Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5506, de 1 de novembro de 2005

Lei nº 5506/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

Fixa a remuneração do cargo de Auditor Governamental da Controladoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A remuneração do cargo de Auditor Governamental da Controladoria-Geral do Estado é composta por:
Ivencimento nos valores abaixo:

CLASSES REFERÊNCIA VENCIMENTO - R$

A 6.693,41 I B 7.028,08 C 7.379,48 A 7.748,46 II B 8.135,88 C 8.542,67 A 8.969,81 III B 9.418,30 C 9.889,21 A 10.383,67 IV B 10.902,86 C 11.448,00

IIajuda de transporte, limitada ao valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2.
Respeitadas as disposições da Lei que disciplinar a carreira de Auditor Governamental da Controladoria-Geral do Estado, nenhuma redução da remuneração percebida legalmente poderá resultar da aplicação desta Lei, assegurada ao Auditor Governamental a percepção da diferença como vantagem pessoal nominalmente identificada.
Art. 3.
Aos Auditores Governamentais que por decisão judicial tenham incorporado a ajuda de transporte ou obtido reajuste de remuneração não se aplicam as disposições remuneratórias desta Lei ou da Lei que disciplina a respectiva carreira, ressalvada a opção no prazo de sessenta dias, contados da vigência da Lei que disciplina a Carreira.
Art. 4.
Ficam revogadas a Lei 3.378, de 11 de setembro de 1975, a Lei n° 3.961, de 11 de outubro de 1984, o art. 22 da Lei n° 4.484, de 12 de junho de 1992, e as demais disposições em contrário.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo os acréscimos financeiros dela decorrentes pagos a partir de janeiro de 2006 e maio de 2007, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) em cada data.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de novembro de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.