Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1275, de 14 de março de 1988
Nº 1275/1988
LEI Nº 1275, DE 14 DE MARÇO DE 1988.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL, DA CATEGORIA FUNCIONAL DE CARCEREIROS POLICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 17 - ..................................................................................................................
................................................................................................................................
XVIII - Carcereiro Policial - Certificado de primeiro grau ou equivalente e carteira de habilitação de motorista”.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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