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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 86, de 1 de agosto de 2007

Lei nº 86/2007

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LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR N°

N° 86, 86, DE

DE 01 01 DE

DE AGOSTO AGOSTO DE 2007

Altera oo Anexo Altera Anexo Único

Único da

da Lei

Lei Complementar

Complementar nº 61, de 20 de dezembro de dezembro de de 2005, 2005, que que dispõe dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira Cargos Carreira ee Remuneração Remuneração do do Magistério Superior da Universidade da Universidade Estadual Estadual dodo Piauí, e dá outras providências. providências.

PUBLICADANO PUBLICADA NODOE

DOEN° N°146,

146, DE

DE 02-08-2007 02-08-2007

O GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO

DO ESTADO ESTADO DO

DO PIAUÍ PIAUÍ FAÇOsaber

FAÇO saber que que Poder Poder Legislativo Legislativo decreta

decreta ee eu

eu sanciono sanciono aa seguinte

seguinte Lei:

Art. 1.
OO Anexo

Anexo Único

Único da

da Lei Lei Complementar

Complementar nº

nº 61, 61, de

de 20 20 de

de dezembro de 2005, passaaavigorar passa vigorarcom comaaseguinte seguinte redação: redação:

"ANEXO ÚNICO "ANEXO ÚNICO

TABELADE TABELA DEREMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃODOS

DOSDOCENTES

DOCENTES DE

DE CARREIRA CARREIRA DO

DO MAGISTÉRIO MAGISTÉRIO SUPERIOR

SUPERIOR DA UESPI

COM TITULAÇÃO COM TITULAÇÃO DE

DE GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO

Regime CLASSE NIVEL CLASSE NIVEL Regimede Regime deTrabalho: Trabalho: 20 20HH Regime de Regime de Trabalho: Trabalho: 40 40 H H Exclusiva Vencimento Titulação Remuneração Titulação Remuneração Vencimento Titulação Remuneração

II 506,88

506,88 -- 506,88

506,88 1.013,75

1.013,75 -- 1.013,75 2.027,50

1.013,75 2.027,50 - 2.027,50

IIII 532,22

532,22 -- 532,22

532,22 1.064,44

1.064,44 -- 1.064,44 2.128,88

1.064,44 2.128,88 - 2.128,88 Auxiliar Auxiliar IIIIII 558,83 558,83 -- 558,83 558,83 1.117,66 1.117,66 -- 1.117,66 2.235,32 1.117,66 2.235,32 - 2.235,32

IV IV 586,77

586,77 -- 586,77

586,77 1.173,54

1.173,54 -- 1.173,54

1.173,54 2.347,08

2.347,08 - 2.347,08

II 645,45

645,45 -- 645,45

645,45 1.290,90

1.290,90 -- 1.290,90 2.581,79

1.290,90 2.581,79 - 2.581,79

IIII 677,72

677,72 -- 677,72

677,72 1.355,44

1.355,44 -- 1.355,44 2.710,88

1.355,44 2.710,88 - 2.710,88 Assistente Assistente IIIIII 711,61 711,61 -- 711,61 711,61 1.423,21 1.423,21 -- 1.423,21 2.846,43 1.423,21 2.846,43 - 2.846,43

IV IV 747,19

747,19 -- 747,19

747,19 1.494,37

1.494,37 -- 1.494,37

1.494,37 2.988,75

2.988,75 - 2.988,75

II 821,91

821,91 -- 821,91

821,91 1.643,81

1.643,81 -- 1.643,81 3.287,62

1.643,81 3.287,62 - 3.287,62

IIII 863,00

863,00 -- 863,00

863,00 1.726,00

1.726,00 -- 1.726,00 3.452,00

1.726,00 3.452,00 - 3.452,00 Adjunto Adjunto IIIIII 906,15 906,15 -- 906,15 906,15 1.812,30 1.812,30 -- 1.812,30 3.624,60 1.812,30 3.624,60 - 3.624,60

IV IV 951,46

951,46 -- 951,46

951,46 1.902,92

1.902,92 -- 1.902,92

1.902,92 3.805,83

3.805,83 - 3.805,83

COM TITULAÇÃO COM TITULAÇÃO DE

DE ESPECIALISTA ESPECIALISTA

Regime Regimede Regime deTrabalho: Trabalho: 20 20HH Regime de Regime de Trabalho: Trabalho: 40 40 H H CLASSE NIVEL CLASSE NIVEL Exclusiva Vencimento Titulação Remuneração Titulação Remuneração Vencimento Titulação Remuneração

II 506,88

506,88 91,24

91,24 598,12

598,12 1.013,75

1.013,75 182,48

182,48 1.196,23 2.027,50

1.196,23 2.027,50 364,95 2.392,45

IIII 532,22

532,22 95,80

95,80 628,02

628,02 1.064,44

1.064,44 191,60

191,60 1.256,04 2.128,88

1.256,04 2.128,88 383,20 2.512,08 Auxiliar Auxiliar IIIIII 558,83 558,83 100,59 100,59 659,42 659,42 1.117,66 1.117,66 201,18 201,18 1.318,84 2.235,32 1.318,84 2.235,32 402,36 2.637,68

IV IV 586,77

586,77 105,62

105,62 692,39

692,39 1.173,54

1.173,54 211,24

211,24 1.384,78

1.384,78 2.347,08

2.347,08 422,47 2.769,55 -- -- -- -- - -

II 645,45

645,45 116,18

116,18 761,63

761,63 1.290,90 232,36

1.290,90 232,36 1.523,26 2.581,79

1.523,26 2.581,79 464,72 3.046,51

IIII 677,72

677,72 121,99

121,99 799,71

799,71 1.355,44 243,98

1.355,44 243,98 1.599,42 2.710,88

1.599,42 2.710,88 487,96 3.198,84 Assistente Assistente IIIIII 711,61 711,61 128,09 128,09 839,70 839,70 1.423,21 256,18 1.423,21 256,18 1.679,39 2.846,43 1.679,39 2.846,43 512,36 3.358,79

IV IV 747,19

747,19 134,49

134,49 881,68

881,68 1.494,37 268,99

1.494,37 268,99 1.763,36

1.763,36 2.988,75

2.988,75 537,98 3.526,73

1/2 - - - - - -

I 821,91 147,94 969,85 1.643,81 295,89 1.939,70 3.287,62 591,77 3.879,39

II 863,00 155,34 1.018,34 1.726,00 310,68 2.036,68 3.452,00 621,36 4.073,36 Adjunto III 906,15 163,11 1.069,26 1.812,30 326,21 2.138,51 3.624,60 652,43 4.277,03

IV 951,46 171,26 1.122,72 1.902,92 342,53 2.245,45 3.805,83 685,05 4.490,88

COM TITULAÇÃO DE MESTRE CLASSE NIVEL Regime de Trabalho: 20 H Regime de Trabalho: 40 H Exclusiva Vencimento Titulação Remuneração Vencimento Titulação Remuneração Vencimento Titulação Remuneração

I 645,45 242,04 887,49 1.290,90 484,09 1.774,99 2.581,79 968,17 3.549,96

II 677,72 254,15 931,87 1.355,44 508,29 1.863,73 2.710,88 1.016,58 3.727,46 Assistente III 711,61 266,85 978,46 1.423,21 533,70 1.956,91 2.846,43 1.067,41 3.913,84

IV 747,19 280,20 1.027,39 1.494,37 560,39 2.054,76 2.988,75 1.120,78 4.109,53

I 821,91 308,22 1.130,13 1.643,81 616,43 2.260,24 3.287,62 1.232,86 4.520,48

II 863,00 323,63 1.186,63 1.726,00 647,25 2.373,25 3.452,00 1.294,50 4.746,50 Adjunto III 906,15 339,81 1.245,96 1.812,30 679,61 2.491,91 3.624,60 1.359,23 4.983,83

IV 951,46 356,80 1.308,26 1.902,92 713,60 2.616,52 3.805,83 1.427,19 5.233,02

COM TITULAÇÃO DE DOUTOR CLASSE NIVEL Regime de Trabalho: 20 H Regime de Trabalho: 40 H Exclusiva Vencimento Titulação Remuneração Vencimento Titulação Remuneração Vencimento Titulação Remuneração

I 821,91 616,43 1.438,34 1.643,81 1.232,86 2.876,67 3.287,62 2.465,72 5.753,34

II 863,00 647,25 1.510,25 1.726,00 1.294,50 3.020,50 3.452,00 2.589,00 6.041,00 Adjunto III 906,15 679,61 1.585,76 1.812,30 1.359,23 3.171,53 3.624,60 2.718,45 6.343,05

IV 951,46 713,60 1.665,06 1.902,92 1.427,19 3.330,11 3.805,83 2.854,37 6.660,20

Titular Único 1.046,60 784,96 1.831,56 2.093,21 1.569,90 3.663,11 4.186,42 3.139,81 7.326,23

Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de agosto de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

2/2

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