Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5543, de 12 de janeiro de 2006
Lei nº 5543/2006
A 6.693,41 I B 7.028,08 C 7.379,48 A 7.748,46 II B 8.135,88 C 8.542,67 A 8.969,81 III B 9.418,30 C 9.889,21 A 10.383,67 ESPECIAL B 10.902,86 C 11.448,00
3.000,00 (três mil reais). Que não deverá somar para o calculo do teto de remuneração estabelecido pela CF.
Fixa a remuneração dos cargos do pessoal do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, Administração Financeira e Contábil - AFC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A 3.101,32 I B 3.256,34 C 3.419,19 A 3.590,15 II B 3.769,64 C 3.958,12 A 4.034,88 III B 4.363,82 C 4.582,00 A 4.811,10 ESPECIAL B 5.051,64 C 5.304,22
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1.800,00 (mil e oitocentos reais). Que não deverá somar para o calculo do teto de remuneração estabelecido pela CF.
CLASSES REFERÊNCIA VENCIMENTO - R$
A 1.312,15 I B 1.377,75 C 1.446,64 A 1.518,98 II B 1.549,78 C 1.674,67 A 1.758,40 III B 1.846,32 C 1.938,64 A 2.035,57 ESPECIAL B 2.213,35 C 2.244,22
1.200,00 (mil e duzentos reais).
CLASSES REFERÊNCIA VENCIMENTO - R$
A 3.419,19 I B 3.590,15 C 3.769,65 A 3.958,13 II B 4.155,93 C 4.363,82 A 4.582,00 III B 4.811,10 C 5.051,65 A 5.304,22 ESPECIAL B 5.569,45 C 5.847,90
2.000,00 (dois mil reais).
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A 3.077,27 I B 3.231,13 C 3.392,13 A 3.562,32 II B 3.740,44 C 3.927,46 A 4.123,84 III B 4.330,03 C 4.546,53 A 4.773,86 ESPECIAL B 5.012,55 C 5.263,18
1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Classificação do
Valor da Gratificação Posto Fiscal A R$ 250,00 B R$ 200,00 C R$ 150,00 D R$ 80,00
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Anexo I
Denominação do Cargo Quantidade Agente Superior de Serviços 80 Agente Técnico de Serviços 50 Agente Operacional de Serviços 30
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 12 de janeiro de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO