Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 619, de 02 de dezembro de 1982
Nº 619/1982
LEI Nº 619, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982.
ESTENDE OS EFEITOS DA LEI Nº 530, DE 04 DE MARÇO DE 1982, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Para os efeitos do disposto no art. 10 da Lei nº 530 , de 04 de março de 1982, será computado o tempo de exercício de cargos em comissão e funções gratificadas no antigo Estado do Rio de Janeiro.
*( Revogado pela Lei 2565/96 )
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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