Pernambuco
LEI Nº 8.088 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.
Nº 8088/1979
Dispõe sobre a estrutura e funcionamento dos órgãos da administração direta, entidades da Administração indireta e fundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Everardo de Almeida Maciel
Luiz José Macedo Coimbra
Emílio Humberto Carazzai Sobrinho
Djalma Antonino de Oliveira
Joel de Hollanda Cordeiro
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
José Tinoco Machado de Albuquerque
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Eduardo Lopes de Vasconcellos
Antão Luiz de Melo
Margarida de Oliveira Cantarelli
Luís Siqueira
José Jorge de Vasconcelos Lima
Francisco Austerliano Bandeira de Mello
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.