Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 222, de 22 de maio de 2025
Nº 222/2025
XVIII
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 22 DE MAIO DE 2025.
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOS 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, 129, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009, 159, DE 02 DE MAIO DE 2014, E 199, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
RESOLVE:Art. 1º Os arts. 2º, 9º, 34, 68, 105, 106, 118, 120 e 142, da Lei Complementar RJ n.º 106, de 03 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, transformando-se em parágrafo único o atual § 1º do art. 9º:
“Art. 2º [...]
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
unico
a
b
c
“
“
“
“
[...]
“
“Art. 142 […]
“Art. 1º [...]
“
“Art. 8º O desempenho cumulativo de funções na Administração do Ministério Público conferirá direito a 1 (um) dia de licença retributiva a cada 3 (três) dias de acumulação, na forma de resolução do Procurador-Geral de Justiça. (NR)”
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 2025. CLAUDIO CASTRO
Governador