Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 619, de 02 de dezembro de 1982

Nº 619/1982

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 619, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982.

ESTENDE OS EFEITOS DA LEI Nº 530, DE 04 DE MARÇO DE 1982, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

* Art. 1º - Para os efeitos do disposto no art. 10 da Lei nº 530 , de 04 de março de 1982, será computado o tempo de exercício de cargos em comissão e funções gratificadas no antigo Estado do Rio de Janeiro.

*( Revogado pela Lei 2565/96 )

Art. 2.
- Aos funcionários estaduais do Grupo Fisco, legalmente afastados para o desempenho do mandato legislativo estadual por período superior ao quinquênio referido no art. 5º do Decreto-Lei nº 232, de 21-07-75, será deferida na aposentadoria a incorporação do benefício integral ali estatuído, ficando excluídos da incidência do disposto no parágrafo único do artigo citado.
Art. 3.
- Fica alterada para 1º de março de 1982 a data mencionada no parágrafo único do art. 2º do Decreto-Lei nº 362, de 27 de setembro de 1977, na redação do art. 8º do Decreto-Lei nº 373, de 1º de fevereiro de 1978.
Art. 4.
- Ficam revogadas as Leis nºs 309 , de 25 de março de 1980, 319 , de 06 de junho de 1980 e o art. 5º e seus parágrafos da Lei nº 374 , de 20 de novembro de 1980.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

Ficha Técnica

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo