Rio de Janeiro
LEI Nº 10.633 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 10633/2024
LEI Nº 10.633 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REVOGANDO A LEI N.º 6.956, DE 13 DE JANEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das Disposições Gerais
TÍTULO II
Da Organização Judiciária
CAPÍTULO I
Da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça
CAPÍTULO II
Dos Magistrados
SEÇÃO I
Do Ingresso na Magistratura de Carreira
SEÇÃO II
Da Organização da Carreira
SEÇÃO III
Do Provimento Inicial
SEÇÃO IV
Da Antiguidade
SEÇÃO V
Dos Deveres e Direitos
SEÇÃO VI
Da Titularidade, do Auxílio e da Substituição
SEÇÃO VII
Da Movimentação Funcional dos Magistrados
TÍTULO III
Da Divisão Judiciária
CAPÍTULO I
Das Unidades Jurisdicionais
CAPÍTULO II
Dos Juízos de Primeira Instância
CAPÍTULO III
Da Divisão em Razão da MatériaSEÇÃO I
SUBSEÇÃO I – Dos Tribunais do Júri
SUBSEÇÃO II – Dos Juízos em Matéria Criminal
SUBSEÇÃO III – Dos Juízos Especializados em Crimes Contra a Criança e o Adolescente
SUBSEÇÃO IV – Dos Juízos com Competência em Matéria de Organizações Criminosas
SUBSEÇÃO V – Dos Juízos de Direito em Matéria de Execução Penal
SUBSEÇÃO VI – Dos Juízos das Garantias
SUBSEÇÃO VII – Dos Conselhos de Justiça Militar
SUBSEÇÃO VIII – Dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
SUBSEÇÃO IX – Do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos
SEÇÃO II
Dos Juizados Especiais e Suas Turmas Recursais
SEÇÃO III
Das Demais Matérias
SUBSEÇÃO I – Dos Juízos Cíveis
SUBSEÇÃO II – Dos Juízos de Família
SUBSEÇÃO III – Dos Juízos de Direito de Fazenda Pública
SUBSEÇÃO IV – Dos Juízos da Dívida ativa
SUBSEÇÃO V – Dos Juízos de Sucessões
SUBSEÇÃO VI – Dos Juízos de Direito em Matéria Acidentária
SUBSEÇÃO VII – Dos Juízos Empresariais
1 – quando houver atividade fiscalizadora obrigatória da Comissão de Valores Mobiliários;
2 – quando envolvam dissolução de sociedades empresariais, conflitos entre sócios cotistas ou de acionistas dessas sociedades, ou conflitos entre sócios e as sociedades de que participem;
3 – liquidação de firma individual;
4 – quando envolvam conflitos entre titulares de valores mobiliários e a sociedade que os emitiu, ou conflitos sobre responsabilidade pessoal de acionista controlador ou dos administradores de sociedade empresarial, ou, ainda, conflitos entre diretores, membros de conselhos ou de órgãos da administração e a sociedade.
1 – indenização por falta, extravio ou avarias, inclusive às relativas a sub-rogações;
2 – apreensão de embarcações;
3 – ratificações de protesto formado a bordo;
4 – vistoria de cargas;
5 – cobrança de frete e sobrestadia;
6 – operações de salvamento, reboque, praticagem, remoção de destroços, avaria grossa;
7 – lide relacionada a comissões, corretagens ou taxas de agenciamento de embarcação.
SUBSEÇÃO VIII – Dos Juízos da Infância e da Juventude
SUBSEÇÃO IX – Dos Juízos do Idoso
SEÇÃO IV
Dos Juízos de Registros
SUBSEÇÃO I – Dos Juízos de Direito de Registros Públicos
SUBSEÇÃO II – Dos Juízos de Direito de Registro Civil
SEÇÃO V
Dos Juízos Itinerantes e dos Juízos Digitais
SUBSEÇÃO I – Da Justiça Itinerante
SUBSEÇÃO II – Da Justiça Digital e Virtual
SEÇÃO VI
Dos Juízes de Paz
TÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias
“
(...)
“Art. 1º Os magistrados e servidores efetivos ativos e inativos e os ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro farão jus ao auxílio educação, de caráter não remuneratório, a ser disciplinado por regulamento do Presidente do Tribunal de Justiça.
(...)
(...)
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
XVIII - de Casimiro de Abreu;
XXIII - de Engenheiro Paulo de Frontin;
XXVII - de Itaguaí;
XXVIII - de Italva-Cardoso Moreira;
XXXII - de Japeri;
XXXIII - de Laje de Muriaé;
XXXIV - de Macaé;
XXXVI - de Maricá;
XXXVII - de Mangaratiba;
XXXVIII - de Mendes;
XXXIX - de Miguel Pereira;
XL - de Miracema;
XLI - de Natividade-Varre-Sai;
XLII - de Nilópolis;
XLIII - de Niterói;
XLIV - de Nova Friburgo;
XLV - de Nova Iguaçu-Mesquita;
XLVI - de Paracambi;
XLVII - de Paraíba do Sul;
XLVIII - de Paraty;
XLIX - de Paty do Alferes;
L - de Petrópolis;
LI - de Pinheiral;
LII - de Piraí;
LIII - de Porciúncula;
LIV - de Porto Real-Quatis;
LV - de Queimados;
LVI - de Resende;
LVII - de Rio Bonito;
LVIII - de Rio Claro;
LIX - de Rio das Flores;
LX - de Rio das Ostras;
LXI - de Santa Maria Madalena;
LXII - de Santo Antônio de Pádua-Aperibé;
LXIII - de São Fidélis;
LXIV - de São Francisco do Itabapoana;
LXV - de São Gonçalo;
LXVI - de São João da Barra;
LXVII - de São João de Meriti;
LXVIII - de São José do Vale do Rio Preto;
LXIX - de São Pedro da Aldeia;
LXX - de São Sebastião do Alto;
LXXI - de Sapucaia;
LXXII - de Saquarema;
LXXIII - de Seropédica;
LXXIV - de Silva Jardim;
LXXV - de Sumidouro;
LXXVI - de Tanguá;
LXXVII - de Teresópolis;
LXXVIII - de Trajano de Moraes;
LXXIX - de Três Rios-Areal-Comendador Levy Gasparian;
LXXX - de Valença;
LXXXI - de Vassouras; e
LXXXII - de Volta Redonda.
Ficha Técnica