Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8047, de 18 de maio de 2023
Lei nº 8047/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DO SISTEMA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO IV – DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE ENSINO CAPÍTULO V – DOS CURSOS, ESTÁGIOS E MATRÍCULAS CAPÍTULO VI – DA VERBA INDENIZATÓRIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISInstitui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Piauí - SEPMPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
XVIII - desenvolvimento educacional integral.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Estrutura e Competências
SEÇÃO II
Do Comando Geral
SEÇÃO III
Do Estado Maior Geral
SEÇÃO IV
Do Conselho Estadual de Ensino da Polícia Militar
SEÇÃO V
Da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa
SEÇÃO VI
Do Centro de Educação, Formação e Aperfeiçoamento Profissional
CAPÍTULO IV
DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE ENSINO
CAPÍTULO V
DOS CURSOS, ESTÁGIOS E MATRÍCULAS
CAPÍTULO VI
DA VERBA INDENIZATÓRIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
"
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"
"Art. 17 Para ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares(QOPM) possua:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de maio de 2023.
Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
Francisco Lucas Costa Veloso Secretário da Segurança Pública
ANEXO I SUBSÍDIOS DOS ALUNOS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DA PMPI
GRADUAÇÃO SUBSÍDIO (R$) Aluno do Curso de Formação de Praças 50% (cinquenta por cento) do subsídio
da PMPI do Soldado PM Cadete de 1º ano do Curso de Formação de Oficiais da PMPI O subsídio do 2º Sargento PM Cadete de 2º ano do Curso de
O subsídio do 1º Sargento PM Formação de Oficiais da PMPI Cadete de 3º ano do Curso de Formação de Oficiais da PMPI O subsídio do Subtenente PM ANEXO II VERBA INDENIZATÓRIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA
TIPO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA E VALORES POR HORA/AULA (R$) ACADÊMICA
100,00 (cem reais), sem especialidade na área
115,00 (cento e quinze reais), com pós-graduação lato sensu ou especialidade militar na área
Previstas no art. 23, §1º, incisos I, III, IV, V, VI e VIII 130,00 (cento e trinta reais), com Mestrado na área ou áreas afins
145,00 (cento e quarenta e cinco reais), com Doutorado na área ou áreas afins
45,00 (quarenta e cinco reais), sem especialidade na área
Previstas no art. 23, §1º, incisos II e
65,00 (sessenta e cinco reais), com pós-graduação lato sensu ou VII especialidade militar na área
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 19/05/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/05/2023, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.002427/2023-28 SEI nº 7662692