Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8561, de 26 de dezembro de 2024
Lei nº 8561/2024
LEI Nº 8561, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2024
Institui a Gratificação de Desempenho Operacional - GDO e a Gratificação de Desempenho Especial - GDE aos policiais militares e altera o § 2º, do art. 1º, da Lei 6.173, de 02 de fevereiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ........................................................................................... ...................................................................................................
LEI 8561 (015988138) SEI 00002.011795/2024-47 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/12/2024, às 19:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 26/12/2024, às 19:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015988138 e o código CRC 093CCBB1.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015988138 00002.011795/2024-47
LEI 8561 (015988138) SEI 00002.011795/2024-47 / pg. 2