Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8387, de 23 de maio de 2024
Lei nº 8387/2024
Altera a Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981; a Lei nº 3.936, de 3 de julho de 1984; a Lei Complementar nº 17, de 8 de janeiro de 1996; a Lei Complementar nº 68, de 23 de março de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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LEI 8387 (012676267) SEI 00028.014221/2024-32 / pg. 1 "
LEI 8387 (012676267) SEI 00028.014221/2024-32 / pg. 2 deverá organizar programas para realização de exames toxicológicos de forma aleatória ou durante os exames periódicos a serem realizados pelos membros efetivos da Polícia Militar do Piauí.
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LEI 8387 (012676267) SEI 00028.014221/2024-32 / pg. 3 bem como aquelas enfermidades especificadas no art. 98, IV, da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/05/2024, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/05/2024, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012676267 00028.014221/2024-32
LEI 8387 (012676267) SEI 00028.014221/2024-32 / pg. 4