Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 106, de 12 de junho de 2008
Lei nº 106/2008
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Dispõe sobre o reajuste do vencimento, subsídio e gratificação de regência dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo do Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas, altera a Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004, a Lei Complementar nº 86, de 1º de agosto de 2007, Lei nº 5.589, de 26 de julho de 2006, Lei nº 5.493, de 09 de setembro de 2005, Lei nº 5.506, de 01 de novembro de 2005, Lei nº 5.505, 26 de outubro de 2005, Lei nº 5.543, de 12 de janeiro de 2006 e Lei nº 5.591, de 26 de julho de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTO Grupo Ocupacional Operacional - Agente Operacional de Serviços
Padrão Classe 415,00 420,00 425,00 430,00 435,00 I II 440,00 445,00 450,00 455,00 460,00
III 480,00 505,00 530,00 555,00 580,00
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Grupo Ocupacional Técnico - Agente Técnico de Serviços
Padrão Classe A B C D E 506,40 531,72 558,10 585,53 615,07 I A B C D E II 645,66 678,37 712,13 748,00 784,92
A B C D E III 823,96 865,10 909,41 954,78 1.002,25
Grupo Ocupacional Superior - Agente Superior de Serviços
Padrão Classe 844,00 886,20 930,51 976,93 I E F G H 1.025,46 1.077,16 1.130,96 1.186,88 1.245,96 1.309,26 1.374,67 1.443,24 II E F G H 1.514,98 1.590,94 1.670,07 1.754,47 1.842,03 1.933,82 2.030,88 2.132,16 III E F G H 2.238,71 2.350,54 2.468,70 2.592,14 (NR)"
"ANEXO ÚNICO
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS DOCENTES DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UESPI
COM TITULAÇÃO DE GRADUAÇÃO Regime de Trabalho: 20 H Regime de Trabalho: 40 H Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva CLASSE NIVEL Remuneraçã Vencimento Titulação Remuneração Vencimento Titulação Remuneração Vencimento Titulação o
I 534,76 - 534,76 1.069,51 - 1.069,51 2.139,01 - 2.139,01
II 561,49 - 561,49 1.122,98 - 1.122,98 2.245,97 - 2.245,97 Auxiliar III 589,57 - 589,57 1.179,13 - 1.179,13 2.358,26 - 2.358,26
IV 619,04 - 619,04 1.238,08 - 1.238,08 2.476,17 - 2.476,17
I 680,95 - 680,95 1.361,90 - 1.361,90 2.723,79 - 2.723,79
II 714,99 - 714,99 1.429,99 - 1.429,99 2.859,98 - 2.859,98 Assistente III 750,75 - 750,75 1.501,49 - 1.501,49 3.002,98 - 3.002,98
IV 788,29 - 788,29 1.576,56 - 1.576,56 3.153,13 - 3.153,13
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I 867,12 - 867,12 1.734,22 - 1.734,22 3.468,44 - 3.468,44
II 931,57 - 931,57 1.820,93 - 1.820,93 3.641,86 - 3.641,86 Adjunto III 955,99 - 955,99 1.911,98 - 1.911,98 3.823,95 - 3.823,95
IV 1.003,79 - 1.003,79 2.007,58 - 2.007,58 4.015,15 - 4.015,15
COM TITULAÇÃO DE ESPECIALISTA Regime de Trabalho: 20 H Regime de Trabalho: 40 H Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva CLASSE NIVEL Remuneraçã Vencimento Titulação Remuneração Vencimento Titulação Remuneração Vencimento Titulação o
I 534,76 96,26 631,02 1.069,51 192,51 1.262,02 2.139,01 385,02 2.524,03
II 561,49 101,07 662,56 1.122,98 202,14 1.325,12 2.245,97 404,27 2.650,24 Auxiliar III 589,57 106,12 695,69 1.179,13 212,24 1.391,37 2.358,26 424,49 2.782,75
IV 619,04 111,43 730,47 1.238,08 222,85 1.460,93 2.476,17 445,71 2.921,88
- - - - - -
I 680,95 122,57 803,52 1.361,90 245,14 1.607,04 2.723,79 490,28 3.214,07
II 714,99 128,70 843,69 1.429,99 257,40 1.687,39 2.859,98 514,80 3.374,78 Assistente III 750,75 135,14 885,89 1.501,49 270,27 1.771,76 3.002,98 540,54 3.543,52
IV 788,29 141,89 930,18 1.576,56 283,78 1.860,34 3.153,13 567,56 3.720,69
- - - - - -
I 867,12 156,08 1.023,20 1.734,22 312,16 2.046,38 3.468,44 624,32 4.092,76
II 910,47 163,88 1.074,35 1.820,93 327,77 2.148,70 3.641,86 655,53 4.297,39 Adjunto III 955,99 172,08 1.128,07 1.911,98 344,16 2.256,14 3.823,95 688,31 4.512,26
IV 1.003,79 180,68 1.184,47 2.007,58 361,36 2.368,94 4.015,15 722,73 4.737,88
COM TITULAÇÃO DE MESTRE Regime de Trabalho: 20 H Regime de Trabalho: 40 H Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva CLASSE NIVEL Remuneraçã Vencimento Titulação Remuneração Vencimento Titulação Remuneração Vencimento Titulação o
I 680,94 255,35 936,29 1.361,89 510,71 1.872,60 2.723,79 1.021,42 3.745,21
II 714,99 268,12 983,11 1.429,99 536,25 1.966,24 2.859,98 1.072,49 3.932,47 Assistente III 750,75 281,53 1.032,28 1.501,49 563,06 2.064,55 3.002,98 1.126,12 4.129,10
IV 788,28 295,61 1.083,89 1.576,56 591,21 2.167,77 3.153,13 1.182,42 4.335,55
I 867,12 325,17 1.192,29 1.734,22 650,33 2.384,55 3.468,44 1.300,67 4.769,11
II 910,47 341,43 1.251,90 1.828,93 685,85 2.514,78 3.641,86 1.365,70 5.007,56 Adjunto III 955,99 358,50 1.314,49 1.911,98 716,99 2.628,97 3.823,95 1.433,98 5.257,93
IV 1.003,79 376,42 1.380,21 2.007,58 752,84 2.760,42 4.015,15 1.505,68 5.520,83
COM TITULAÇÃO DE DOUTOR Regime de Trabalho: 20 H Regime de Trabalho: 40 H Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva CLASSE NIVEL Remuneraçã Vencimento Titulação Remuneração Vencimento Titulação Remuneração Vencimento Titulação o
I 867,12 650,34 1.517,46 1.734,22 1.300,67 3.034,89 3.468,44 2.601,33 6.069,77
II 910,47 682,85 1.593,32 1.820,93 1.365,70 3.186,63 3.641,86 2.731,40 6.373,26 Adjunto III 955,99 716,99 1.672,98 1.911,98 1.433,99 3.345,97 3.823,95 2.867,96 6.691,91
IV 1.003,79 752,84 1.756,63 2.007,58 1.505,69 3.513,27 4.015,15 3.011,36 7.026,51 Titular Único 1.104,16 828,12 1.932,29 2.208,34 1.656,25 3.864,59 4.416,66 3.312,50 7.729,16
(NR)"
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"ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO
Tabela I Vencimento de Professor de 40 horas, do Supervisor Educacional, do Orientador Educacional e do Técnico em Gestão Educacional
NIVEL CLASSE "A" CLASSE "SD" I 840,00 0,00 970,60 1128,85 1318,75 1.793,50 II 850,00 0,00 991,70 1149,95 1371,50 1.899,00 III 860,00 0,00 1012,80 1171,05 1424,25 2.004,50 IV 870,00 920,00 1033,90 1192,15 1477,00 2.110,00 V 880,00 930,00 1055,00 1213,25 1529,75 2.215,50 VI 890,00 940,00 1076,10 1234,35 1582,50 2.321,00 VII 900,00 950,00 1097,20 1255,45 1635,25 2.426,50 VIII 910,00 960,00 1118,30 1276,55 1688,00 2.532,00
Tabela II Vencimento de Professor de 20 horas
CLASSE NIVEL CLASSE "A" CLASSE "B" CLASSE "SL" CLASSE "SE" CLASSE "SD" "SM" I 420,00 0,00 485,30 564,43 659,38 896,75 II 425,00 0,00 495,85 574,98 685,75 949,50 III 430,00 0,00 506,40 585,53 712,13 1.002,25 IV 435,00 460,00 516,95 596,08 738,50 1.055,00 V 440,00 465,00 527,50 606,63 764,88 1.107,75 VI 445,00 470,00 538,05 617,18 791,25 1.160,50 VII 450,00 475,00 548,60 627,73 817,63 1.213,25 VIII 455,00 480,00 559,15 638,28 844,00 1.266,00 (NR)"
"ANEXO II
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO
Tabela I Gratificação de regência do Professor de 20 horas, do Supervisor Educacional, do Orientador Educacional e do Técnico em Gestão Educacional
CLASSE "A" CLASSE "SD" 105,50 107,61 110,78 116,05 124,49 129,77
Tabela II Gratificação de regência do Professor de 40 horas CLASSE "A" CLASSE "SD" 211,00 215,22 221,55 232,10 248,98 259,53 (NR)"
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"ANEXO IV
Grupo Ocupacional Operacional - Agente Operacional de Serviços
Padrão Classe A B C D E 415,00 420,00 425,00 435,00 455,00 I
II 480,00 508,00 530,00 555,00 580,00
III 506,40 531,72 558,10 585,53 615,07
Grupo Ocupacional Técnico - Agente Técnico de Serviços
Padrão Classe 506,40 531,72 558,10 585,53 615,07 I II 645,66 678,37 712,13 748,00 784,92
A B C D E III 823,96 865,10 909,41 954,78 1.002,25
Grupo Ocupacional Superior - Agente Superior de Serviços
Padrão Classe 844,00 886,20 930,51 976,93 I E F G H 1.025,46 1.077,16 1.130,96 1.186,88 1.245,96 1.309,26 1.374,67 1.443,24 II E F G H 1.514,98 1.590,94 1.670,07 1.754,47 1.842,03 1.933,82 2.030,88 2.132,16 III E F G H 2.238,71 2.350,54 2.468,70 2.592,14 (NR)"
"ANEXO ÚNICO TABELA 04 VIGENTE EM 1º/05/2008 VALOR DO SUBSÍDIO - R$ Procurador Substituto 13.450,69
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Procurador de 1ª classe 14.123,22 Procurador de 2ª classe 14.829,39 Procurador de 3ª classe 15.570,85 Procurador de 4ª classe 16.349,40 (NR)"
A 7.061,55 I B 7.414,62 C 7.785,35 A 8.174,63 II B 8.583,35 C 9.012,52 A 9.463,15 III B 9.936,31 C 10.433,12 A 10.954,77 IV B 11.502,52 C 12.077,64 (NR)"
"ANEXO ÚNICO TABELA 04 VALOR DO SUBSÍDIO - VIGENTE EM 1º/05/2008 R$ Defensor Público de 1ª Categoria 13.450,69 Defensor Público de 2ª Categoria 14.123,22 Defensor Público de 3ª Categoria 14.829,39 Defensor Público de 4ª Categoria 15.570,85 Defensor Público de Categoria Especial 16.349,40 (AC)"
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CLASSES REFERENCIA VENCIMENTO
A 7.061,55 I B 7.414,62 C 7.785,35 A 8.174,63 II B 8.583,35 C 9.012,52 A 9.463,15 II B 9.936,31 C 10.433,12 A 10.954,77 ESPECIAL B 11.502,52 C 12.077,64 (NR)" .............................................................................................
"Art. 2º ..................................................................................................................
A 3.271,89 I B 3.435,44 C 3.607,25 A 3.787,61 II B 3.976,97 C 4.175,82 A 4.256,80 II B 4.603,83 C 4.834,01 A 5.075,71 ESPECIAL B 5.329,48 C 5.595,95 (NR)" "Art. 3º .................................................................................................................. A 1.384,32 I B 1.453,53 C 1.526,21 A 1.602,52 II B 1.635,02 C 1.766,78 A 1.855,11 II B 1.947,87 C 2.045,27 A 2.147,53 ESPECIAL B 2.335,08 C 2.367,65 (NR)" ...............................................................................................
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"Art. 4º ..................................................................................................................
A 3.607,25 I B 3.787,61 C 3.976,98 A 4.175,83 II B 4.384,51 C 4.603,83 A 4.834,01 II B 5.075,71 C 5.329,49 A 5.595,95 ESPECIAL B 5.875,77 C 6.169,53 (NR)" ................................................................................................ "Art. 5º ................................................................................................................. A 3.246,52 I B 3.408,84 C 3.578,70 A 3.758,25 II B 3.946,16 C 4.143,47 A 4.350,65 II B 4.568,18 C 4.796,59 A 5.036,42 ESPECIAL B 5.288,24 C 5.552,65 (NR)" ................................................................................................
"ANEXO II - VENCIMENTO DOS CARGOS DO EMATER EXTENSIONISTA RURAL II - NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA CLASSE I II III IV A 1.245,96 1.309,26 1.374,67 1.443,24 B 1.514,98 1.590,94 1.670,07 1.754,47 C 1.842,03 1.933,82 2.030,88 2.132,16 D 2.238,71 2.350,54 2.468,70 2.592,14
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EXTENSIONISTA RURAL II - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
REFERÊNCIA CLASSE A 784,92 823,96 865,10 909,41 B 954,78 1.002,25 1.051,84 1.103,53 C 1.158,39 1.215,36 1.269,17 1.332,47 D 1.398,93 1.468,56 1.541,36 1.607,82
AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇO
REFERÊNCIA CLASSE A 506,40 531,72 558,10 585,53 B 615,07 645,66 678,37 712,13 C 748,00 784,92 823,96 865,10 D 909,41 954,78 1.002,25 1.051,84
AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO
REFERÊNCIA CLASSE A 415,00 420,00 425,00 430,00 B 457,87 481,08 504,29 529,61 C 555,99 583,42 611,90 642,50 D 674,15 706,85 741,67 776,48 (NR)"
art. 1º, após absorverem no vencimento o que percebe sob a denominação "adiantamento para reajuste salarial".
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 12 de junho de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO