Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3545, de 02 de abril de 2001
Nº 3545/2001
LEI Nº 3545, DE 02 DE ABRIL DE 2001.
ALTERA A LEI 2.990, DE 23 DE JUNHO DE 1998
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“II – Agente de Polícia Estadual (Detetive Inspetor, Escrivão de Polícia, Papiloscopista, Detetive e Escrevente) – certificado de conclusão do 2º grau ou equivalente, devidamente registrado”.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.