Pernambuco
LEI Nº 9.554, DE 24 DE OUTUBRO DE 1984.
Nº 9554/1984
Extingue e cria cargos em Comissão no Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º Os cargos vagos, ou que vierem a vagar, em classes iniciais de série de classes, serão providos por nomeação e acesso, na proporção de uma nomeação por um acesso”.
“
“Art. 8º A apuração das vagas existentes para provimento por nomeação ou acesso dar-se-á no instante da publicação do Edital pela Academia de Polícia Civil.”
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de outubro de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
SYLENO RIBEIRO DE PAIVA
ADNALDO MATOS DE ASSIS
CARLOS MOURA DE MORAES VERAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.