Rio de Janeiro
LEI Nº 5578, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
Nº 5578/2009
LEI Nº 5578, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - aos servidores públicos inativos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei; e
“Art. 2º O vencimento-base dos agentes integrantes da classe final da carreira de que trata a Lei nº 4583, de 25 de julho de 2005, corresponderá a R$ 2.887,50 (dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), obedecido ao disposto no art. 8º desta Lei.” (NR)
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO
CATEGORIAS
1.Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária – Lei nº 4583, de 25 de julho de 2005.
2. Quadro de pessoal da Fundação Santa Cabrini - FSC/RJ – Lei nº 4794, de 29 de junho de 2006.
Ficha Técnica