Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1591, de 18 de dezembro de 1989
Nº 1591/1989
LEI Nº 1591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DO FUNCIONALISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“V - 75% (setenta e cinco por cento) e 65% (sessenta e cinco por cento): Curso de Especialização ou equivalente de Cabos e Soldados, respectivamente;
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Anexo I - Nova redação dada pela Lei nº 1690/1990.
Ficha Técnica
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5578, de 24 de novembro de 2009
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1769, de 19 de dezembro de 1990
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1691, de 06 de agosto de 1990
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1690, de 06 de agosto de 1990
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 279, de 26 de novembro de 1979 · 2 menções