Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 68, de 22 de março de 2006
Lei nº 68/2006
Nesta página
CAPÍTULO DAS – DISPOSIÇÕES DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS DOS CRITÉRIOS DE CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA PROMOÇÃO CAPÍTULO IV – DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO V – DOS QUADROS DE ACESSO CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS CAPÍTULO VII – DAS FICHAS DE CONCEITO DE PRAÇAS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISLEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº 68, 68, DE
DE 22 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre Dispõe sobre aa promoção
promoção de Praças da Polícia Militar do Militar do Estado Estado do
do Piauí, e dá outras providências. providências.
PUBLICADANO PUBLICADA NODOE
DOE N°
N° 54, 54, DE
DE 23-03-2006 23-03-2006
OGOVERNADOR
O GOVERNADOR DO DO ESTADO
ESTADO DO DO PIAUÍ,
PIAUÍ,
FAÇO saber
FAÇO saber que que oo Poder Poder Legislativo Legislativo Decreta Decreta ee eu
eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:
CAPÍTULO DAS – DISPOSIÇÕES DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei
Lei estabelece
estabelece osos critérios
critérios ee as
as condições condições que asseguram às praças da Polícia Militar Polícia Militar do do Estado Estado do do Piauí Piauí (PMPI) (PMPI) oo acesso acesso nana hierarquia
hierarquia policial-militar, mediante promoçãode promoção deforma formaseletiva, seletiva, gradual gradual ee sucessiva. sucessiva.
promoção éé um um ato
ato administrativo
administrativo ee tem
tem como finalidade básica o preenchimento seletivo preenchimento seletivo das das vagas vagas pertinentes pertinentes aoao grau grau imediatamente imediatamente superior, com base nos efetivosfixados efetivos fixadosemem Lei Lei para para oo Quadro Quadro de de Praças Praças da da Polícia Polícia Militar. Militar.
Ressalvadas asas situações
situações decorrentes
decorrentes de promoções post mortem, nãopoderá não poderáhaver haver mais mais praças praças dodo que que os os respectivos respectivos cargos cargos ee graduações
graduações previstos no Quadro estabelecidopor estabelecido porLei. Lei.
forma seletiva,
seletiva, gradual
gradual ee sucessiva
sucessiva da
da promoção
promoção resultará de um planejamento para planejamento para aa carreira carreira das das praças, praças, organizada organizada na na Polícia Polícia Militar Militar do Estado do Piauí de acordocom acordo comaasua suapeculiaridade. peculiaridade.
O planejamento planejamento assim
assim realizado
realizado deverá
deverá assegurar um fluxo de carreiraregular carreira regulareeequilibrado. equilibrado.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DOS CRITÉRIOS DE
As promoções
promoções sãosão efetuadas
efetuadas pelos
pelos critérios
critérios de:
de: II--antiguidade; antiguidade; IIII--merecimento; merecimento; III--post III post mortem; mortem; IV--em IV emcasos casos extraordinários, extraordinários, ressarcimento ressarcimento de de preterição. preterição. §§ 1º1º AA promoção promoção porpor antiguidade antiguidade ouou merecimento merecimento ficafica sempre condicionada à existênciade existência devaga. vaga. §§2º2ºAApromoção promoção post post mortem mortem independe independe dada existência existência de vagas.
policial militar
militar indevidamente
indevidamente promovida.
promovida.
promoção por por antiguidade
antiguidade éé aquela
aquela que
que se baseia na precedência hierárquica de hierárquica de uma uma praça praça policial policial militar militar sobre sobre as as demais demais dede igual
igual graduação, dentro do mesmoQuadro. mesmo Quadro.
A promoção
promoção porpor merecimento
merecimento éé aquela
aquela que
que se baseia no conjunto de qualidades ee atributos qualidades atributos que que distinguem distinguem ee realçam realçam oo valor valor da da praça praça entre seus pares, avaliados no decurso no decurso dada carreira, carreira, em em particular particular na na graduação graduação que que ocupa ocupa ao ser cogitado para a promoção. promoção.
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CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA PROMOÇÃO
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CAPÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
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CAPÍTULO V
DOS QUADROS DE ACESSO
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CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
CAPÍTULO VII
DAS FICHAS DE CONCEITO DE PRAÇAS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de março de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 22 DE MARÇO DE 2006
ANEXO ÚNICO GOVERNO DO ESTADO POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS/PRAÇAS FICHA DE CONCEITO DE OFICIAIS/PRAÇAS
Pontos Dados Apurados Quant. Valor Observação POS. NEG. Tempo de Efetivo Serviço 1,00 Por ano CFSD 0,50 CFC 0,75 CFS 1,00 Conclusão de Cursos CÃS 1,75 Pontuação máxima: 13,50 (treze Militares CFO 2,00 vírgula cinco) pontos CÃO 2,50 CSP 3,00 Especialização com carga horária superior a 380 horas-aulas 2,00 CFSD 0,50 CFC 0,75 Monitor em cursos CFS 1,00 Pontuação máxima: 7,00 (sete) militares CÃS 1,25 pontos CHO 1,50 CFO 2,00 Pontos Positivos
Técnico com carga horária superior a 1000 horas aulas 2,00 Superior 3,00 Conclusão em cursos Pontuação máxima: 33,00 (trinta e Especialização 4,00 civis três) pontos Mestrado 9,00 Doutorado 15,00
Pontuação máxima: 2,50 (dois e Concedida pelo Governo Federal reconhecida pela PMPI 0,50
meio) pontos Renascença Grau Comendador 1,50 Renascença Grau Oficial 1,00 Renascença Grau Cavaleiro 0,50 Mérito da Segurança Pública 1,50 Medalhas e Concedida pelo Governo Medalha Dom Pedro II - CBMEPI 1,50 Condecorações Estadual Pontuação máxima: 13,50 (treze Medalha do Mérito Policial Militar 1,50 vírgula cinco) pontos Ouro 1,50 Medalha de Tempo de Prata 1,50 Serviço Bronze 0,50 Concedida por Governo Municipal 1,50 Concedida por outras Corporações Militares Estaduais 1,00 Individual 0,15 Elogios Pontuação máxima: 1,00 (um) ponto Coletivo 0,10 Repreensão 1,00 Punições Detenção 2,00 Por punição Pontos Negat.
Prisão 5,00
Até seis meses 1,50 Condenação criminal com o trânsito em julgado da sentença Por sentença Superior a seis meses 3,00 Falta de aproveitamento em Cursos Militares 10,00 Por curso SOMA DO TOTAL DE PONTOS