A EMTU/Recife, terá por finalidade promover a efetivação das diretrizes, condições e normais gerais relativas ao Sistema de Transporte Público de Passageiros, aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Recife, competindo-lhe, especialmente, no âmbito da referida Região:Iexercer os poderes que ora lhe são outorgados pelo Governo do Estado para disciplinar, delegar e fiscalizar a operação e a exploração dos serviços integrantes do Sistema;
IIcontrolar o desempenho das modalidades de transporte integrantes do Sistema;
IIIdetalhar operacionalmente a rede das modalidades de transporte integrantes do Sistema;
IVadministrar e coordenar terminais e pátios de estacionamentos públicos e privados, destinados às modalidades de transportes integrantes do Sistema;
Vpromover o aprimoramento técnico operacional dos agentes e empresas encarregados da operação dos serviços do Sistema;
VIpropor e executar a política tarifária dos serviços de transporte integrantes do Sistema;
VIIopinar quanto à viabilidade e à prioridade técnica, econômica e financeira dos projetos relativos ao serviço comum, transporte e sistema viário;
VIIIaplicar penalidades regulamentares por infrações relativas à prestação de serviços do Sistema;
IXexecutar serviços relacionados com as suas finalidades que, em virtude de delegação ou convênio, sejam transferidos ao Estado por Órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União e dos Municípios integrantes da Região Metropolitana do Recife.