A finalidade e as atribuições compreendidas na competência dos órgãos da Governadoria do Estado, de cada uma das Secretarias de Estado e da Polícia Militar são, além de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, as adiante especificadas:IGovernadoria do Estado
a)Gabinete do Governador - assistir direta e imediatamente, o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e nas suas relações oficiais; realizar a seleção e análise do expediente remetido ao Governador: auxiliar o Governador sempre que for convocado para missões especiais; executar outras atividades afins.
b)Gabinete do Vice-Governador - assistir, direta e imediatamente, o Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e nas suas relações oficiais; realizar a seleção e análise do expediente remetido ao Vice-Governador; auxiliar o Vice-Governador sempre que for convocado para missões especiais; executar outras atividades afins.
c)Secretaria Para os Assuntos da Casa Civil - contactos de natureza civil, no atendimento a prefeitos, autoridades, corpo consular, embaixadores, imprensa, bem como outros grupos organizados; representação oficial do Governador; executar os serviços auxiliares do Gabinete e dos Palácios; ordenar as audiências; organizar o cerimonial; executar o serviço de mordomia dos Palácios; transmitir decisões do Governador nos assuntos de sua competência; coordenar a ação dos escritórios de Pernambuco nos demais Estado da União.
d)Secretaria dos Negócios do Estado Junto ao Governo Federal - desenvolver atividades de captação e emissão de informações necessárias à elaboração dos Planos de Desenvolvimento Estadual; propiciar maior participação do Governo de Pernambuco nos programas federais; identificar recursos necessários à realização das ações contempladas nos Planos de Desenvolvimento Estadual; promover ações de articulação entre os Governos Estadual e Federal; assessorar, quando solicitado, à representação parlamentar de Pernambuco, junto ao Congresso Nacional; divulgar atividades culturais e artísticas do Estado.
e)Casa Militar - contacto de natureza militar; estudar, propor soluções para os problemas técnicos administrativos relacionados com a segurança do Governador ou para problemas diversos, a critério do Governador do Estado; representar o Governador em cerimônias especiais; coordenar a segurança dos Palácios e outros lugares em que se encontre o Governador; zelar pela segurança pessoal do Governador e coordenar os planos especiais de segurança dos Chefes de Estado e outras autoridades em visitas e missões especiais ao Estado.
f)Serviço de Imprensa de Pernambuco - divulgação, por todos os meios de comunicação, dos atos oficiais e das notícias do interesse de Pernambuco.
g)Consultoria Jurídica do Estado - assessoramento dos assuntos de natureza jurídica, coordenação e supervisão dos trabalhos afetos aos órgãos do serviço jurídico com o objetivo de uniformizar a jurisprudência administrativa estadual.
IISecretarias de Estado
a)Secretaria do Governo - receber, registrar, preparar e expedir toda a correspondência oficial; apreciar, opinar e encaminhar os processos que dependam de despachos interlocutórios para apreciação e decisão final do Governador; informar processos que envolvam matéria de ordem jurídica e parlamentar; convocar reuniões do Secretariado, por ordem do Governador; auxiliar o Governador nas audiências para tratar de assuntos administrativos; coordenar, preparar e rever as mensagens do Governador ao Poder Legislativo; providenciar a publicação dos atos oficiais no Diário Oficial.
b)Secretaria de Planejamento - coordenar as funções de planejamento, orçamentação, modernização administrativas, produção de informações estatísticas, processamento de dados e articulação com os municípios.
c)Secretaria de Administração - execução da administração geral, divulgação de atos e trabalhos de interesse geral ou específico; orientação e controle de atividades correspondentes exercidas pelas diversas Secretarias e outros Órgãos do Estado, incluindo pessoal, patrimônio, material, transportes internos, compras, documentação e arquivo; métodos e normas de serviços, tendo em vista assegurar uniformidade no cumprimento de diretrizes e normas de caráter geral.
d)Secretaria da Fazenda - execução da política financeira do Governo Estadual, administração contábil, tributária, financeira e auditoria financeira.
e)Secretaria da Agricultura - execução da política agrícola, cooperativista e de abastecimento, competindo-lhe: superintender, orientar, promover e regular as atividades agropecuárias, compreendendo a produção animal e vegetal e obras de engenharia rural; estudar os problemas da economia rural e a tecnologia agrícola; promover e coordenar a ação governamental, na distribuição da terra e fixação do homem ao campo.
f)Secretaria da Educação e Cultura - execução da política do Governo, no território estadual relacionada com a expansão e a difusão de educação e de cultura, competindo-lhe o ensino elementar, médio, profissional e superior, além de outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, inclusive as relacionadas com as ciências e a tecnologia que não tenham sido, por lei, deferidas a outros órgãos estaduais.
g)Secretaria da Indústria e Comércio - execução da política do Governo Estadual nos setores industrial, comercial, da pesquisa e da tecnologia industrial; orientar e estimular a política de Turismo da área de todo o Estado de Pernambuco; estudar os problemas técnicos e econômicos da indústria e do Comércio, bem como os ligados à exploração e aproveitamento dos recursos minerais, nos limites da sua competência.
h)Secretaria da Justiça - execução da política do Governo relacionada com a ordem jurídica, a preservação do regime e o estudo das questões legais e as relações do Poder Executivo com os demais poderes do Estado, da União e dos Municípios, competindo-lhe a prestação de assistência jurídica na esfera administrativa ou judiciária, as prisões, cadeias públicas, presídios e penitenciárias.
i)Secretaria do Saneamento, Habitação e Obras - execução da política do Governo no âmbito de serviços de utilidades públicas, incluindo o abastecimento d’água, saneamento, atividades ligadas à habitação, articulando suas atividades com órgãos federais e municipais; edificações dos próprios do Estado, conservação das sedes dos serviços estaduais; controle, direção e execução dos serviços relacionados com o saneamento básico e ambiental.
j)Secretaria da Saúde - execução da política sanitária do Estado, superintender, orientar, promover, regular e controlar as atividades destinadas à melhoria dos padrões de saúde da população.
l)Secretaria da Segurança Pública - planejar e executar a política governamental destinada a manter a ordem e segurança pública do Estado, competindo-lhe assegurar as liberdades e garantias individuais, prevenindo e reprimindo em colaboração com a Polícia Militar os crimes e contravenções; superintender, dirigir e orientar os serviços de trânsito.
m)Secretaria do Trabalho e Ação Social - execução e coordenação da política do Governo do Estado, especialmente no campo social e da defesa civil; assistência à população desfavorecida; estímulo ao desenvolvimento do artesanato; preparação e colocação de mão de obra especializada; amparo e assistência a menores abandonados; contactos com órgãos públicos e entidades privadas e estímulo aos órgãos de classe.
n)Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações - execução da política do Governo relativa às atividades de transportes, comunicações e energia, competindo-lhe promover a atuação do Estado nesses setores visando um sistema integrado das diversas modalidades de transportes, energia e comunicações no Estado.
IIIPolícia Militar de Pernambuco
Planejar e executar medidas ostensivas de manutenção da ordem pública e da segurança do Estado como força auxiliar e de reserva do Exército Nacional. Manter a segurança dos Palácios.
Parágrafo únicoOs órgãos integrantes da administração estadual, no âmbito de suas respectivas competências, poderão celebrar convênios entre si ou com entidades públicas e privadas para a execução de obras e serviços que lhe estejam afetos.