-6

DAÍ-6

DAÍ-501

02

01

DIVISÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS

CARGOS:Técnico Previdenciário

Médico

Odontólogo

Psicólogo

Enfermeiro

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º G

Datilógrafo

Auxiliar de Enfermagem

Técnico de Laboratório

Agente de Portaria

Servente-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-03

18

06

03

04

04

06

02

05

05

02

06

DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS

CARGOS EM COMISSÃO - 21

CARGOS - 169

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

GABINETE

CARGOSDiretor

Secretário II

Assistente Jurídico

Técnico Previdenciário

Agente Previdenciário 1º G

Auxiliar de Previdência

DatilógrafoDAS-7

DAÍ-5

-

-

-

-

-01

02

01

05

01

01

01

DIVISÃO DE CONTROLE DE AGÊNCIAS

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Chefe de Agência

Assistente

Contador

Técnico de Administração

Técnico Previdenciário

Assistente Social

Agente Previdenciário 2º G

Técnico em Contabilidade

Datilógrafo

Agente de Portaria

Agente Previdenciário 1º G

Auxiliar Previdenciário

Ascensorista

MédicoDAS-6

DAÍ-6

DAÍ-6

DAÍ-6

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-01

02

06

02

02

01

05

01

20

01

04

01

13

03

01

01

DIVISÃO DE PENSÕES E AUXÍLIOS

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Chefe de Seção

Assistente Jurídico

Técnico Previdenciário

Técnico de Com. Social

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º G

Datilógrafo

Auxiliar Previdenciário

Agente de PortariaDAS-6

DAÍ-8

DAÍ-5

-

-

-

-

-

-

-

-01

02

01

01

20

01

16

16

05

02

02

DIVISÃO DE PREPARO DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Técnico Previdenciário

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º G

Datilógrafo

Técnico em Contabilidade

Auxiliar Previdenciário

Agente de Portaria DAS-6

DAÍ-6

-

-

-

-

-

-

-01

02

10

10

07

06

02

02

04

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR

CARGOS EM COMISSÃO - 09

CARGOS - 166

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

GABINETE

CARGOS:Diretor

Secretário II

Técnico Previdenciário

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º G DAS-7

DAÍ-5

-

-

-01

01

05

02

02

DIVISÃO DE PECÚLIO FACULTATIVO

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Chefe de Seção

Técnico Previdenciário

Agente Previdenciário 2º G

Técnico em Contabilidade

Datilógrafo

Agente Previdenciário 1º G

Auxiliar Previdenciário

Agente de PortariaDAS-8

DAÍ-6DAÍ-5

-

-

-

-

-

-

-

-01

02

01

05

08

01

07

06

02

02

DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Técnico Previdenciário

Assistente Social

Agente Previdenciário 2º G

Agente Previdenciário 1º G

Agente de Portaria

Auxiliar PrevidenciárioDAS-6

DAÍ-6

-

-

-

-

-

-01

02

08

60

06

06

01

03

DIRETORIA GERAL DE FINANÇAS

CARGOS EM COMISSÃO - 41

CARGOS - 400

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

GABINETE

FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGOS:Diretor Geral

Assessor

Assistente

Secretário II

Assistente II

Assistente Jurídico

Técnico Previdenciário

Técnico de Administração

Agente Previdenciário

Agente de PortariaSE

DAS-7

DAS-6

DAÍ-5

DAÍ-6

-

-

-

-

-01

01

02

01

01

01

05

01

02

01

DEPARTAMENTO DE APLICAÇÃO E ARRECADAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO - 17

CARGOS - 256

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

CARGOS:Diretor

Secretário II

Economista

Téc. Previdenciário

Ag. Previdenciário 2º G

DatilógrafoDAS-7

DAÍ-5

-

-

-

-01

01

03

04

02

02

DIVISÃO DE EMPRÉSTIMOS

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Téc. Previdenciário

Ag. Previdenciário 2º G

Datilógrafo

Técnico de Contabilidade

Contador

Ag. Previdenciário 1º G

Agente de Portaria

ServenteDAS-6

DAÍ-6

-

-

-

-

-

-

-

-01

02

12

27

07

01

01

05

03

02

DIVISÃO DE FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Estatístico

Técnico Previdenciário

Técnico em Contabilidade

Ag. Previdenciário 2º G

Ag. Previdenciário 1º G

Auxiliar Previdenciário

Agente de PortariaDAS-6

DAÍ-6

-

-

-

-

-

-

-01

02

01

07

02

15

09

02

06

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Téc. Previdenciário

Téc. de Administração

Téc. em Contabilidade

Ag. Previdenciário 2º G

Ag. Previdenciário 1º G

Auxiliar Previdenciário

Datilógrafo

Agente de PortariaDAS-6

DAÍ-6

-

-

-

-

-

-

-

-01

01

05

01

01

13

05

02

02

05

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DE FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Contador

Téc. Previdenciário

Téc. de Contabilidade

Ag. Previdenciário 2º G

Ag. Previdenciário 1º G

Datilógrafo

Agente de PortariaDAS-6

DAÍ-6

-

-

-

-

-

-

-01

02

02

06

02

19

08

01

05

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E DIVERSAS

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Chefe de Seção

Téc. de Administração

Téc. de Previdenciária

Ag. Previdenciário

Auxiliar Previdenciário

Datilógrafo

Agente de PortariaDAS-6

DAÍ-6

DAÍ-5

-

-

-

-

-

-01

02

01

01

15

01

03

03

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

CARGOS EM COMISSÃO - 19

CARGOS - 143

UNIDADE ESTRUTURALDENOMINAÇÃOSÍMBOLONº

CARGOS:Diretor

Assistente

Secretário II

Téc. Previdenciário

Contador

Ag. Previdenciário 2º G

Ag. Previdenciário 1º G

Auxiliar PrevidenciárioDAS-7

DAS-6

DAÍ-5

-

-

-

-

-01

01

01

03

01

02

02

01

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Chefe de Seção

Téc. Previdenciário

Contador

Téc. de Contabilidade

Ag. Previdenciário 2º G

Ag. Previdenciário 1º G

Auxiliar Previdenciário

DatilógrafoDAS-6

DAÍ-6

DAÍ-5

-

-

-

-

-

-

-01

02

01

04

05

03

14

08

02

02

DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Chefe de Seção

Contador

Téc. de Contabilidade

Ag. Previdenciário 2º G

Ag. Previdenciário 1º G

Auxiliar Previdenciário

Datilógrafo

Ag. de PortariaDAS-6

DAÍ-6

DAÍ-5

-

-

-

-

-

-

-01

03

01

11

07

11

08

03

03

02

DIVISÃO DE REVISÃO E TOMADA DE CONTAS

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Contador

Téc. Previdenciário

Téc. de Contabilidade

Ag. Previdenciário 2º G

Ag. Previdenciário 1º G

Datilógrafo

Auxiliar PrevidenciárioDAS-6

DAÍ-6

-

-

-

-

-

-

-01

02

02

03

03

05

01

01

02

DIVISÃO DE TESOURARIA

CARGOS:Diretor

Chefe de Serviço

Chefe de Seção

Téc. Previdenciário

Contador

Téc. de Contabilidade

Ag. Previdenciário 2º G

Ag. Previdenciário 1º G

Datilógrafo

Ag. de Portaria

ServenteDAS-6

DAÍ-6

DAÍ-5

-

-

-

-

-

-

-

-01

02

01

02

02

01

12

12

02

02

01

DO ENQUADRAMENTO DEFINITIVO

Art. 1.
- O enquadramento definitivo do pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ far-se-á nos termos do presente anexo, de acordo com as diretrizes do Decreto-Lei nº 408, de 2.2.79, especialmente com o disposto no § 2º do seu art. 9º, nos arts. 6º, 7º e 50 da Lei nº 285, de 3.12.79, e no Decreto nº 3.500, de 25.10.80.
Art. 2.
- Os servidores do IPERJ serão classificados nos cargos e empregos previstos no seu Quadro Geral de Pessoal, aprovado por decreto próprio.
Art. 3.
- O enquadramento definitivo nas Partes Básicas e Extra do Quadro Permanente do Quadro Geral de Pessoal do IPERJ observará os seguintes procedimentos:
ISerá automático nos cargos em comissão do Grupo Especial de Direção (SE); da Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e de Direção de Assistência Intermediárias (DAÍ);
IIOcorrerá em momentos diferentes e sucessivos, sob as formas de transposição, transformação e transferência, nos casos das diversas classes de categorias, funcionais, respeitados, salvo o disposto no § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 408, de 2.2.79, os contingentes de cargos previstos para cada classe, admitindo-se, na inicial, a existência de excedentes.
Parágrafo único- Os enquadramentos por transposição terão a validade prevista no art. 1º do Decreto nº 3.530, de 23.10.80, quando resultantes de primeira classificação prevista no § 2º do art. 5º deste anexo.
Art. 4.
- Para os efeitos do enquadramento definitivo de que trata este Anexo, ter-se-ão as seguintes caracterizações: a) clientela originária, que é a totalidade de ocupantes de cargos que, direta e imediatamente, serviram de base e deram origem à Categoria Funcional considerada; b) clientela secundária, que é a totalidade de ocupantes de cargos que, complementarmente, justificaram a instituição da Categoria Funcional considerada; e c) clientela geral, que é a totalidade de funcionários que, ocupantes de cargos definidos como clientela originária ou secundária de determinada Categoria Funcional, requeiram, com fundamentos em desvio de função comprovado, no interesse do serviço, enquadramento, por transformação, em Categoria Funcional diversa.
Art. 5.
- As linhas de concorrência e as clientelas originária e secundária de cada categoria funcional estão definidas neste anexo.
§ 1º- Observados os limites mínimos de pontos para enquadramento definitivo em cargos das Classes Especial, C, B, e A, a clientela originária concorrerá a todas as vagas da Categoria Funcional considerada, onde será incluída por transposição.
§ 2º- A clientela originária será passível de duas classificações: a primeira para os que satisfaçam o requisito de escolaridade formal, e a segunda para os que, não satisfazendo a escolaridade formal, possam ser submetidos a programas de treinamento ou a outra forma hábil de suprir essa exigência, consoante os critérios a serem fixados em Instrução Normativa específica, para concorrer às vagas remanescentes por transferência do Quadro Suplementar previsto no art. 4º, alínea a e b, do Decreto nº 5.621, de 24.5.82.
§ 3º- Observados os limites mínimos de pontos para enquadramento definitivo em cargos das Classes Especial, C, B e A, a clientela secundária concorrerá às vagas remanescentes da Categoria Funcional considerada, onde será incluída por transformação, após a classificação da clientela originária e a ultimação do enquadramento definitivo do funcionalismo, por transposição, em 1º.11.82.
§ 4º- A clientela secundária será também passível de duas classificações, de forma idênticas à prevista no § 2º deste artigo.
§ 5º- Observados os limites mínimos de pontos para o enquadramento definitivo, a clientela geral será enquadrada, por transformação, em cargos vagos existentes em qualquer classe da Categoria Funcional considerada, após os enquadramentos de que tratam os parágrafos anteriores.
Art. 6.
- Ressalvada a aplicação subsidiária, no que couber, do § 2º do art. 1º do Decreto nº 5698, de 14.6.82, os funcionários concorrentes à Parte Extra do Quadro Permanente estarão sujeitos ao mesmo processo classificatório previsto para os da Parte Básica mas ficarão em cargos de classes singulares, sem integrar o sistema de carreira a ser fixado, nos termos do art. 13, para os funcionários que tenham efetivo exercício no IPERJ.
Art. 7.
- As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento, serão asseguradas à clientela originária nos termos do parágrafo único do art. 3º e às clientelas secundária e geral, após a publicação do ato que efetivar a transformação respectiva.
Art. 8.
- A transferência de funcionário da Parte Extra para a Parte Básica do Quadro Permanente far-se-á para vaga correspondente à de seu cargo ou por acréscimo do cargo na categoria funcional respectiva, como excedente.
Parágrafo único- O enquadramento, por transposição, da clientela originária a que se refere o art. 21 do Decreto-Lei Nº 408, de 2.2.73, obedecerá ao critério estabelecido neste artigo.
Art. 9.
- O Presidente do IPERJ, ouvido o Secretário de Estado de Administração, baixará Instruções Normativas próprias, para imediato enquadramento definitivo nominal dos funcionários do IPERJ no seu Quadro Geral de Pessoal.
Art. 10.
- O posicionamento dos funcionários nas referências das classes A, B, C ou Especial das diferentes Categorias Funcionais far-se-á, além de requisito de escolaridade formal a que se refere o § 2º, do art. 5º, mediante os critérios seletivos de: escolaridade, forma de ingresso, tempo de serviço e exercício de cargos ou funções de confiança que serão desdobrados, quantitativa e qualitativamente, por pontos, segundo regulamentação própria a ser baixada.
Art. 11.
- O IPERJ terá Comissão Setorial de Classificação de Cargos, e vinculada à Comissão de Classificação de Cargos da Secretaria de Estado de Administração.
Parágrafo único- O IPERJ manterá convênio com a FESP para a implantação definitiva do Plano de Cargos e Vencimentos do seu pessoal, tendo em vista a complementação das medidas ou procedimentos previstos no que respeita à seleção e treinamento de Pessoal.
Art. 12.
- O Poder Executivo regulamentará o sistema de carreira para a Parte Básica do Quadro Permanente do Quadro Geral de Pessoal do IPERJ.
Parágrafo único- Nos termos do art. 7º da Lei nº 285, de 3.12.79, aplica-se a todo o pessoal do IPERJ a legislação própria dos servidores públicos civis do Poder Executivo, notadamente o Regulamento do Estatuto dos Funcionários.
Art. 13.
- Os valores dos vencimentos dos servidores enquadrados em definitivo serão pagos nos percentuais de 100% (cem por cento) dos valores das referências federais das classes das categorias funcionais equivalentes, de acordo com o disposto no art. 4º e parágrafo único do Decreto-Lei nº 415, de 20.2.79.
Parágrafo único- Por força do disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 415, de 20.2.79, no art. 3º do Decreto nº 3530, de 23.10.80, e no art. 7º da Lei nº 374, de 30.11.80, aos servidores que, na data da validade do enquadramento definitivo, estivessem ou estiverem recebendo remuneração superior ao valor das referências federais adotadas como parâmetro nos termos deste artigo, fica assegurado o recebimento do excesso como vantagem pessoal, nominalmente identificável, sobre a qual incidirão os reajustes de vencimentos decorrentes da alteração do poder aquisitivo da moeda, até absorção por futuras promoções, progressões, transformações ou ascensões funcionais.
Art. 14.
- As despesas decorrentes da aplicação do presente anexo correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do IPERJ.

ANEXO ÚNICO

SISTEMA DE CARGOS E VENCIMENTOS DO IPERJ

QUADRO PERMANENTE

GRUPO 3 – CARGOS PROFISSIONAIS

CARGOS CONCORRENTES POR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFORMAÇÃO ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO SUBGRUPO 1 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR OU PROVISIONAMENTO

SERVIÇOCATEGORIA FUNCIONALCARGOS CONCORRENTES

(Clientela Originária)Nº

ADMINISTRAÇÃOTécnico de Administração

Estatutário

Atuário1. Técnico de Administração

2. Analista de O e M

1. Estatutário

1. Atuário20

CONTABILIDADEContador1. Contador30

ECONOMISTAEconomista1. Economista08

COMUNICAÇÃO SOCIALTécnico de Comunicação Social

Bibliotecário

Arquivista1. Técnico de Relações Públicas

2. Redator

1. Bibliotecário

1. Arquivista15

04

11

ENGENHARIAEngenheiro1. Engenheiro20

ARQUITETURA

MÉDICO SOCIALArquiteto

Médico: Perícia Médicas

Assistente Social

Enfermeiro1. Arquiteto

1. Médico

1. Assistente Social

1. Enfermeiro07

20

60

04

PSICOLOGIAPsicólogo1. Psicólogo04

ODONTOLOGIAOdontólogo1. Dentista06

QUADRO PERMANENTE

GRUPO 3 – CARGOS PROFISSIONAIS

CARGOS CONCORRENTES POR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFORMAÇÃO ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO SUBGRUPO 2 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL.

SERVIÇOCATEGORIA FUNCIONALCARGOS CONCORRENTESNº

JURÍDICOAssistente Jurídico1. Clientela Originária

1. 1 Assistente Jurídico

2. Clientela Secundária

2. 2 Outros a serem definidos, se couber.45

Auxiliar de Procuradoria1. Clientela Originária

1. 1 Auxiliar de Procuradoria

2. Clientela Secundária

2. 2 Outros a serem definidos, se couber.08

CARGOS CONCORRENTES POR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFORMAÇÃO ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO SUBGRUPO 3 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA.

SERVIÇOCATEGORIA FUNCIONALCARGOS CONCORRENTESNº

PREVIDÊNCIATécnico Previdenciário

(Nível Superior)1. Clientela Originária

1. 1 Técnico Previdenciário

1. 2 Agente Previdenciário – 2º G

1. 3 Agente Previdenciário – 1º G

2. Clientela Secundária

2. 1 Agente Administrativo

2. 2 Agente de Material

2. 3 Assessor Instrutivo

2. 4 Assessor

2. 5 Assistente de Administração

2. 6 Assistente Técnico

2. 7 Datilógrafo

2. 8 Oficial de Administração

2. 9 Outros a serem definidos, se couber.210

PREVIDÊNCIAAgente Previdenciário

(2º grau)1. Clientela Originária

1. 1 Auxiliar Previdenciário

1. 2 Agente Previdenciário – 2º G

1. 3 Agente Previdenciário – 1º G

1. 4 Despachante Previdenciário

2. Clientela Secundária

2. 1 Agente Administrativo

2. 2 Agente de Material

2. 3 Almoxarife

2. 4 Arquivista

2. 5 Assessor

2. 6 Assessor Instrutivo

2. 7 Assistente de Administração

2. 8 Assistente Técnico

2. 9 Datilógrafo

2. 10 Desenhista

2. 11 Escriturário

2. 12 Mecanotécnico

2. 13 Oficial de Administração

2. 14 Outros a serem definidos, se couber310

PREVIDÊNCIAAgente Previdenciário

(1º grau)1. Clientela Originária

1. 1 Auxiliar Previdenciário

1. 2 Agente Previdenciário – 1º G

2. Clientela Secundária

2. 1 Agente Administrativo

2. 2 Agente de Material

2. 3 Almoxarife

2. 4 Arquivista

2. 5 Assessor

2. 6 Assistente de Administração

2. 7 Assistente Técnico

2. 8 Encarregado de Garagem

2. 9 Escriturário

2. 10 Oficial de Administração

2. 11 Outros a serem definidos, se couber.210

PREVIDÊNCIAAuxiliar Previdenciário

(Elementar)1. Clientela Originária

1. 1 Auxiliar Previdenciário

2. Clientela Secundária

2. 1 Outros a serem definidos, se couber.60

CARGOS CONCORRENTES POR TRANSPOSIÇÃO ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO SUBGRUPO 4 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

SERVIÇO CATEGORIA FUNCIONALCARGOS CONCORRENTESNº

ADMINISTRAÇÃODatilógrafo

(1º grau)1. Clientela Originária

1. 1 Datilógrafo

2. Clientela Secundária

2. 1 Mecanógrafo

2. 2 Outros a serem definidos, se couber.100

CONTABILIDADETécnico em Contabilidade1. Clientela Originária

1. 1 Técnico em Contabilidade25

DESENHODesenhista1. Clientela Originária

1. 1 Desenhista

2. Clientela Secundária

2. 1 Outros a serem definidos, se couber.10

LABORATÓRIOTécnico de Laboratório

(2º grau)1. Clientela Originária

1. 1 Técnico de Laboratório

2. Clientela Secundária

2. 1 Outros a serem definidos, se couber.05

ENFERMAGEMAuxiliar de Enfermagem

(Curso específico registrado)1. Clientela Originária

1. 1 Auxiliar de Enfermagem

2. Clientela Secundária

2. 1 Outros a serem definidos, se couber.05

ARTESANALArtífice Especializado

(1º grau)1. Cliente Originária

1. 1 Artífice de Alvenaria e Pedreira

1. 2 Artífice de Manutenção

1. 3 Artífice de Eletricidade e Telecomunicação

1. 4 Artífice de Eletricidade

1. 5 Artífice de Mecânica

2. Clientela Secundária

2. 1 Outros a serem definidos, se couber.20

CARGOS CONCORRENTES POR TRANSPOSIÇÃO AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO SUBGRUPO 5 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

SERVIÇOCATEGORIA FUNCIONALCARGOS CONCORRENTESNº

TRANSPORTE OFICIALMotorista1. Clientela Originária

1. 1 Motorista40

PORTARIAAscensorista1. Clientela Originária

1. 1 Ascensorista15

CARGOS CONCORRENTES POR TRANSPOSIÇÃO ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO SUBGRUPO 6 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

SERVIÇOCATEGORIA FUNCIONALCARGOS CONCORRENTESNº

GUARDA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃOServente

Vigia

Zelador1. Clientela Originária

1. 1 Servente

2. Clientela Secundária

2. 1 Outros a serem definidos, se couber.

1. Clientela Originária

1. 1 Vigia

2. Clientela Secundária

2.1 Outros a serem definidos, se couber.

1. Clientela Originária

1. 1 Zelador

2. Clientela Secundária

2. 1 Outros a serem definidos, se couber.50

20

40

COMUNICAÇÃO SOCIALTelefonista1. Clientela Originária

1. 1 Telefonista

2. Clientela Secundária

2. 1 Outros a serem definidos, se couber.05

PORTARIAAgente de Portaria1. Clientela Originária

1. 1 Agente de Portaria

1. 2 Auxiliar de Portaria

1. 3 Porteiro

2. Clientela Secundária

2. 1 Contínuo

2. 2 Outros a serem definidos, se couber.100

Ficha Técnica

Citada por 2 normas

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