Pernambuco
LEI Nº 7.832 DE 6 DE ABRIL DE 1979.
Nº 7832/1979
Introduz modificações na estrutura administrativa do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
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“Art. 7° O Governador do Estado poderá prover até três cargos de Secretário Extraordinário para desempenho de encargos temporários de natureza relevante”.
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- Arquivo Público Estadual;
- Museu do Estado;
- Museu de Arte Contemporânea.
- Departamento de Desenvolvimento de Atividades de Mineração;
- Departamento de Desenvolvimento Industrial;
- Departamento de Desenvolvimento do Comércio e dos Serviços.
- Diretoria de Planejamento Habitacional;
- Diretoria de Apoio ao Sistema Habitacional;
- Diretoria de Programas Especiais;
- Diretoria de Promoção de Núcleos Habitacionais.
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de abril de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Everardo de Almeida Maciel
Arthur Lopes Araújo
Emilio Humberto Carazzai Sobrinho
Djalma de Oliveira
Joel de Hollanda Cordeiro
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
José Tinoco Machado de Albuquerque
Jorge Antonio Cavalcanti da Silva
Eduardo Lopes de Vaconcellos
Antão Luiz de Mello
Margarida de Oliveira Cantarelli
Luís Siqueira
Francisco Austerliano Bandeira de Mello
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.