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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3545, de 02 de abril de 2001

Nº 3545/2001

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LEI Nº 3545, DE 02 DE ABRIL DE 2001.

ALTERA A LEI 2.990, DE 23 DE JUNHO DE 1998

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso II do artigo 19 da Lei 2.990 de 23 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – Agente de Polícia Estadual (Detetive Inspetor, Escrivão de Polícia, Papiloscopista, Detetive e Escrevente) – certificado de conclusão do 2º grau ou equivalente, devidamente registrado”.

Art. 2.
- É revogado o § 5º do art. 16 da Lei nº 2.990, de 23 de junho de 1998.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 02 de abril de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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