Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8982, de 28 de maio de 2026
Lei nº 8982/2026
Nesta página
Art. 1. Art. 10. Art. 14. Art. 17. Art. 19. Art. 20. Art. 23. Art. 26-A. Art. 27. Art. 28. Art. 32-A. Art. 33. Art. 34-C. Art. 37. Art. 40-G. Art. 40-H. Art. 2. Art. 10. Art. 91. Art. 95. Art. 3. Art. 13. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 1. Art. 7. Art. 12. Art. 13. Art. 8. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 17. Art. 28. Art. 9. Art. 32-B. Art. 58-A. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16.Altera a Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977; a Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981; a Lei nº 3.936, de 3 de julho de 1984; a Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004; a Lei nº 5.403, de 14 de julho de 2004; a Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006; a Lei Complementar nº 68, de 23 de março de 2006; a Lei nº 6.792, de 19 de abril de 2016; a Lei nº 7.641, de 26 de novembro de 2021; a Lei nº 7.725, de 17 de janeiro de 2022; a Lei nº 8.047, de 18 de maio de 2023; e a Lei nº 8.561, de 26 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
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LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 1
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LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 2
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LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 3 5.378, de 10 de fevereiro de 2004 (Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí).
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LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 4
XVIII - Lavanderia;
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LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 5 e
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LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 6
de Policiamento dos Cerrados (CPCE); (NR)
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"ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS FICHA DE INFORMAÇÕES
NOME: REF.:
LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 7 POSTO: QUADRO: IDENTIDADE: OPM:
Pontos DADOS APURADOS QUANT. Valor Apurados Observação POS. NEG. Efetivo Serviço 1,00
Comando, Oficial
0,20 Chefia e Superior Direção Oficial 0,15 Subcomando, Intermediário Por ano Tempo de Subchefia e Oficial Serviço no Subdireção 0,10 Quadro de Subalterno Oficial Permanência 0,25 no Posto
Pontuação Tempo de máxima: serventia no 0,50 3,00 (três) Interior por ano pontos Pontuação Exercício de Integrantes de IPM, IPD, CJ, máxima: Processos e 0,10 CD, PADO, IT e Sindicância 3,00 (três) Procedimentos pontos Capacitação técnica-policial, com carga-horária igual ou 0,50 superior a 180 horas-aulas - máximo seis Pontuação máxima: Conclusão de Especialização, com carga14,00 Cursos horária igual ou superior a 360 1,00 (catorze) Militares horas-aulas - máximo duas pontos CHO/CFO 2,00
Pontos CAO/CGESP ou equivalente 3,00 Positivos CSP/CCEM ou equivalente 4,00
Capacitação técnica-
0,10 profissional
Pontuação Instrutor em CFSD/CFC/CFS/CAS 0,25 máxima: cursos CHO/CFO 0,50 3,00 (três) militares pontos CAO/CGESP/CSP/CCEM ou 1,00 equivalente Graduação - máximo uma 2,00 Especialização - máximo uma 2,50 Pontuação Conclusão em Residência médica QOSPM - máxima: 2,50 cursos civis máximo uma 11,5 (onze e Mestrado - máximo um 3,00 meio) pontos
Doutorado - máximo um 4,00 Excelente 2,00
Pontuação Ótimo 1,50 Máxima: Avaliação da
LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 8 Capacidade Bom 1,00 2,00 (dois) Física pontos
Regular 0,50 para cada Insuficiente 0,00 promoção Individual 0,50 Elogio e Coletivo 0,25 1,0 (um) referência
ponto por elogiosa como Individual filantrópico 0,35 ano oficial Referência elogiosa 0,20 Aproveitamento em cursos militares regulares: CHO, CFO, CGESP/CAO, CSP/CCEM ou 2,00 Por Curso equivalentes (1º lugar) Repreensão 1,00 Punição como Detenção 2,00 Por punição Oficial Prisão 3,00 Por Pontos sentença, Detenção e prisão criminal decorrente de Negativos sentença transitada em julgado como oficial 4,00 desde que não ocorra reabilitação. Falta de Aproveitamento em Cursos Militares regulares CHO, CFO, CGESP/CAO, 2,00 Por curso CSP/CCEM ou equivalentes SOMA DO TOTAL DE PONTOS
"(NR)
"ANEXO X GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
CORONEL PM Corregedor-Geral 1 Chefe do DGO 1 Comandantes dos Comandos de Policiamento 9 Diretores dos órgãos de Direção Setorial 9 Subchefe do Estado Maior Geral 1 Chefe do Gabinete do Comando Geral 1 Diretor do CEFAP 1 Diretor-Geral do HPMPI 1 TENENTE-CORONEL PM FUNÇÃO Subchefe do DGO 1
LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 9 Subcomandantes de Comando de Policiamento 9
Comandantes de BPM e do RPMont 43 Subdiretores de órgãos de Direção Setorial 11 Chefe do Gabinete do Subcomando Geral 1 Subchefe do Gabinete do Comando Geral 1 Ajudante-Geral 1 Corregedor-Adjunto 1 Chefe da Delegacia de Polícia Judiciária Militar 1 Chefe de Coordenação da Corregedoria 4 Chefe de Coordenadoria do CPCOM 3 Chefe do COPOM 1 Subdiretor do CEFAP 1 Coordenador de Cursos do CEFAP 3 Comandante do Corpo de Alunos do CEFAP 1 Coordenador de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos (CDHMC) 1 Coordenador de Licitação e Contratos Administrativos (CLCA) 1 Coordenador do Núcleo de Controle e Gestão Interna (NCGI) 1 Diretor Administrativo e Financeiro do HPMPI 1 Diretor Técnico do HPMPI 1 Diretor do Presídio Militar da PMPI 1 Diretor do Colégio Militar da PMPI 1 Chefe do Centro de Assistência Integral à Saúde 1 Chefe do Serviço de Assistência Religiosa da PMPI (SAR/PMPI) 1 Coordenador Odontológico do HPM 1 Chefe do Centro de Capacitação Física e Desportiva Militar (CCFDM) 1 FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE MAJOR PM Chefe da Divisão Administrativa da DGO 1 Chefe da Divisão Administrativa de Comando de Policiamento 9 Chefe da Divisão de Logística e Suprimento de Grandes Comandos de Policiamento 8 Subcomandante de BPM ou do RPMont 43 Comandante de Companhia Independente de Policiamento 10 Subchefe do COPOM 1 Coordenador de Operações do COPOM 12 Coordenador-Adjunto de Curso do CEFAP 3 Chefe de Divisão do CEFAP 3 Subcomandante do Corpo de Alunos do CEFAP 1 Subchefe de Coordenadoria do CPCOM 3 Chefe de Divisão de Coordenadoria do CPCOM 6 Chefe da Divisão de Fiscalização de Patrimônio do NCGI 1 Adjunto da Ajudância-Geral 1
LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 10 Chefe de Divisão do Gabinete do Comando Geral 2
Subchefe do Gabinete do Subcomando Geral 1 Ajudante-de-Ordens do Comandante-Geral 3 Ajudante-de-Ordens do Subcomandante-Geral 2 Chefe de Divisão da DGP 5 Chefe de Divisão da DINT 4 Chefe de Divisão da DEIP 3 Chefe de Divisão da DPL 4 Chefe do Almoxarifado-Geral 1 Chefe de Divisão da DCOM 2 Chefe de Divisão da DPLAN 3 Chefe de Divisão da DAFC 3 Chefe da Tesouraria-Geral 1 Chefe de Divisão da DITEC 4 Chefe de Divisão da DS 1 Chefe dos Núcleos Regionais da Diretoria de Saúde 4 Subchefe do Centro de Capacitação Física e Desportiva Militar (CCFDM) 1 Chefe de Divisão Centro de Capacitação Física e Desportiva Militar (CCFDM) 1 Chefe de Divisão da Corregedoria 10 Coordenador-Adjunto da Corregedoria 4 Subchefe da Delegacia de PJM 1 Subdiretor do Presídio Militar da PMPI 1 Chefe do Centro de Perícias Médicas 1 Coordenador-Adjunto da CDHMC 1 Chefe de Divisão da CDHMC 3 Maestro do Corpo Musical 1 Chefe do Centro Estadual de Equoterapia 1 Subchefe do CAIS 1 Chefe da Divisão Administrativa do CAIS 1 Subdiretor do Colégio Militar da PMPI 1 Coordenador-Adjunto da CLCA/PMPI 1 Coordenador-Adjunto do NGCI/PMPI 1 Chefe da Divisão de Faturamento do HPMPI 1 Chefe da Divisão de Farmácia do HPMPI 1 Chefe da Tesouraria do HPMPI 1 Diretor-Adjunto da Diretoria Administrativa e Financeira HPMPI 1 CAPITÃO PM Chefe de Seção de Comando de Policiamento 35 Ajudante de BPM, ou do RPMont, ou do CEFAP 43 Fiscal Administrativo de BPM, ou do RPMont ou do CEFAP 43
LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 11 Subcomandante de Companhia Independente de Policiamento 10 Comandante de Companhia 125 Chefe de Seção da DGP 5 Chefe de Seção da DINT 13 Chefe de Seção da DEIP 8 Chefe de Seção da DPL 10 Chefe de Seção da DCOM 5 Chefe de Seção da DPLAN 7 Chefe de Seção da DAFC 8 Chefe de Seção da DITEC 4 Chefe da Seção da DS 2 Chefe de Seção da Corregedoria 8 Chefe de Seção do Presídio Militar da PMPI 3 Chefe da Seção de Articulação para Segurança do Comandante-Geral 1 Chefe da Secretaria do GCG 1 Chefe da Secretaria do GSG 1 Chefe da Seção de Fiscalização de Pessoal do NCGI/PM 1 Secretário da Ajudância-Geral 1 Chefe da Seção Administrativa da Ajudância-Geral 1 Subchefe de Divisão da CDHMC 1 Chefe de Coordenação Regional do CPCOM 6 Chefe de Seção do PROERD 5 Chefe de Seção do CPMirim 5 Chefe de Seção da Patrulha Maria da Penha 2 Chefe de Núcleo de Equoterapia do CEEQ 4 Chefe de Seção do CAIS 6 Coordenador do Corpo de Alunos do Colégio Militar da PMPI 1 Chefe de Seção do Colégio Militar da PMPI 1 Chefe de Seção do DGO 2 Chefe de Seção da Diretoria Administrativa-Financeira do HPMPI 3 Chefe de Seção do Centro de Capacitação Física e Desportiva Militar (CCFDM) 5 Regente do Corpo Musical 1 FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE 1º TENENTE PM Subcomandante de Companhia 125 Subcoordenador do Corpo de Alunos do Colégio Militar da PMPI 1 Ajudante de Companhia Independente de Policiamento 10 Pregoeiro da PMPI 3 Secretário da CLCA da PMPI 1 FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE PRAÇA PM Comandante de Grupamento Policial Militar 180
LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 12 Apoio administrativo e operacional do Comando Geral e do Subcomando Geral 50
"(NR)
"Art. 4º ..............................................................................................................: ............................................................................................................................
LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 13 de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), terá a
"
"ANEXO ÚNICO DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PMPI POR POSTOS E GRADUAÇÕES
1. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QOPM Coronel QOPM 25 Tenente-Coronel QOPM 89
Major QOPM 156
LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 14 Capitão QOPM 309 1º Tenente QOPM 271 2º Tenente QOPM 321 2. QUADRO DE OFICIAIS DA SAÚDE - QOSPM 2.1. Médicos 1º Tenente QOSPM 13 2º Tenente QOSPM 20 2.2. Dentistas Capitão PM 02 1º Tenente PM 06 2º Tenente PM 08 2.3. Enfermeiros 2º Tenente PM 04 2.4. Farmacêuticos 2º Tenente PM 02 2.5. Nutricionista 2.6. Psicólogo 2.7. Fisioterapeuta ................................................................................................................................ 5. QUADRO ESPECIAL DE OFICIAIS - QEOPM Major QEOPM 20 Capitão QEOPM 103 1º Tenente QEOPM 127 2º Tenente QEOPM 254 ................................................................................................................................ 7. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES Subtenente PM 442 1º Sargento PM 700 2º Sargento PM 945
3º Sargento PM 1.450 Cabo PM 3.054
LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 15 Soldado PM 4.093
" (NR)
"
"
"
"
"
LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 16 ...................................................................................................................................
"
"
art. 17 da presente Lei, requisito para a progressão na carreira, dentre outros requisitos legais, não terão prejudicada a sua concorrência à promoção ao posto de Coronel PM, enquanto a Polícia Militar não disponibilizar o acesso ao referido curso ou até a criação deste, enquanto perdurar a situação;
"ANEXO II VERBA INDENIZATÓRIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
TIPO DE VALORES ATIVIDADE POR
CURSOS PEDAGÓGICA HORA/AULA E ACADÊMICA (R$)
Capacitação e 100,00 Extensão (cem reais)
LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 17
115,00 CFP, CAS, (cento e quinze Previstas no art. CHO e CFO reais) 23, §1º, incisos I, III, IV, V, VI e VIII 130,00 CAO, CEGESP (cento e ou equivalente trinta reais) 145,00 CSP, CCEM ou (cento e equivalente quarenta e cinco reais) Qualquer um Previstas no art. 65,00 dos cursos 23, §1º, incisos II (sessenta e previstos nesta e VII cinco reais) Lei
"(NR)
"
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"Art. 3º-A. Aplicam-se as disposições desta lei aos bombeiros militares até que sejam aprovadas leis específicas." (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/06/2026, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 19 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024376195 e o código CRC 5FB1C51A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00028.047024/2025-81 SEI nº 0024376195
LEI 8982 (0024376195) SEI 00028.047024/2025-81 / pg. 20