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Lei Estadual do Piauí nº 7342, de 20 de janeiro de 2020

Lei nº 7342/2020

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LEIN 7342 DE 20 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICADO

D. Oficial N° £3 Data: 20101 2020 na estrutura Dispõe sobre criação organizacional da Polícia Militar do Piauí do órgão de execução que especifica, altera o item 1 do Anexo Único da Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006, e o Anexo X da Lei 5.378, de 10 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, na estrutura organizacional da Policia Militar do Piauí o 21° Batalhão da Polícia Militar (21° BPM), órgão de execução com sede no Município de AltosPI, subordinado administrativa e operacionalmente ao Comando de Policiamento Metropolitano.
Parágrafo únicoA área circunscricional da organização policial militar de que trata este artigo será definida por ato do Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2.
O Quadro de Organização (QO) da Corporação especificará a estrutura funcional do órgão a que se refere esta Lei.
Art. 3.
O item I do Anexo Único da Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo Único DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PMPI POR POSTOS E GRADUAÇÕES 1. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QOPM Tenente-Coronel PM Major PM 65 92 (NR)
Art. 4.
O Anexo X da Lei 5.378, de 10 de fevereiro de 2004, incluído pela Lei 5.755, de 08 de maio de 2008, alterado pela Lei n. 6.199, de 27 de março de 2012, e pela Lei 6.792, de 19 de abril de 2016, passa a vigorar acrescido das seguintes gratificações por função de chefia e assessoramento:

66 FUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL Comandante 21° BPM 1 1.200,00 1.200,00 Subcomandante do 21° BPM 1.000,00 1.000,00 TOTAL 2 2.200,00 "(NR)

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de JANEIRO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETARIO DE GOVERNO

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