Pernambuco
LEI Nº 16.622, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
Nº 16622/2019
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
- GESTÃO PARTICIPATIVA E TRANSFORMADORA - PERNAMBUCO FAZENDO MAIS E MELHOR
Perspectiva voltada para a governança com transparência, responsabilidade fiscal, controle social e compromisso com a participação popular na definição de prioridades e na avaliação permanente das ações. Neste sentido o Modelo Integrado de Gestão de Pernambuco será fortalecido e disseminado em todas as esferas do governo, apoiando ainda os municípios na implantação de modelos de gestão pública mais eficientes e efetivos, propiciando um ambiente favorável ao desenvolvimento do Estado, com a modernização da gestão pública, a valorização permanente do servidor público e o equilíbrio fiscal.
É Objetivo Estratégico:
Modelo Integrado de Gestão - Disseminar a gestão pública eficaz, ampliar o apoio aos municípios e promover a valorização permanente dos servidores.
Esse objetivo visa a aprofundar e disseminar o modelo de gestão em curso no Estado, mantendo o equilíbrio fiscal, oferecendo serviços públicos de qualidade e consolidando a cultura da gestão orientada para obtenção de resultados positivos.
- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - PERNAMBUCO AVANÇANDO E CRIANDO OPORTUNIDADES
Perspectiva que busca promover a integração territorial produtiva de Pernambuco. Nesse sentido, os objetivos convergem para o desenvolvimento de todas as regiões do Estado, com a ampliação da infraestrutura, tornando Pernambuco um estado ainda mais competitivo na atração de grandes empreendimentos, simultaneamente ao fomento às atividades produtivas das micro e pequenas empresas e das políticas de inovação, qualificação e formação profissional, que tem como foco o aumento da produtividade dos pernambucanos, não deixando de olhar para o viés da sustentabilidade. Além disso, está previsto o fortalecimento das cadeias produtivas da agropecuária, desde os Arranjos Produtivos Locais, que garantem o sustento dos agricultores familiares, até o Agronegócio, grande fonte de emprego, renda e exportação no Estado.
São Objetivos Estratégicos:
Sustentabilidade - Criar novas ações de proteção ambiental e promover novo modelo de desenvolvimento sustentável.
O objetivo tem base no fortalecimento da política ambiental, tanto de preservação de áreas, como de geração de energia limpa e de tratamento de resíduos sólidos, atrelando o crescimento econômico ao desenvolvimento social e ambiental, de forma equilibrada e sustentável.
Desenvolvimento Agrário - Ampliar o desenvolvimento rural, a atividade agropecuária familiar e empresarial.
Esse objetivo fundamenta-se na remontagem da estrutura de apoio ao pequeno agricultor familiar e ao agronegócio, com a expansão, diversificação e interiorização da produção e de empreendimentos econômicos ligados à agropecuária.
Inovação e Produtividade - Ampliar e qualificar os investimentos em ciência, tecnologia e inovação, aumentar a produtividade e gerar novas oportunidades de emprego e renda.
O objetivo busca fomentar as políticas de inovação como forma de gerar novas oportunidades de emprego e o aumento de produtividade de Pernambuco.
Infraestrutura e Competitividade - Ampliar e qualificar a infraestrutura, atrair empreendimentos estruturadores e promover a política industrial.
Esse objetivo visa à melhoria da infraestrutura do Estado, o que proporcionará maior competitividade para prospectar, captar e atrair novos investimentos produtivos para o Estado.
- DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS PERNAMBUCO HUMANO E SOLIDÁRIO
Perspectiva voltada para a ampliação da eficácia da rede de proteção social em Pernambuco, criando vínculos de pertencimento e possibilidades de reinserção social aos estratos mais vulneráveis da população. Além disso, busca o estímulo às políticas de promoção da igualdade de gênero, de ampliação da proteção às mulheres, de combate ao racismo, de fortalecimento das medidas de prevenção à violência e de reconhecimento e proteção dos direitos da população formada por lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT). Assim, os objetivos estratégicos alocados nessa perspectiva contribuem para o alcance de uma sociedade mais justa e solidária a todos os pernambucanos.
São Objetivos Estratégicos:
Direitos Humanos - Avançar na promoção da igualdade e nas políticas de gênero.
Esse objetivo diz respeito ao avanço na garantia dos direitos humanos, a partir de políticas públicas que consolidem a perspectiva da plena cidadania e promovam a igualdade de gênero, a igualdade racial e o enfrentamento à homofobia.
Cidadania Ativa - Ampliar a eficácia da rede de proteção e assistência social, e a inclusão de grupos em situação de risco nas políticas públicas.
Este objetivo tem como pressuposto o enfrentamento da exclusão social, focando nas pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, com deficiência, pessoas idosas, crianças, jovens e adolescentes, além de desenvolvimento de políticas de prevenção às drogas.
- QUALIDADE DE VIDA - PERNAMBUCO VIVENDO MELHOR
Essa perspectiva busca assegurar melhores serviços públicos à população, priorizando uma educação pública de qualidade, maior acesso à cultura, ampliação dos serviços de saúde e redução da criminalidade. Igualmente se busca a expansão do acesso à rede hídrica e a de esgotamento sanitário, o ordenamento e a requalificação dos espaços urbanos, a melhoria da mobilidade, o maior acesso à moradia e às opções de lazer. O alcance desses elementos é essencial para a efetiva melhoria da qualidade de vida da população pernambucana.
São Objetivos Estratégicos:
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Melhorar a qualidade do transporte público, a urbanização, o acesso à moradia, e ao lazer.
Este objetivo visa à melhoria da mobilidade urbana, com a ampliação e modernização da oferta de transporte público de qualidade. Busca ainda ampliar o acesso a moradia e desenvolver e requalificar os espaços públicos, com foco na inclusão e na ampliação de equipamentos para práticas esportivas e de lazer.
Recursos Hídricos e Saneamento - Expandir os serviços de esgotamento sanitário e o acesso à água.
Este objetivo busca ampliar a rede de abastecimento de água e elaborar o Plano Estadual de Saneamento Básico, alinhado com o desenvolvimento econômico sustentável de Pernambuco.
Pacto pela Vida - Ampliar as ações de prevenção e repressão qualificadas da violência e de ressocialização, com foco na redução da criminalidade.
Este objetivo busca reduzir os índices de criminalidade do Estado de Pernambuco e aumentar a sensação de segurança da população, melhorando a infraestrutura para a atividade policial e para o sistema socioeducativo, além da valorização da carreira dos profissionais de segurança.
Pacto pela Saúde - Ampliar o acesso a serviços de saúde pública de qualidade com atendimento humanizado.
Este objetivo busca ampliar e qualificar os serviços públicos de saúde, com a contratação de profissionais de saúde e ampliação da oferta de leitos, cirurgias, consultas, exames e medicamentos.
Pacto pela Educação - Elevar o nível de escolaridade, a qualidade da educação pública e promover ações de incentivo à cultura e ao esporte.
Este objetivo tem como base uma política de educação pública de qualidade, voltada à formação integral do estudante. Além disto, inclui a valorização e incentivo à Cultura e ao Esporte.
XVIII - demonstrativos dos valores referenciais das vinculações de que tratam o art. 185; § 4º do art. 203, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 38, de 2013; o art. 249 da Constituição Estadual e o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
XVIII - Transferências ao Exterior - 80;
XXIII - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012 - 95; e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
CLAÚDIA ROBERTO MONTEIRO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANO 2020
APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
As Metas Fiscais do Estado de Pernambuco para os exercícios de 2020 e dois posteriores foram estabelecidas em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), e levam em consideração, além do cenário fiscal vigente no Estado, as expectativas econômicas nacionais futuras, materializadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2020 (Projeto de Lei Federal nº 05/2019-CN).
As metas refletem a estratégia fiscal do Governo do Estado, que prevê a contínua adaptação e dimensionamento da política de investimentos e de ação social ao cenário macroeconômico vigente e às expectativas de cenários futuros, tendo em vista as premissas basilares do equilíbrio fiscal.
CENÁRIO ECONÔMICO E FISCAL DE 2019
O ano de 2019 tem registrado um difícil ambiente econômico, permeado de incertezas, materializado na quebra da sequência de crescimento trimestral do PIB nacional (o PIB reduziu em 0,2% no primeiro trimestre em 2019, com perspectivas não muito favoráveis para o segundo trimestre), e na redução gradual anotada nas expectativas de mercado para o ano. Por outro lado, temos a manutenção das taxas de inflação estável em patamares dentro da meta (o IPCA fechou 2018 com crescimento de 3,75%, e 2019, segundo o boletim focus do dia 12/07/2019, deverá fechar em torno dos 3,82%).
Esse cenário tem gerado reflexos inconstantes nas receitas públicas estaduais, exigindo a manutenção de grande esforço para garantia do equilíbrio fiscal.
No caso do Estado de Pernambuco, a maior fonte de receita são as de origem tributária, e dentre elas o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que representa cerca de 45% da receita estadual. O ICMS cresceu 8,4% no primeiro semestre de 2019, ainda contaminado por um alto desvio entre as apurações mensais, havendo inclusive meses de crescimento negativo. Esse resultado é um pouco menor do que o anotado no primeiro semestre de 2018 (8,6% de crescimento), e bem menor do que o realizado no período antes da crise (entre 2011 e 2014, o crescimento médio foi de 12,2%). Para o segundo semestre a expectativa é de manutenção desse patamar de crescimento.
A segunda maior fonte de receita - o FPE (Fundo de Participação dos Estados) - tem tido um comportamento ainda mais errático, com patamares de crescimento mensal muito variáveis no primeiro semestre de 2019, chegando a anotar um crescimento negativo em junho. De forma consolidada, o primeiro semestre de 2019 cresceu 7,3% em relação a 2018, patamar menor que o crescimento do mesmo período do ano passado (8,1%). A expectativa para o fechamento de 2019 é de melhoria desse patamar.
Lembremos, por fim, que o atual exercício foi iniciado sobre um resultado orçamentário do exercício anterior praticamente equilibrado (R$ 33 milhões, menos de 0,01% da receita do exercício), fruto de um esforço de equilíbrio fiscal combinado em diversas áreas, tanto para o aumento das receitas como para a redução das despesas, que tornou possível a inversão do quadro anotado em 2017, de resultado negativo de 3% da receita.
O difícil ambiente econômico as incertezas no comportamento das receitas exigem que o Estado de Pernambuco continue mantendo seu esforço de equilíbrio fiscal, em diversas frentes: adequando seu patamar de investimentos, contingenciando suas despesas de custeio e mantendo uma política austera de gastos com pessoal.
Deve-se destacar, neste sentido, os contingenciamentos orçamentários e financeiros realizados desde 2015 e aprimorados ao longo dos exercícios seguintes, que têm limitado o crescimento das despesas discricionárias do Poder Executivo com uma abordagem não-linear, focando na manutenção da qualidade dos serviços prestados à população, através da negociação de estratégias de redução de gastos com cada órgão.
As despesas de custeio do Poder Executivo, fruto desse esforço, reduziram em 2018, quando comparadas a 2017, tendo um crescimento de apenas 4,5% no acumulado de quatro anos (2015-2018), período que registrou uma inflação acumulada (IPCA) de pouco mais de 25%. Este esforço de redução real de despesas discricionárias, contudo, é minimizado pelo comportamento das despesas incompressíveis (legais e constitucionais), que cresceram cerca de 33% no período.
Os investimentos, cujo patamar tem se mantido desde 2015 entre 4% e 5% da receita total (inferior aos 11% anotados em 2014), têm sido restritos pela dificuldade na obtenção de fontes de financiamento dependentes da União - convênios e operações de crédito - tendo em vista o cenário deficitário das contas federais. Tal cenário, em 2018, possibilitou a obtenção de um resultado primário (indicador utilizado para controle da trajetória do endividamento) de R$ 853 milhões (2,9% das receitas primárias), uma inversão do resultado negativo do ano anterior de -0,3% das Receitas Primárias, ou R$ -101 milhões. Para 2019, espera-se um resultado primário positivo, acima dos R$ 900 milhões, ou 3,0% das Receitas Primárias.
A busca do equilíbrio não tem impedido o governo de realizar entregas importantes à sociedade, dentre as quais podemos destacar: o aprimoramento do padrão de qualidade na rede escolar estadual; os investimentos em infraestrutura, com destaque para as obras de água e saneamento; e a queda dos índices de violência no Estado, dentre eles os crimes contra a vida, que reduziram em 23% no primeiro semestre de 2019 ao compararmos com o mesmo período de 2018, um esforço acumulado que resulta em 19 meses consecutivos de redução no índice.
PREVISÕES PARA OS EXERCÍCIOS DE 2020, 2021 E 2022
Para o exercício de referência desta LDO e os dois posteriores, espera-se a continuidade de um tímido crescimento econômico nacional, com impacto ainda incerto nas receitas do Estado.
Vale salientar o esforço do Governo do Estado para a efetivação do Plano de Promoção ao Equilíbrio Fiscal (PEF), formatado pela Secretaria do Tesouro Nacional agora em 2019 com vistas a facilitar o retorno ao CAPAG “B” dos entes subnacionais que possuem as condições necessárias. Esse esforço, que prevê indicadores de médio prazo, fará com que o Estado de Pernambuco volte a ter, em alguns anos, acesso à Garantia da União a novas operações de crédito, permitindo ao Estado o aumento de seu patamar de investimentos atual, e acelerando as novas entregas à população. Por prudência - apesar de Pernambuco estar à frente dos demais estados nas negociações com a STN - não projetamos os efeitos - positivos - que o Plano trará ao cenário fiscal dos exercícios futuros, isto porque o Plano ainda está em tramitação no Congresso Nacional (portanto ainda exposto a alterações de regramento, e de efeitos no cenário).
Dessa forma, prevemos para Pernambuco um resultado primário positivo em 2020, da ordem de 2,1% das Receitas Primárias estimadas para o ano. Tal resultado reflete uma expectativa de uma série de resultados positivos para os próximos anos, considerando a continuidade nas restrições a obtenção de novas operações de crédito, e, consequentemente, uma manutenção no nível de investimentos estaduais nos patamares anotados desde 2015.
Para a Receita Total foi estimado um crescimento aproximado, em 2020, de 6,4% (5,4% se isolarmos somente as fontes próprias e de receitas diretamente arrecadadas pelos poderes e órgãos), patamar pouco abaixo da atual expectativa de crescimento de 2019 frente à 2018, de cerca de 7,3%, tendo em vista, entre outros aspectos, o comportamento incerto de determinadas receitas, em especial o FPE.
Para 2021 e 2022, estão previstos crescimentos das receitas totais de 4,6% e 4,9%, respectivamente, com as fontes próprias crescendo a pouco mais de 5% ao ano e com a redução das receitas de operações de crédito (tendo em vista o gradual encerramento dos convênios e operações de crédito já em andamento sem a reposição proporcional de novos convênios e operações). Esse comportamento exigirá dos diversos Poderes do Estado a preservação das políticas de Controle e Contingenciamento de Gastos, que deverão ser mantidas e aprimoradas nos próximos exercícios.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 - METAS ANUAIS
ANO 2020
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art.4º, § 1º) Em R$ 1,00
| ESPECIFICAÇÃO | 2020 | 2021 | 2022 | |||||||||
| Valor | Valor | % PIB | % RCL | Valor | Valor | % PIB | % RCL | Valor | Valor | % PIB | % RCL | |
| Corrente (a) | Constante* | (a/PIB)x100 | (a/RCL)x100 | Corrente (b) | Constante* | (b/PIB)x100 | (b/RCL) x100 | Corrente(c) | Constante* | (c/PIB)x100 | (c/RCL)x1 00 | |
| Receita Total | 39.741.310.000,00 | 38.212.798.076,92 | 0,556 | 152,47 | 41.557.402.200,00 | 38.514.737.905,47 | 0,567 | 152,27 | 43.587.250.700,00 | 38.935.873.868,04 | 0,580 | 152,34 |
| Receitas Primárias (I) | 32.986.411.500,00 | 31.717.703.365,38 | 0,461 | 126,55 | 34.652.894.500,00 | 32.115.750.231,70 | 0,473 | 126,97 | 36.321.703.100,00 | 32.445.663.074,91 | 0,483 | 126,94 |
| Despesa Total | 39.741.310.000,00 | 38.212.798.076,92 | 0,556 | 152,47 | 41.557.402.200,00 | 38.514.737.905,47 | 0,567 | 152,27 | 43.587.250.700,00 | 38.935.873.868,04 | 0,580 | 152,34 |
| Despesas Primárias(II)** | 32.283.623.300,00 | 31.041.945.480,77 | 0,451 | 123,86 | 33.925.249.800,00 | 31.441.380.722,89 | 0,463 | 124,30 | 35.453.364.100,00 | 31.669.988.141,63 | 0,472 | 123,91 |
| Resultado Primário (I-II) | 702.788.200,00 | 675.757.884,62 | 0,010 | 2,70 | 727.644.700,00 | 674.369.508,80 | 0,010 | 2,67 | 868.339.000,00 | 775.674.933,28 | 0,012 | 3,03 |
| Resultado Nominal | 279.700.900,00 | 268.943.173,08 | 0,004 | 1,07 | 420.338.100,00 | 389.562.650,60 | 0,006 | 1,54 | 547.960.000,00 | 489.484.909,05 | 0,007 | 1,92 |
| Dívida Pública Consolidada | 15.028.177.450,45 | 14.450.170.625,43 | 0,210 | 57,66 | 13.995.438.810,01 | 12.970.749.592,22 | 0,191 | 51,28 | 13.423.863.158,61 | 11.991.346.881,75 | 0,179 | 46,92 |
| Dívida Consolidada Líquida | 13.042.455.899,30 | 12.540.822.980,10 | 0,182 | 50,04 | 11.804.372.285,92 | 10.940.104.064,80 | 0,161 | 43,25 | 11.335.469.120,99 | 10.125.814.058,97 | 0,151 | 39,62 |
| Receitas Primárias advindas de PPP (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,000 | 0,00 |
| Despesas Primárias geradas por PPP (V) | 33.566.245,40 | 32.275.235,96 | 0,000 | 0,13 | 33.254.626,68 | 30.819.857,91 | 0,000 | 0,12 | 33.296.262,18 | 29.743.079,54 | 0,000 | 0,12 |
| Impacto do saldo das PPP (VI)= (IV-V) | -33.566.245,40 | -32.275.235,96 | 0,000 | -0,13 | -33.254.626,68 | -30.819.857,91 | 0,000 | -0,12 | -33.296.262,18 | -29.743.079,54 | 0,000 | -0,12 |
FONTES: Gerência de Orçamento do Estado - GOE/SEPLAG; Secretaria Executiva de Projetos Especiais/SAD; Secretaria da Fazenda/Gerência de Acompanhamento da Dívida
Critérios de cálculo de acordo com a Port. STN Nº 286, de 7 de maio 2019
Receita Total = Soma das Receitas Primárias e Financeiras
Receita Primárias (I) = Receita Total - (Rendimentos de Aplicações Financeiras e Retorno de Operações de Crédito+Operações de Crédito+Amortizações de Empréstimos Concedidos + Receitas de alienação de investimentos temporários e permanentes+Outras receitas não primárias)
Despesa Total = Soma das Despesas Primárias e Financeiras
Despesa Primárias (II) = Despesa Total - (Juros e Amortizações da Dívida + Aquisição de Títulos de Capital Integralizado+Aquisição de Título de Crédito+Despesas com Concessão de Empréstimos com Retorno Garantido)
Resultado Primário = (I -II)
Resultado Nominal (Acima da Linha) = Resultado Primário acrescido da diferença dos juros ativos e passivos
(*) - Valores a preços de junho de 2019, com base no IPCA, do IBGE, e estimativas da inflação oriundas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, para 2020.
(**) - As despesas primárias poderão ser deduzidas no valor correspondente à Programação Piloto de Investimentos - PPI, conforme art. 4º desta Lei e Decreto nº 33.714/2009, projetada em R$ 244.885.200,00 para 2020, R$ 227.579.200,00 para 2021 e R$ 213.765.600,00 para 2022.
Nota 1: As estimativas do PIB nacional foram extraidas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, para 2020.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANO 2020
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art.4º, § 2º, inciso I) Em R$ 1,00
| ESPECIFICAÇÃO | Metas Previstas em 2018 (a) | Particip.(%) PIB Nacional* | Particip. (%) RCL | Metas realizadas em 2018 (b) | Particip.(%) PIB Nacional* | Particip. (%) RCL | Variação | |
| Valor (c )= (b-a) | % (c/a) x 100 | |||||||
| Receita Total | 33.855.205.000,00 | 0,496 | 146,36 | 29.806.433.515,44 | 0,437 | 128,85 | -4.048.771.484,56 | -11,96 |
| Receitas Primárias (I) | 32.255.666.000,00 | 0,472 | 139,44 | 29.017.674.228,55 | 0,425 | 125,44 | -3.237.991.771,45 | -10,04 |
| Despesa Total | 33.855.205.000,00 | 0,496 | 146,36 | 29.684.060.000,00 | 0,435 | 128,32 | -4.171.145.000,00 | -12,32 |
| Despesas Primárias(II) | 32.417.620.000,00 | 0,475 | 140,14 | 28.164.629.000,00 | 0,413 | 121,76 | -4.252.991.000,00 | -13,12 |
| Resultado Primário (I-II) | -161.954.000,00 | -0,002 | -0,70 | 852.945.200,00 | 0,012 | 3,69 | 1.014.899.200,00 | -626,66 |
| Resultado Nominal | 206.170.200,00 | 0,003 | 0,89 | 310.530.279,52 | 0,005 | 1,34 | 104.360.079,52 | 50,62 |
| Dívida Pública Consolidada | 16.015.429.300,00 | 0,235 | 69,24 | 15.708.981.884,98 | 0,230 | 67,91 | -306.447.415,02 | -1,91 |
| Dívida Consolidada Líquida | 13.601.437.000,00 | 0,199 | 58,80 | 14.133.950.279,71 | 0,207 | 61,10 | 532.513.279,71 | 3,92 |
FONTES: Gerência de Orçamento do Estado - LDO e Balanço Geral do Estado 2018
Critérios de cálculo de acordo com a Port. STN Nº 286, de 7 de maio de 2019
Receita Total = Soma das Receitas Primárias e Financeiras
Receita Primárias (I) = Receita Total - (Rendimentos de Aplicações Financeiras e Retorno de Operações de Crédito+Operações
de Crédito+Amortizações de Empréstimos Concedidos + Receitas de alienação de investimentos temporários e permanentes+Outras receitas não primárias)
Despesa Total = Soma das Despesas Primárias e Financeiras
Despesa Primárias (II) = Despesa Total - (Juros e Amortizações da Dívida + Aquisição de Títulos de Capital Integralizado+Aquisição de Título de Crédito+Despesas com Concessão de Empréstimos com Retorno Garantido)
Resultado Primário = (I -II)
Resultado Nominal = Diferença entre o Saldo da Dívida Fiscal Líquida em 31 de dezembro de cada ano e 31 de dezembro do ano anterior
Nota 1: O valor do PIB nacional de 2018 foi extraido da Revista Indicadores Econômicos do IBGE - R$ 6.827.585.907.385,97
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANO 2020
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) Em R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
| ESPECIFICAÇÃO | 2017 | 2018 | Particip. (%) | 2019 | Particip.(%) | 2020 | Particip.(%) | 2021 | Particip.(%) | 2022 | Particip.(%) |
| Receita Total | 31.825.371.600,00 | 33.855.205.000,00 | 6,38 | 37.259.326.300,00 | 10,05 | 39.741.310.000,00 | 6,66 | 41.557.402.200,00 | 4,57 | 43.587.250.700,00 | 4,88 |
| Receitas Primárias (I) | 30.196.196.200,00 | 32.255.666.000,00 | 6,82 | 35.755.214.000,00 | 10,85 | 32.986.411.500,00 | -7,74 | 34.652.894.500,00 | 5,05 | 36.321.703.100,00 | 4,82 |
| Despesa Total | 31.825.371.600,00 | 33.855.205.000,00 | 6,38 | 37.259.326.300,00 | 3,92 | 39.741.310.000,00 | 6,66 | 41.557.402.200,00 | 4,57 | 43.587.250.700,00 | 4,88 |
| Despesas Primárias(II) | 30.452.193.900,00 | 32.417.620.000,00 | 6,45 | 35.857.238.400,00 | 10,61 | 32.283.623.300,00 | -9,97 | 33.925.249.800,00 | 5,09 | 35.453.364.100,00 | 4,50 |
| Resultado Primário(III) = (I-II) | -255.997.700,00 | -161.954.000,00 | -36,74 | -102.024.400,00 | -37,00 | 702.788.200,00 | -788,84 | 727.644.700,00 | 3,54 | 868.339.000,00 | 19,34 |
| Resultado Nominal | 732.169.300,00 | 206.170.200,00 | -71,84 | -700.234.690,00 | -439,64 | 279.700.900,00 | -139,94 | 420.338.100,00 | 50,28 | 547.960.000,00 | 30,36 |
| Dívida Pública Consolidada | 16.938.157.300,00 | 16.015.429.300,00 | -5,45 | 15.884.757.150,00 | -0,82 | 15.028.177.450,45 | -5,39 | 13.995.438.810,01 | -6,87 | 13.423.863.158,61 | -4,08 |
| Dívida Consolidada Líquida | 14.646.894.300,00 | 13.601.437.000,00 | -7,14 | 14.103.404.860,00 | 3,69 | 13.042.455.899,30 | -7,52 | 11.804.372.285,92 | -9,49 | 11.335.469.120,99 | -3,97 |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
| ESPECIFICAÇÃO | 2017 | 2018 | Particip. (%) | 2019 | Particip.(%) | 2020 | Particip.(%) | 2021 | Particip.(%) | 2022 | Particip.(%) |
| Receita Total | 34.341.222.282,47 | 34.994.909.193,99 | 1,90 | 37.259.326.300,00 | 6,47 | 38.212.798.076,92 | 2,56 | 38.514.737.905,47 | 0,79 | 38.935.873.868,04 | 1,09 |
| Receitas Primárias (I) | 32.583.257.748,65 | 33.341.523.191,53 | 2,33 | 35.755.214.000,00 | 7,24 | 31.717.703.365,38 | -11,29 | 32.115.750.231,70 | 1,25 | 32.445.663.074,91 | 1,03 |
| Despesa Total | 34.341.222.282,47 | 34.994.909.193,99 | 1,90 | 37.259.326.300,00 | 0,53 | 38.212.798.076,92 | 2,56 | 38.514.737.905,47 | 0,79 | 38.935.873.868,04 | 1,09 |
| Despesas Primárias(II) | 32.859.492.509,70 | 33.508.929.223,29 | 1,98 | 35.857.238.400,00 | 7,01 | 31.041.945.480,77 | -13,43 | 31.441.380.722,89 | 1,29 | 31.669.988.141,63 | 0,73 |
| Resultado Primário III = (I-II) | -276.234.761,06 | -167.406.031,76 | -39,40 | -102.024.400,00 | -39,06 | 675.757.884,62 | -762,35 | 674.369.508,80 | -0,21 | 775.674.933,28 | 15,02 |
| Resultado Nominal | 790.048.549,81 | 213.110.729,28 | -73,03 | -700.234.690,00 | -428,58 | 268.943.173,08 | -138,41 | 389.562.650,60 | 44,85 | 489.484.909,05 | 25,65 |
| Dívida Pública Consolidada | 18.277.147.937,36 | 16.554.573.929,07 | -9,42 | 15.884.757.150,00 | -4,05 | 14.450.170.625,43 | -9,03 | 12.970.749.592,22 | -10,24 | 11.991.346.881,75 | -7,55 |
| Dívida Consolidada Líquida | 15.804.756.633,36 | 14.059.316.808,82 | -11,04 | 14.103.404.860,00 | 0,31 | 12.540.822.980,10 | -11,08 | 10.940.104.064,80 | -12,76 | 10.125.814.058,97 | -7,44 |
FONTES: Gerência de Orçamento do Estado - LDOs 2017/2019, previsão SEPOC 2020/2022 - Valores Correntes - junho 2019, pelo IPCA, do IBGE e estimativas da inflação oriundas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, para 2020.
Critério de cálculo de acordo com a Portarsia STN nº 286, de 7 de maio de 2019
Unidade Responsável: Gerência de Orçamento do Estado/SEFAZ - Gerência de Acompanhamento da Dívida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANO 2020
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art 4º,
| PATRIMONIO LÍQUIDO | 2018 | % | 2017 | % | 2016 | % |
| Patrimônio/Capital | 36.357.447,05 | -0,1 | 29.967.414,58 | 0,6 | 29.963.478,58 | 1,4 |
| Reservas | 33.101.962,19 | -0,1 | 39.796.937,90 | 0,7 | 42.863.533,99 | 2,0 |
| Resultado Acumulado | -51.144.639.351,70 | 100,1 | 5.246.345.331,66 | 98,7 | 2.023.411.450,58 | 96,5 |
| TOTAL | -51.075.179.942,46 | 100,0 | 5.316.109.684,14 | 100,0 | 2.096.238.463,15 | 100,0 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO: (FUNAFIN + FUNAPE)
| PATRIMONIO LÍQUIDO | 2018 | % | 2017 | % | 2016 | % |
| Patrimônio | - | - | - | - | - | - |
| Reservas | - | - | - | - | - | - |
| Lucros ou Prejuízos Acumulados | -3.354.280,00 | 100,0 | 200.806,40 | 100,0 | 255.135,80 | 100,0 |
| TOTAL | -3.354.280,00 | 100,0 | 200.806,40 | 100,0 | 255.135,80 | 100,0 |
Fonte:SEFAZ e Balanços dos respectivos exercícios, de cada UG
Critério de cálculo de acordo com a Portarsia STN nº 286, de 7 de maio de 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANO 2020 Em R$ 1,00
| RECEITAS REALIZADAS | 2018(a) | 2017(b) | 2016( c ) |
| RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) | 12.173.149,05 | 1.967.771,48 | 3.912.849,09 |
| Alienação de Bens Móveis | 55.931,06 | 747.166,49 | 641.423,89 |
| Alienação de Bens Imóveis | 12.117.217,99 | 0,00 | 1.687.956,33 |
Alienação de Bens Intangíveis
| Rendimentos de Aplicações Financeiras | 0,00 | 1.220.604,99 | 1.583.468,87 |
| DESPESAS EXECUTADAS | 2018(d) | 2017(6e) | 2016( f ) |
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) | 3.124.848,57 | 100.539,59 | 257.738,57 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 3.124.848,57 | 100.539,59 | 257.738,57 |
| Investimentos | 888.864,11 | 100.539,59 | 257.738,57 |
| Inversões Financeiras | 2.235.984,46 | - | |
| Amortização da Dívida | 0,00 | - | - |
| DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | 0,00 | - | - |
| Regime Geral de Previdência Social | 0,00 | - | - |
| Regime Próprio de Previdência dos Servidores | 0,00 | - | - |
| SALDO FINANCEIRO | (g)=((Ia-IId)+IIIh) | (h)=((Ib-IIe)+IIIi) | (i)=(Ic-IIf) |
| VALOR (III) | 14.570.643,89 | 5.522.342,41 | 3.655.110,52 |
Critério de cálculo de acordo com a Portarsia STN nº 286, de 7 de maio de 2019
Fonte: Balanços dos respectivos exercícios.
Unidade Responsável: SEFAZ-PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANO 2020
DATA-BASE: DEZEMBRO/2018
LRF, art 4º, Inciso IV. Alínea “a”
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCo
SUMÁRIO Inciso IV. Alínea “a”
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Um resumo das características dos segurados está apresentado a seguir.
| Situação da População Coberta | Quantidade | Remuneração Média | Idade Média | Idade Média Projetada p/ Apo. Programada | Idade Média de Admissão | Valor da Folha Mensal | |||||||
| Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Total | |
| Ativos (Total) | 48.262 | 31.776 | 4.395,71 | 6.409,53 | 48,05 | 47,77 | - | - | 30,50 | 30,47 | 212.145.589,51 | 203.669.135,76 | 415.814.725,27 |
| Ativos (Magistério) | 14.429 | 7.809 | 3.997,50 | 3.959,33 | 47,98 | 46,62 | 54,40 | 58,00 | 30,37 | 32,48 | 57.679.876,02 | 30.918.404,72 | 88.598.280,74 |
| Ativos (Não-Magistério) | 33.833 | 23.967 | 4.565,53 | 7.207,86 | 48,08 | 48,14 | 59,70 | 62,40 | 30,56 | 29,82 | 154.465.713,49 | 172.750.731,04 | 327.216.444,53 |
| Aposentados (Total) | 43.775 | 13.616 | 3.493,72 | 6.830,40 | 69,29 | 70,60 | - | - | 28,73 | 29,81 | 152.937.679,46 | 93.002.729,80 | 245.940.409,26 |
| Aposentados (Magistério) | 27.083 | 2.847 | 3.434,39 | 4.599,95 | 68,64 | 69,39 | - | - | 27,26 | 29,81 | 93.013.600,53 | 13.096.050,99 | 106.109.651,52 |
| Aposentados (Não-Magistério) | 16.692 | 10.769 | 3.589,99 | 7.420,06 | 70,36 | 70,92 | - | - | 31,11 | 29,81 | 59.924.078,93 | 79.906.678,81 | 139.830.757,74 |
| Aposentados por Tempo de Cont. | 39.965 | 11.010 | 3.531,61 | 6.784,14 | 68,88 | 69,62 | - | - | 28,03 | 29,03 | 141.140.694,09 | 74.693.394,31 | 215.834.088,40 |
| Aposentados por Idade | 2.331 | 1.431 | 3.067,00 | 7.537,76 | 74,01 | 76,97 | - | - | 35,54 | 32,34 | 7.149.173,79 | 10.786.531,84 | 17.935.705,63 |
| Aposentados por Compulsória | 872 | 543 | 3.324,12 | 6.496,20 | 79,70 | 79,19 | - | - | 41,03 | 39,57 | 2.898.633,82 | 3.527.435,39 | 6.426.069,21 |
| Aposentados por Invalidez | 607 | 632 | 2.881,68 | 6.321,79 | 63,24 | 65,95 | - | - | 30,99 | 29,24 | 1.749.177,76 | 3.995.368,26 | 5.744.546,02 |
| Aposentados por Especial | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Pensionistas (Total) | 12.641 | 3.550 | 4.817,78 | 2.773,76 | 70,40 | 63,51 | - | - | - | - | 60.901.565,79 | 9.846.856,11 | 70.748.421,91 |
| Pensionistas (Vitalícios) | 12.376 | 3.257 | 4.872,64 | 2.825,47 | 71,57 | 67,78 | - | - | - | - | 60.303.736,44 | 9.202.570,78 | 69.506.307,22 |
| Pensionistas (Temporários) | 265 | 293 | 2.255,96 | 2.198,93 | 15,97 | 16,08 | - | - | - | - | 597.829,35 | 644.285,34 | 1.242.114,69 |
O Quadro seguinte apresenta o balanço atuarial calculado com base nas regras de cálculo, elegibilidades e nas alíquotas vigentes em 31/12/2018, conforme informações enviadas pelo órgão gestor do RPPS.
O plano de custeio utilizado no cálculo da situação atuarial do RPPS é composto pelas seguintes alíquotas:
· 13,50% para os servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração;
· 13,50% para os servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS;
· 27,00% para o Estado, incidentes sobre as remunerações dos servidores ativos, a título de contribuição normal.
BALANÇO ATUARIAL - GERAÇÃO ATUAL
| GERAÇÃO ATUAL | VALOR ATUAL |
| RESERVAS MATEMÁTICAS TOTAIS (A + B) | 177.366.985.114,88 |
| RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (A) = (A.2 + A.3 - A.1 - A.4) | 103.680.223.272,78 |
| Total do Valor Presente das Contribuições Futuras (A.1) | 36.695.183.248,96 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Salários | 30.622.284.792,53 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios | 6.072.898.456,43 |
| Total do Valor Presente dos Benefícios Futuros (A.2) | 157.275.618.413,12 |
| Valor Presente das Aposentadorias | 125.489.811.147,38 |
| Valor Presente das Pensões | 31.785.807.265,74 |
| Valor Presente das Despesas Administrativas (A.3) | 0,00 |
| Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (A.4) | 16.900.211.891,38 |
| RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (B) = (B.1 - B.2) | 73.686.761.842,10 |
| Total do Valor Presente Líquido dos Benefícios Concedidos (Atuais Aposentados e Pensionistas) (B.1) | 73.686.761.842,10 |
| Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria | 50.817.157.944,36 |
| Valor Presente dos Benefícios de Pensão | 25.531.675.071,75 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-) | 2.662.071.174,01 |
| Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (B.2) | 0,00 |
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO (C) | 0,00 |
| DÉFICIT ATUARIAL (C - A - B) | -177.366.985.114,88 |
O Valor Presente dos Benefícios Futuros representa o somatório dos benefícios futuros prometidos aos servidores e seus dependentes, quer estejam adquiridos ou não, fundados ou não. Refere-se, pois, ao montante de recursos que deve estar reunido numa determinada data para assegurar o pagamento de todos os benefícios prometidos a esses segurados no futuro sem que haja a necessidade de qualquer outra contribuição adicional ao plano.
O Valor Presente das Contribuições Futuras, por sua vez, representa o somatório das contribuições futuras, a serem pagas pelos segurados e pelo ente público, devendo ser suficiente para amortizar o correspondente ao Valor Presente dos Benefícios Futuros desses indivíduos, considerando o período de atividade do servidor e o patrimônio líquido existente na data da avaliação atuarial. Nos valores presentes das contribuições futuras estão inseridas, ainda, as contribuições que serão arrecadadas dos aposentados e pensionistas, pois segundo as novas determinações da Emenda Constitucional nº 41, esses grupos deverão pagar contribuições sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS.
A reserva matemática ou passivo atuarial representa a obrigação do fundo de previdência para com os seus segurados e dependentes até a extinção da massa. Em outras palavras, a reserva matemática é o montante que já deveria estar constituído no regime de previdência se todas as hipóteses e premissas da avaliação atuarial tivessem sido confirmadas na prática e se as contribuições normais e suplementares tivessem sido corretamente aportadas. O confronto entre a reserva matemática e o valor do ativo líquido do plano resultará na situação atuarial do regime de previdência, que poderá ser superavitária, deficitária ou nula.
Os resultados foram agrupados em Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, sendo que o primeiro grupo representa os direitos e obrigações do regime de previdência para com os indivíduos que ainda não estão em gozo de benefícios, compostos pelos atuais servidores ativos e seus dependentes, bem como pelos futuros servidores ativos. O grupo dos benefícios concedidos se refere aos atuais aposentados e pensionistas, que já estão em gozo de benefícios.
Não existe patrimônio no plano de benefícios na data desta reavaliação atuarial.
Observa-se, como resultado da reavaliação atuarial, que o Plano Financeiro apresenta um déficit atuarial, relativo aos servidores civis, de R$ 177.366.985.114,88, considerando-se as premissas utilizadas, as regras das Emendas Constitucionais nºs 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15 e as alíquotas de contribuições mencionadas anteriormente, o qual será amortizado mediante aportes financeiros futuros de responsabilidade do ente público.
As projeções atuariais para o período de 75 anos, conforme determina a legislação, encontram-se listadas no anexo II deste relatório, considerando as taxas de contribuição atualmente em vigor no regime de previdência estadual. No quadro estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do Plano Financeiro ao longo do período de 75 anos, considerando-se a população atual de servidores ativos, inativos e pensionistas. Também consta do referido quadro o valor esperado para o resultado previdenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeiro.
A análise dos quadros de projeções atuariais revela que a partir de 2019 o montante anual das despesas com benefícios e administrativa do plano ultrapassará o total de receitas de contribuições arrecadadas no exercício adicionado do montante estimado de compensação previdenciária a receber.
Os quadros seguintes resumem as alíquotas de custos para o financiamento do regime de previdência estadual.
Os custos do primeiro quadro estão apresentados por tipo de benefício e são aqueles que equilibram o regime de previdência face aos benefícios que o mesmo necessita pagar aos seus segurados. Os valores representam os custos dos benefícios do plano, expressos em percentagens incidentes sobre as remunerações de contribuição dos servidores ativos. Para efeito de cálculo do custo, os benefícios dos aposentados e pensionistas foram considerados pelos valores líquidos, ou seja, deduzidos das contribuições que deverão aportar ao regime de previdência.
TABELA 1 - CUSTOS DOS BENEFÍCIOS
| BENEFÍCIO | CUSTEIO DE EQUILÍBRIO (EM %) |
| Aposentadoria programada | 30,84% |
| Aposentadoria por invalidez | 1,47% |
| Pensões | 8,19% |
| Despesas Administrativas (*) | - |
| Custo Total | 40,50% |
(*) Custeadas pelo tesouro.
TABELA 2 - PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO PARA 2019
| CONTRIBUINTE | ALÍQUOTA (%) |
| Ente público (contribuição normal sobre salários) | 27,00% |
| Servidor ativo | 13,50% |
| Servidor inativo (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) | 13,50% |
| Pensionista (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) | 13,50% |
A reavaliação atuarial do RPPS revelou a existência de um déficit atuarial, em relação aos servidores civis, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido plano, registrando-se uma insuficiência atuarial de R$ 177.366.985.114,88, cujo valor equivale às reservas matemáticas, tendo em vista que não existe patrimônio no referido plano.
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado de Pernambuco.
O cadastro utilizado na reavaliação atuarial contém as informações dos servidores ativos com vínculo efetivo, inativos e pensionistas vinculados ao referido plano.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 458.890.852,23.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2019 estão abaixo apresentadas.
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino | 25 anos |
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino | 25 anos |
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS.
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Masculino | 62,4 anos |
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Feminino | 59,7 anos |
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculino | 58,0 anos |
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminino | 54,4 anos |
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
PLANO FINANCEIRO - CIVIS
1 BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
2 PREMISSAS ATUARIAIS
3 REGIMES ATUARIAIS
4 ESTATÍTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS
5 PASSIVO ATUARIAL
6 RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
7 PLANO DE CUSTEIO ANUAL
8 PARECER ATUARIAL
· ANEXO I - PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS
· ANEXO II - DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
PLANO FINANCEIRO - MILITARES
1 BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
2 PREMISSAS ATUARIAIS
3 REGIMES ATUARIAIS
4 ESTATÍTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS
5 PASSIVO ATUARIAL
6 RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
7 PLANO DE CUSTEIO ANUAL
8 PARECER ATUARIAL
· ANEXO I - PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS
· ANEXO II - DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
Este relatório tem como propósito apresentar, de forma sintética, a avaliação atuarial e financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco - RPPS/PE, objetivando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2020, em atendimento ao que dispõe o art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O ordenamento jurídico que disciplina os RPPS da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, consubstanciado nas Emendas Constitucionais nºs 20, de 15/12/1998, 41, de 19/12/2003, 47, de 05/07/2005, 70, de 29/03/2012, e 88, de 07/05/2015, nas Leis Federais nºs 10.887, de 18/06/2004, e 9.717, de 27/11/1998, e demais normativos da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, instituiu um conjunto de ações de cunho financeiro, econômico e atuarial a serem observadas pelos entes federativos.
A exigência de realização de estudo atuarial com o objetivo de monitorar o equilíbrio econômico-financeiro presente e futuro dos respectivos regimes próprios visa assegurar a necessária solvência para o cumprimento das obrigações previdenciárias que lhes são pertinentes.
O estudo atuarial, conforme estabelecido na Lei nº 9.717/1998, deve ser efetuado em cada exercício, de forma a serem mensuradas as variações nas hipóteses atuariais, nos dados financeiros e cadastrais ocorridas no período. Dessa forma, esta reavaliação atuarial contempla a atualização da análise das obrigações e dos direitos futuros concernentes ao RPPS, cabendo o estudo da sua dimensão e do seu comportamento ao longo do período de 75 anos estimados pela legislação para sua permanência.
Como alternativa ao plano de equacionamento do déficit atuarial, apresentamos neste documento os resultados da reavaliação atuarial com posição em 31/12/2018 relativos aos servidores civis e aos militares do Plano Financeiro.
Conforme as leis complementares nºs 257 e 258, ambas de 2013, o Estado definiu a segregação de massas, estabelecendo que a data de corte será a mesma data de implantação do Regime de Previdência Complementar, sendo que até o presente momento esse regime não foi efetivamente implantado, pelo que, na presente avaliação, todos os servidores foram considerados com sendo integrantes do plano financeiro.
O estudo prospectivo das obrigações do RPPS tem por objetivo mensurar o grau de solvência econômico-financeira necessário para manter os benefícios de natureza previdenciária devidos aos servidores públicos efetivos e respectivos dependentes, qualificados na forma da Lei Estadual que instituiu e regulamentou o regime de previdência social dos servidores públicos.
Como resultados do estudo atuarial, serão quantificados para o RPPS:
q O custo previdenciário de todos os benefícios oferecidos em seu regulamento;
q As reservas necessárias ao pagamento dos benefícios previdenciários estruturados em regime financeiro de capitalização;
q As alíquotas de contribuição que equilibram financeira e economicamente o modelo previdenciário;
q As projeções atuariais de receitas e de despesas com o pagamento de benefícios e despesas administrativas do RPPS para o período de 75 anos;
q Os quantitativos esperados para os grupos de ativos, inativos e pensionistas para o período de 75 anos.
Levando-se em conta a elaboração de projeções para o período de 75 anos, cumpre-nos destacar que este estudo atuarial foi realizado dentro da visão prospectiva de ocorrência dos fatos, consistindo, então, em uma análise de inferência do que se estima ser observado ao longo deste período, razão pela qual os resultados devem ser interpretados dentro desta ótica. Eventuais desvios entre o comportamento esperado e a verdadeira ocorrência dos fatos relevantes aqui estimados poderão ocorrer, dada a natureza probabilística dos eventos tratados na avaliação atuarial, o que reforça a necessidade de revisões anuais, conforme prevê a Lei Federal nº 9.717/1998 ao exigir a reavaliação atuarial em cada balanço.
1. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
Os benefícios assegurados pelo RPPS são:
q Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
q Aposentadoria compulsória;
q Aposentadoria por invalidez;
q Pensão por morte.
As condições de elegibilidade e regras de cálculo dos benefícios estão definidas no art. 40 da Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15, bem como na legislação estadual que regulamenta o RPPS.
As hipóteses atuariais compreendem o conjunto de premissas que serão utilizadas na reavaliação para determinar o comportamento das variáveis envolvidas na quantificação das obrigações previdenciárias do RPPS.
As hipóteses atuariais empregadas neste estudo foram definidas em conformidade com o disposto na Portaria nº 403/08:
q Taxa anual de juros real a ser utilizada na determinação dos valores presentes atuariais das obrigações e receitas futuras do regime próprio, bem como nas projeções de ganhos financeiros futuros do patrimônio do regime próprio:0% a.a.;
q Tábuas biométricas que serão aplicadas para refletir a expectativa de ocorrência de eventos de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez:
– Sobrevivência de válidos: IBGE-2017-unissex;
– Mortalidade de válidos: IBGE-2017-unissex;
– Sobrevivência de inválidos: IBGE-2017-unissex;
– Mortalidade de inválidos: IBGE-2017-unissex;
– Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas;
q Hipótese de família-padrão para o pagamento de pensão: considerou-se que cada servidor, ativo ou aposentado, possui um grupo familiar constituído de um cônjuge 3 anos mais novo (para servidores do sexo masculino) ou mais velho (para servidores do sexo feminino) e de dois filhos válidos, sendo um do sexo masculino com diferença de 22 anos de idade para a mãe e outro do sexo feminino com diferença de idade de 24 anos para a mãe;
q Crescimento Salarial por Mérito:1% ao ano;
q Crescimento Salarial por Produtividade: não há;
q Crescimento Real dos Benefícios: sem crescimento anual;
q Fator de Capacidade Salarial: 100%;
q Fator de Capacidade de Benefícios: 100%;
q Indexador do sistema previdencial: IPCA;
q Rotatividade (turn-over):0% ao ano;
q Reposição do Contingente de Servidores Ativos: não há reposição de servidores ativos, tendo em vista que se trata de um plano financeiro e que a Portaria nº 403/2008 não prevê a adoção de tal premissa para esse tipo de plano;
q Idade de início da fase de contribuição ao regime previdenciário, para efeito de cálculo do tempo passado de cada servidor e da compensação previdenciária:25 anos;
q Custo Administrativo: custeada diretamente pelo tesouro estadual;
q Cálculo da data de entrada em aposentadoria programada: para os servidores que não possuem direito a aposentadoria especial foi utilizada a idade de aposentadoria como: a idade média entre a idade de aposentadoria com proventos integrais e a idade de aposentadoria com proventos proporcionais, nos casos em que o servidor adquirir o direito de aposentadoria integral com uma idade menor que 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Para os professores, além das regras normais de elegibilidade, adotou-se as idades mínimas de 57,5 anos para homens e 52,5 anos para mulheres, de forma a ajustar a idade de aposentadoria desse grupo de segurados às efetivas idades de aposentadoria que vêm sendo registradas pelo ente público.
q
O regime financeiro (atuarial) utilizado na presente reavaliação foi o de Repartição Simples para todos os benefícios.
O regime financeiro de repartição simples se caracteriza pela contemporaneidade entre as receitas e despesas previdenciárias. As alíquotas de contribuição são definidas a cada período de forma a custear integralmente os benefícios pagos no mesmo período. Nesse regime não são constituídas reservas e as receitas auferidas no período são integralmente utilizadas para o pagamento dos benefícios do mesmo período.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANO 2020
DATA-BASE: DEZEMBRO/2018
LRF, art 4º,
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 40,50% e o custo administrativo é financiado diretamente pelo tesouro estadual. O plano de custeio recomendado para 2019 será composto por contribuições do ente público (27,00%), dos servidores ativos com vínculo efetivo (13,50%) e dos inativos e pensionistas (13,50%), sendo as contribuições deste último grupo incidentes apenas sobre a parcela do benefício que exceder ao teto do RGPS.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação.
ANEXO I - CIVIS
| Ano | Quantidades | |||||
| Ativos | Futuros Aposentados | Futuros Inválidos | Atuais Aposentados | Atuais Pensões | Futuras Pensões | |
| 2019 | 65.458 | 13.884 | 233 | 55.639 | 15.186 | 3.390 |
| 2020 | 62.904 | 15.820 | 353 | 53.849 | 14.471 | 4.853 |
| 2021 | 60.157 | 17.918 | 470 | 52.021 | 13.784 | 6.176 |
| 2022 | 57.335 | 20.059 | 585 | 50.159 | 13.124 | 7.386 |
| 2023 | 54.531 | 22.148 | 696 | 48.267 | 12.474 | 8.495 |
| 2024 | 51.724 | 24.205 | 803 | 46.349 | 11.853 | 9.502 |
| 2025 | 48.792 | 26.350 | 904 | 44.412 | 11.248 | 10.415 |
| 2026 | 45.886 | 28.430 | 1.000 | 42.458 | 10.662 | 11.239 |
| 2027 | 43.163 | 30.286 | 1.089 | 40.495 | 10.091 | 11.979 |
| 2028 | 40.281 | 32.259 | 1.171 | 38.528 | 9.536 | 12.642 |
| 2029 | 37.710 | 33.878 | 1.247 | 36.562 | 8.994 | 13.236 |
| 2030 | 35.167 | 35.422 | 1.318 | 34.603 | 8.478 | 13.767 |
| 2031 | 32.817 | 36.725 | 1.383 | 32.658 | 7.985 | 14.238 |
| 2032 | 30.411 | 38.033 | 1.442 | 30.733 | 7.511 | 14.651 |
| 2033 | 28.180 | 39.113 | 1.497 | 28.833 | 7.059 | 15.011 |
| 2034 | 25.991 | 40.097 | 1.547 | 26.964 | 6.624 | 15.324 |
| 2035 | 23.905 | 40.925 | 1.592 | 25.132 | 6.211 | 15.584 |
| 2036 | 21.869 | 41.647 | 1.632 | 23.344 | 5.813 | 15.803 |
| 2037 | 19.867 | 42.280 | 1.667 | 21.603 | 5.438 | 15.973 |
| 2038 | 17.990 | 42.733 | 1.697 | 19.916 | 5.078 | 16.111 |
| 2039 | 16.120 | 43.126 | 1.721 | 18.287 | 4.737 | 16.210 |
| 2040 | 14.186 | 43.531 | 1.739 | 16.722 | 4.412 | 16.281 |
| 2041 | 12.401 | 43.739 | 1.750 | 15.224 | 4.103 | 16.333 |
| 2042 | 10.812 | 43.704 | 1.756 | 13.797 | 3.811 | 16.350 |
| 2043 | 9.202 | 43.645 | 1.755 | 12.444 | 3.534 | 16.333 |
| 2044 | 7.743 | 43.398 | 1.747 | 11.168 | 3.272 | 16.282 |
| 2045 | 6.433 | 42.964 | 1.733 | 9.970 | 3.024 | 16.198 |
| 2046 | 5.227 | 42.396 | 1.712 | 8.852 | 2.790 | 16.080 |
| 2047 | 4.066 | 41.755 | 1.684 | 7.814 | 2.569 | 15.929 |
| 2048 | 3.079 | 40.920 | 1.651 | 6.855 | 2.362 | 15.746 |
| 2049 | 2.276 | 39.885 | 1.611 | 5.976 | 2.166 | 15.531 |
| 2050 | 1.572 | 38.739 | 1.567 | 5.174 | 1.983 | 15.285 |
| 2051 | 1.118 | 37.339 | 1.518 | 4.447 | 1.812 | 15.009 |
| 2052 | 749 | 35.853 | 1.466 | 3.792 | 1.652 | 14.704 |
| 2053 | 469 | 34.284 | 1.410 | 3.207 | 1.504 | 14.371 |
| 2054 | 285 | 32.630 | 1.353 | 2.688 | 1.366 | 14.012 |
| 2055 | 153 | 30.941 | 1.293 | 2.231 | 1.237 | 13.628 |
| 2056 | 76 | 29.218 | 1.233 | 1.832 | 1.119 | 13.222 |
| 2057 | 36 | 27.486 | 1.171 | 1.487 | 1.009 | 12.795 |
| 2058 | 17 | 25.765 | 1.109 | 1.192 | 908 | 12.349 |
| 2059 | 11 | 24.069 | 1.047 | 942 | 814 | 11.887 |
| 2060 | 2 | 22.417 | 985 | 734 | 728 | 11.409 |
| 2061 | 1 | 20.806 | 924 | 563 | 649 | 10.919 |
| 2062 | - | 19.246 | 863 | 424 | 578 | 10.418 |
| 2063 | - | 17.741 | 804 | 314 | 513 | 9.907 |
| 2064 | - | 16.295 | 745 | 228 | 454 | 9.390 |
| 2065 | - | 14.911 | 688 | 162 | 401 | 8.868 |
| 2066 | - | 13.592 | 633 | 114 | 353 | 8.342 |
| 2067 | - | 12.340 | 580 | 78 | 309 | 7.816 |
| 2068 | - | 11.155 | 529 | 54 | 270 | 7.291 |
| 2069 | - | 10.040 | 480 | 37 | 236 | 6.770 |
| 2070 | - | 8.993 | 433 | 26 | 205 | 6.255 |
| 2071 | - | 8.016 | 389 | 18 | 179 | 5.748 |
| 2072 | - | 7.106 | 347 | 14 | 155 | 5.252 |
| 2073 | - | 6.262 | 308 | 11 | 134 | 4.770 |
| 2074 | - | 5.484 | 272 | 8 | 116 | 4.304 |
| 2075 | - | 4.770 | 238 | 7 | 100 | 3.856 |
| 2076 | - | 4.118 | 206 | 5 | 87 | 3.429 |
| 2077 | - | 3.526 | 178 | 4 | 75 | 3.025 |
| 2078 | - | 2.992 | 152 | 3 | 65 | 2.646 |
| 2079 | - | 2.515 | 128 | 3 | 55 | 2.293 |
| 2080 | - | 2.092 | 107 | 2 | 47 | 1.969 |
| 2081 | - | 1.720 | 88 | 2 | 40 | 1.674 |
| 2082 | - | 1.396 | 72 | 1 | 34 | 1.408 |
| 2083 | - | 1.119 | 58 | 1 | 29 | 1.172 |
| 2084 | - | 883 | 46 | 1 | 24 | 963 |
| 2085 | - | 687 | 36 | 1 | 21 | 782 |
| 2086 | - | 525 | 27 | 0 | 18 | 626 |
| 2087 | - | 394 | 21 | 0 | 15 | 495 |
| 2088 | - | 290 | 15 | 0 | 12 | 385 |
| 2089 | - | 209 | 11 | 0 | 10 | 294 |
| 2090 | - | 146 | 8 | 0 | 8 | 221 |
| 2091 | - | 100 | 5 | 0 | 7 | 164 |
| 2092 | - | 66 | 3 | 0 | 5 | 118 |
| 2093 | - | 42 | 2 | 0 | 4 | 84 |
ANEXO II - CIVIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2019 A 2093
PLANO FINANCEIRO - CIVIS
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
| EXERCÍCIO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) | SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
| 2019 | 2.196.795.097,12 | 5.040.967.806,31 | (2.844.172.709,19) | (2.844.172.709,19) |
| 2020 | 2.142.975.160,74 | 5.094.407.334,24 | (2.951.432.173,49) | (2.951.432.173,49) |
| 2021 | 2.083.764.522,52 | 5.143.605.372,94 | (3.059.840.850,43) | (3.059.840.850,43) |
| 2022 | 2.021.002.452,40 | 5.197.699.189,56 | (3.176.696.737,17) | (3.176.696.737,17) |
| 2023 | 1.957.371.219,57 | 5.245.285.523,43 | (3.287.914.303,87) | (3.287.914.303,87) |
| 2024 | 1.891.869.471,93 | 5.288.469.985,01 | (3.396.600.513,08) | (3.396.600.513,08) |
| 2025 | 1.823.223.028,59 | 5.330.217.546,11 | (3.506.994.517,52) | (3.506.994.517,52) |
| 2026 | 1.748.458.870,76 | 5.381.257.305,42 | (3.632.798.434,66) | (3.632.798.434,66) |
| 2027 | 1.678.053.256,08 | 5.412.756.318,22 | (3.734.703.062,15) | (3.734.703.062,15) |
| 2028 | 1.605.810.385,29 | 5.432.837.857,06 | (3.827.027.471,77) | (3.827.027.471,77) |
| 2029 | 1.531.227.645,81 | 5.455.892.673,61 | (3.924.665.027,80) | (3.924.665.027,80) |
| 2030 | 1.457.135.895,83 | 5.467.820.253,77 | (4.010.684.357,94) | (4.010.684.357,94) |
| 2031 | 1.386.201.368,30 | 5.466.150.438,43 | (4.079.949.070,13) | (4.079.949.070,13) |
| 2032 | 1.312.714.915,60 | 5.461.761.235,73 | (4.149.046.320,13) | (4.149.046.320,13) |
| 2033 | 1.244.536.548,81 | 5.436.316.974,70 | (4.191.780.425,89) | (4.191.780.425,89) |
| 2034 | 1.173.861.698,04 | 5.409.869.877,47 | (4.236.008.179,42) | (4.236.008.179,42) |
| 2035 | 1.105.933.184,28 | 5.370.589.925,30 | (4.264.656.741,02) | (4.264.656.741,02) |
| 2036 | 1.035.044.757,15 | 5.330.350.987,13 | (4.295.306.229,98) | (4.295.306.229,98) |
| 2037 | 964.361.502,66 | 5.283.135.645,48 | (4.318.774.142,81) | (4.318.774.142,81) |
| 2038 | 898.411.720,84 | 5.219.948.503,58 | (4.321.536.782,74) | (4.321.536.782,74) |
| 2039 | 828.173.576,00 | 5.158.006.140,73 | (4.329.832.564,73) | (4.329.832.564,73) |
| 2040 | 755.482.014,76 | 5.097.991.668,55 | (4.342.509.653,79) | (4.342.509.653,79) |
| 2041 | 690.508.401,64 | 5.021.219.451,81 | (4.330.711.050,17) | (4.330.711.050,17) |
| 2042 | 629.648.384,39 | 4.932.171.449,16 | (4.302.523.064,77) | (4.302.523.064,77) |
| 2043 | 566.005.044,23 | 4.847.115.099,98 | (4.281.110.055,75) | (4.281.110.055,75) |
| 2044 | 507.102.569,97 | 4.751.343.066,17 | (4.244.240.496,20) | (4.244.240.496,20) |
| 2045 | 452.088.763,10 | 4.646.966.203,98 | (4.194.877.440,87) | (4.194.877.440,87) |
| 2046 | 399.332.199,95 | 4.538.720.743,21 | (4.139.388.543,27) | (4.139.388.543,27) |
| 2047 | 348.740.930,71 | 4.426.256.423,17 | (4.077.515.492,46) | (4.077.515.492,46) |
| 2048 | 303.029.173,07 | 4.304.767.561,53 | (4.001.738.388,46) | (4.001.738.388,46) |
| 2049 | 263.844.908,63 | 4.171.728.751,02 | (3.907.883.842,39) | (3.907.883.842,39) |
| 2050 | 228.115.458,42 | 4.033.693.575,32 | (3.805.578.116,90) | (3.805.578.116,90) |
| 2051 | 201.635.862,21 | 3.878.733.826,45 | (3.677.097.964,24) | (3.677.097.964,24) |
| 2052 | 178.489.321,89 | 3.719.472.698,75 | (3.540.983.376,85) | (3.540.983.376,85) |
| 2053 | 159.861.131,87 | 3.554.312.789,98 | (3.394.451.658,11) | (3.394.451.658,11) |
| 2054 | 145.542.144,69 | 3.383.872.066,82 | (3.238.329.922,13) | (3.238.329.922,13) |
| 2055 | 133.322.481,38 | 3.212.593.978,17 | (3.079.271.496,79) | (3.079.271.496,79) |
| 2056 | 122.482.813,35 | 3.042.173.297,46 | (2.919.690.484,11) | (2.919.690.484,11) |
| 2057 | 113.070.042,93 | 2.872.850.035,63 | (2.759.779.992,70) | (2.759.779.992,70) |
| 2058 | 104.894.004,42 | 2.705.469.169,54 | (2.600.575.165,12) | (2.600.575.165,12) |
| 2059 | 97.396.870,75 | 2.541.338.529,22 | (2.443.941.658,47) | (2.443.941.658,47) |
| 2060 | 90.014.192,72 | 2.381.825.795,87 | (2.291.811.603,16) | (2.291.811.603,16) |
| 2061 | 83.099.736,03 | 2.226.485.032,00 | (2.143.385.295,97) | (2.143.385.295,97) |
| 2062 | 76.529.855,79 | 2.075.784.410,96 | (1.999.254.555,17) | (1.999.254.555,17) |
| 2063 | 70.248.524,24 | 1.930.007.966,10 | (1.859.759.441,86) | (1.859.759.441,86) |
| 2064 | 64.257.329,74 | 1.789.303.224,59 | (1.725.045.894,85) | (1.725.045.894,85) |
| 2065 | 58.562.534,02 | 1.653.755.782,06 | (1.595.193.248,04) | (1.595.193.248,04) |
| 2066 | 53.169.899,77 | 1.523.454.312,10 | (1.470.284.412,33) | (1.470.284.412,33) |
| 2067 | 48.083.679,72 | 1.398.482.063,09 | (1.350.398.383,37) | (1.350.398.383,37) |
| 2068 | 43.304.961,24 | 1.278.912.280,42 | (1.235.607.319,17) | (1.235.607.319,17) |
| 2069 | 38.834.640,51 | 1.164.836.072,96 | (1.126.001.432,45) | (1.126.001.432,45) |
| 2070 | 34.671.316,25 | 1.056.309.262,47 | (1.021.637.946,22) | (1.021.637.946,22) |
| 2071 | 30.809.827,60 | 953.354.447,88 | (922.544.620,28) | (922.544.620,28) |
| 2072 | 27.243.631,94 | 856.008.167,08 | (828.764.535,14) | (828.764.535,14) |
| 2073 | 23.965.512,06 | 764.319.080,49 | (740.353.568,43) | (740.353.568,43) |
| 2074 | 20.965.203,83 | 678.323.026,66 | (657.357.822,83) | (657.357.822,83) |
| 2075 | 18.230.202,49 | 598.040.556,78 | (579.810.354,29) | (579.810.354,29) |
| 2076 | 15.746.355,96 | 523.470.083,91 | (507.723.727,95) | (507.723.727,95) |
| 2077 | 13.500.396,93 | 454.612.703,95 | (441.112.307,03) | (441.112.307,03) |
| 2078 | 11.478.981,85 | 391.448.304,62 | (379.969.322,77) | (379.969.322,77) |
| 2079 | 9.668.601,87 | 333.929.661,28 | (324.261.059,41) | (324.261.059,41) |
| 2080 | 8.055.687,28 | 281.972.021,61 | (273.916.334,34) | (273.916.334,34) |
| 2081 | 6.628.350,20 | 235.464.965,06 | (228.836.614,86) | (228.836.614,86) |
| 2082 | 5.378.681,58 | 194.287.470,09 | (188.908.788,51) | (188.908.788,51) |
| 2083 | 4.302.336,29 | 158.299.713,29 | (153.997.377,00) | (153.997.377,00) |
| 2084 | 3.393.775,66 | 127.303.586,63 | (123.909.810,96) | (123.909.810,96) |
| 2085 | 2.640.430,53 | 100.988.132,26 | (98.347.701,72) | (98.347.701,72) |
| 2086 | 2.023.061,41 | 78.937.407,15 | (76.914.345,74) | (76.914.345,74) |
| 2087 | 1.523.819,43 | 60.725.255,59 | (59.201.436,16) | (59.201.436,16) |
| 2088 | 1.127.256,23 | 45.927.920,73 | (44.800.664,50) | (44.800.664,50) |
| 2089 | 818.432,08 | 34.113.730,90 | (33.295.298,82) | (33.295.298,82) |
| 2090 | 582.912,25 | 24.853.392,48 | (24.270.480,22) | (24.270.480,22) |
| 2091 | 407.273,79 | 17.735.273,90 | (17.328.000,12) | (17.328.000,12) |
| 2092 | 279.506,49 | 12.382.613,41 | (12.103.106,93) | (12.103.106,93) |
| 2093 | 188.714,56 | 8.448.539,37 | (8.259.824,81) | (8.259.824,81) |
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2018 e oficialmente enviada para o Ministério da Economia.
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: IBGE-2017; b) tábua de mortalidade de inválidos: IBGE 2017; c) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; d) crescimento real de salários: 1% a.a.; e) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; f) taxa real de juros: 0% a.a.; g) hipótese sobre geração futura: não usada; h) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; i) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos mais novo, filhos com diferença de idade para a mãe de 22 e 24 anos; j) fator de capacidade salarial e de benefícios: 1,000; l) taxa de rotatividade: 0% a.a..
(3) Massa salarial mensal: R$ 458.890.852,23.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos - 48; inativos - 70; pensionistas - 69.
PLANO FINANCIERO - MILITARES
Os benefícios assegurados pelo RPPS são:
q Reserva por tempo de serviço;
q Reforma por invalidez;
q Outras reservas; e
q Pensão por morte.
As condições de elegibilidade e regras de cálculo dos benefícios estão definidas na legislação estadual que trata do regime previdencial dos militares.
As hipóteses atuariais compreendem o conjunto de premissas que serão utilizadas na reavaliação para determinar o comportamento das variáveis envolvidas na quantificação das obrigações previdenciárias do RPPS.
As hipóteses atuariais empregadas neste estudo foram definidas em conformidade com o disposto na Portaria nº 403/08:
q Taxa anual de juros real a ser utilizada na determinação dos valores presentes atuariais das obrigações e receitas futuras do regime próprio, bem como nas projeções de ganhos financeiros futuros do patrimônio do regime próprio:0% a.a.;
q Tábuas biométricas que serão aplicadas para refletir a expectativa de ocorrência de eventos de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez:
– Sobrevivência de válidos: IBGE-2017-unissex;
– Mortalidade de válidos: IBGE-2017-unissex;
– Sobrevivência de inválidos: IBGE-2017 unissex;
– Mortalidade de inválidos: IBGE-2017 unissex;
– Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas;
q Hipótese de família-padrão para o pagamento de pensão: considerou-se que cada servidor, ativo ou aposentado, possui um grupo familiar constituído de um cônjuge 3 anos mais novo (para servidores do sexo masculino) ou mais velho (para servidores do sexo feminino) e de dois filhos válidos, sendo um do sexo masculino com diferença de 22 anos de idade para a mãe e outro do sexo feminino com diferença de idade de 24 anos para a mãe;
q Crescimento Salarial por Mérito:1% ao ano;
q Crescimento Salarial por Produtividade: não há;
q Crescimento Real dos Benefícios: sem crescimento anual;
q Fator de Capacidade Salarial: 100%;
q Fator de Capacidade de Benefícios: 100%;
q Indexador do sistema previdencial: IPCA;
q Rotatividade (turn-over): 0% ao ano;
q Reposição do Contingente de Servidores Ativos: não há reposição de servidores ativos, tendo em vista que se trata de um plano financeiro e que a Portaria nº 403/2008 não prevê a adoção de tal premissa para esse tipo de plano;
q Idade de início da fase de contribuição ao regime previdenciário, para efeito de cálculo do tempo passado de cada servidor e da compensação previdenciária:25 anos;
q Custo Administrativo: custeado diretamente pelo tesouro estadual;
q Cálculo da data de entrada em aposentadoria programada: primeira elegibilidade.
O regime financeiro (atuarial) utilizado na presente reavaliação foi o de Repartição Simples para todos os benefícios.
O regime financeiro de repartição simples se caracteriza pela contemporaneidade entre as receitas e despesas previdenciárias. As alíquotas de contribuição são definidas a cada período de forma a custear integralmente os benefícios pagos no mesmo período. Nesse regime não são constituídas reservas e as receitas auferidas no período são integralmente utilizadas para o pagamento dos benefícios do mesmo período.
Um resumo das características dos segurados está apresentado a seguir.
TOTAL DE BENEFICIÁRIOS - 31/12/2018
| Situação da População Coberta | Quantidade | Remuneração Média | Idade Média | Idade Média Projetada p/ Apo. Programada | Idade Média de Admissão | Valor da Folha Mensal | |||||||
| Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Sexo Fem. | Sexo Masc. | Total | |
| Ativos (Total) | 2.537 | 19.653 | 4.688,83 | 5.211,90 | 34,93 | 38,92 | 51,70 | 56,00 | 25,49 | 24,59 | 11.895.572,32 | 102.429.503,31 | 114.325.075,63 |
| Ativos (Magistério) | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Ativos (Não-Magistério) | 2.537 | 19.653 | 4.688,83 | 5.211,90 | 34,93 | 38,92 | 51,70 | 56,00 | 25,49 | 24,59 | 11.895.572,32 | 102.429.503,31 | 114.325.075,63 |
| Aposentados (Total) | 374 | 13.067 | 7.737,39 | 6.678,77 | 52,63 | 60,79 | - | - | 21,27 | 21,99 | 2.893.784,43 | 87.271.539,31 | 90.165.323,74 |
| Aposentados (Magistério) | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Aposentados (Não-Magistério) | 374 | 13.067 | 7.737,39 | 6.678,77 | 52,63 | 60,79 | - | - | 21,27 | 21,99 | 2.893.784,43 | 87.271.539,31 | 90.165.323,74 |
| Aposentados por Tempo de Cont. | 374 | 13.067 | 7.737,39 | 6.678,77 | 52,63 | 60,79 | - | - | 21,27 | 21,99 | 2.893.784,43 | 87.271.539,31 | 90.165.323,74 |
| Aposentados por Idade | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Aposentados por Compulsória | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Aposentados por Invalidez | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Aposentados por Especial | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Pensionistas (Total) | 6.044 | 652 | 4.483,58 | 2.948,49 | 62,53 | 35,00 | - | - | - | - | 27.098.740,50 | 1.922.418,10 | 29.021.158,60 |
| Pensionistas (Vitalícios) | 5.737 | 344 | 4.617,04 | 3.986,87 | 65,04 | 52,53 | - | - | - | - | 26.487.936,58 | 1.371.483,28 | 27.859.419,86 |
| Pensionistas (Temporários) | 307 | 308 | 1.989,59 | 1.788,75 | 15,74 | 15,42 | - | - | - | - | 610.803,92 | 550.934,82 | 1.161.738,74 |
O Quadro seguinte apresenta o balanço atuarial calculado com base nas regras de cálculo, elegibilidades e nas alíquotas vigentes em 31/12/2018, conforme informações enviadas pelo órgão gestor do RPPS.
O plano de custeio utilizado no cálculo da situação atuarial do RPPS é composto pelas seguintes alíquotas:
· 13,50% para os servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração;
· 13,50% para os servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS;
· 27,00% para o Estado, incidentes sobre as remunerações dos servidores ativos, a título de contribuição normal.
BALANÇO ATUARIAL - GERAÇÃO ATUAL
| GERAÇÃO ATUAL | VALOR ATUAL |
| RESERVAS MATEMÁTICAS TOTAIS (A + B) | 70.216.941.960,32 |
| RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (A) = (A.2 + A.3 - A.1 - A.4) | 32.173.574.798,00 |
| Total do Valor Presente das Contribuições Futuras (A.1) | 10.870.863.749,11 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Salários | 10.173.281.863,61 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios | 697.581.885,50 |
| Total do Valor Presente dos Benefícios Futuros (A.2) | 43.044.438.547,11 |
| Valor Presente das Aposentadorias | 37.664.870.156,75 |
| Valor Presente das Pensões | 5.379.568.390,36 |
| Valor Presente das Despesas Administrativas (A.3) | 0,00 |
| Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (A.4) | 0,00 |
| RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (B) = (B.1 - B.2) | 38.043.367.162,32 |
| Total do Valor Presente Líquido dos Benefícios Concedidos (Atuais Aposentados e Pensionistas) (B.1) | 38.043.367.162,32 |
| Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria | 25.089.795.624,75 |
| Valor Presente dos Benefícios de Pensão | 14.017.712.595,31 |
| Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-) | 1.064.141.057,74 |
| Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (B.2) | 0,00 |
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO (C) | 0,00 |
| DÉFICIT ATUARIAL (C - A - B) | -70.216.941.960,32 |
O Valor Presente dos Benefícios Futuros representa o somatório dos benefícios futuros prometidos aos servidores e seus dependentes, quer estejam adquiridos ou não, fundados ou não. Refere-se, pois, ao montante de recursos que deve estar reunido numa determinada data para assegurar o pagamento de todos os benefícios prometidos a esses segurados no futuro sem que haja a necessidade de qualquer outra contribuição adicional ao plano.
O Valor Presente das Contribuições Futuras, por sua vez, representa o somatório das contribuições futuras, a serem pagas pelos segurados e pelo ente público, devendo ser suficiente para amortizar o correspondente ao Valor Presente dos Benefícios Futuros desses indivíduos, considerando o período de atividade do servidor e o patrimônio líquido existente na data da avaliação atuarial. Nos valores presentes das contribuições futuras estão inseridas, ainda, as contribuições que serão arrecadadas dos aposentados e pensionistas, pois segundo as novas determinações da Emenda Constitucional nº 41, esses grupos deverão pagar contribuições sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS.
A reserva matemática ou passivo atuarial representa a obrigação do fundo de previdência para com os seus segurados e dependentes até a extinção da massa. Em outras palavras, a reserva matemática é o montante que já deveria estar constituído no regime de previdência se todas as hipóteses e premissas da avaliação atuarial tivessem sido confirmadas na prática e se as contribuições normais e suplementares tivessem sido corretamente aportadas. O confronto entre a reserva matemática e o valor do ativo líquido do plano resultará na situação atuarial do regime de previdência, que poderá ser superavitária, deficitária ou nula.
Os resultados foram agrupados em Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, sendo que o primeiro grupo representa os direitos e obrigações do regime de previdência para com os indivíduos que ainda não estão em gozo de benefícios, compostos pelos atuais servidores ativos e seus dependentes, bem como pelos futuros servidores ativos. O grupo dos benefícios concedidos se refere aos atuais aposentados e pensionistas, que já estão em gozo de benefícios.
Não existe patrimônio vinculado aos militares.
Observa-se, como resultado da reavaliação atuarial, que o Plano Financeiro apresenta um déficit atuarial, relativo aos militares, de R$ 70.216.941.960,32, considerando-se as premissas utilizadas, as regras das Emendas Constitucionais nºs 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15 e as alíquotas de contribuições mencionadas anteriormente, o qual será amortizado mediante aportes financeiros futuros de responsabilidade do ente público.
As projeções atuariais para o período de 75 anos, conforme determina a legislação, encontram-se listadas no anexo II deste relatório, considerando as taxas de contribuição atualmente em vigor no regime de previdência estadual. No quadro estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do Plano Financeiro ao longo do período de 75 anos, considerando-se a população atual de servidores ativos, inativos e pensionistas. Também consta do referido quadro o valor esperado para o resultado previdenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeiro.
A análise dos quadros de projeções atuariais revela que a partir de 2019 o montante anual das despesas com benefícios e administrativa do plano ultrapassará o total de receitas de contribuições arrecadadas no exercício adicionado do montante estimado de compensação previdenciária a receber.
Os quadros seguintes resumem as alíquotas de custos para o financiamento do regime de previdência estadual.
Os custos do primeiro quadro estão apresentados por tipo de benefício e são aqueles que equilibram o regime de previdência face aos benefícios que o mesmo necessita pagar aos seus segurados. Os valores representam os custos dos benefícios do plano, expressos em percentagens incidentes sobre as remunerações de contribuição dos servidores ativos. Para efeito de cálculo do custo, os benefícios dos aposentados e pensionistas foram considerados pelos valores líquidos, ou seja, deduzidos das contribuições que deverão aportar ao regime de previdência.
TABELA 3 - CUSTOS DOS BENEFÍCIOS
| BENEFÍCIO | CUSTEIO DE EQUILÍBRIO (EM %) |
| Reserva programada | 34,11% |
| Reforma por invalidez | 1,33% |
| Pensões por morte | 5,06% |
| Despesas Administrativas (*) | - |
| Custo Total | 40,50% |
(*) Custeadas pelo tesouro.
TABELA 4 - PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO PARA 2019
| CONTRIBUINTE | ALÍQUOTA (%) |
| Ente público (contribuição normal sobre salários) | 27,00% |
| Servidor ativo | 13,50% |
| Servidor inativo (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) | 13,50% |
| Pensionista (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) | 13,50% |
A reavaliação atuarial do RPPS revelou a existência de um déficit atuarial, em relação aos militares, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido plano, registrando-se uma insuficiência atuarial de R$ 70.216.941.960,32, cujo valor equivale às reservas matemáticas do plano de benefícios.
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado de Pernambuco.
O cadastro utilizado na reavaliação atuarial contém as informações dos servidores ativos com vínculo efetivo, inativos e pensionistas vinculados ao referido plano.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 114.325.075,66.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas normas de preenchimento do DRAA 2019 estão abaixo apresentadas.
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino | 25 anos |
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino | 25 anos |
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS.
| Idade Média Projetada para a reserva - Masculino | 56,0 anos |
| Idade Média Projetada para a reserva - Feminino | 51,7 anos |
As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 40,50% e o custo administrativo é financiado diretamente pelo tesouro estadual.
O plano de custeio recomendado para 2019 será composto por contribuições do ente público (27,00%), dos servidores ativos com vínculo efetivo (13,50%) e dos inativos e pensionistas (13,50%), sendo as contribuições deste último grupo incidentes apenas sobre a parcela do benefício que exceder ao teto do RGPS.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação.
ANEXO I - MILITARES
| Ano | Quantidades | |||||
| Ativos | Futuros Aposentados | Futuros Inválidos | Atuais Aposentados | Atuais Pensões | Futuras Pensões | |
| 2019 | 21.989 | 118 | 44 | 13.237 | 6.500 | 381 |
| 2020 | 21.354 | 664 | 67 | 13.025 | 6.239 | 571 |
| 2021 | 21.256 | 671 | 91 | 12.803 | 5.987 | 762 |
| 2022 | 20.972 | 859 | 116 | 12.571 | 5.772 | 955 |
| 2023 | 20.055 | 1.673 | 140 | 12.331 | 5.548 | 1.151 |
| 2024 | 18.769 | 2.852 | 162 | 12.080 | 5.323 | 1.349 |
| 2025 | 18.130 | 3.381 | 184 | 11.820 | 5.102 | 1.547 |
| 2026 | 17.294 | 4.102 | 205 | 11.550 | 4.899 | 1.745 |
| 2027 | 16.519 | 4.757 | 225 | 11.272 | 4.695 | 1.941 |
| 2028 | 15.977 | 5.173 | 246 | 10.983 | 4.495 | 2.136 |
| 2029 | 15.177 | 5.840 | 265 | 10.686 | 4.306 | 2.330 |
| 2030 | 15.031 | 5.847 | 285 | 10.379 | 4.113 | 2.520 |
| 2031 | 14.854 | 5.875 | 307 | 10.064 | 3.932 | 2.709 |
| 2032 | 13.960 | 6.610 | 328 | 9.739 | 3.756 | 2.892 |
| 2033 | 13.442 | 6.961 | 349 | 9.407 | 3.591 | 3.069 |
| 2034 | 13.117 | 7.110 | 371 | 9.066 | 3.424 | 3.241 |
| 2035 | 12.757 | 7.280 | 394 | 8.718 | 3.266 | 3.406 |
| 2036 | 12.146 | 7.690 | 416 | 8.363 | 3.106 | 3.561 |
| 2037 | 11.509 | 8.114 | 439 | 8.001 | 2.952 | 3.706 |
| 2038 | 10.347 | 9.051 | 460 | 7.634 | 2.801 | 3.842 |
| 2039 | 9.487 | 9.674 | 479 | 7.263 | 2.656 | 3.968 |
| 2040 | 8.589 | 10.322 | 497 | 6.889 | 2.516 | 4.086 |
| 2041 | 7.382 | 11.266 | 512 | 6.513 | 2.379 | 4.198 |
| 2042 | 6.401 | 11.971 | 524 | 6.136 | 2.245 | 4.297 |
| 2043 | 5.088 | 12.994 | 531 | 5.761 | 2.115 | 4.381 |
| 2044 | 4.576 | 13.203 | 538 | 5.387 | 1.989 | 4.449 |
| 2045 | 3.469 | 13.992 | 540 | 5.018 | 1.867 | 4.502 |
| 2046 | 3.092 | 14.037 | 541 | 4.655 | 1.748 | 4.536 |
| 2047 | 2.314 | 14.464 | 540 | 4.299 | 1.634 | 4.553 |
| 2048 | 2.032 | 14.381 | 537 | 3.951 | 1.523 | 4.550 |
| 2049 | 1.708 | 14.322 | 532 | 3.614 | 1.417 | 4.529 |
| 2050 | 1.427 | 14.204 | 527 | 3.288 | 1.316 | 4.489 |
| 2051 | 659 | 14.555 | 518 | 2.974 | 1.218 | 4.430 |
| 2052 | - | 14.784 | 506 | 2.673 | 1.125 | 4.352 |
| 2053 | - | 14.340 | 494 | 2.387 | 1.036 | 4.256 |
| 2054 | - | 13.880 | 481 | 2.116 | 952 | 4.144 |
| 2055 | - | 13.405 | 467 | 1.861 | 872 | 4.016 |
| 2056 | - | 12.917 | 453 | 1.623 | 796 | 3.873 |
| 2057 | - | 12.416 | 438 | 1.402 | 724 | 3.718 |
| 2058 | - | 11.904 | 423 | 1.199 | 657 | 3.552 |
| 2059 | - | 11.382 | 407 | 1.014 | 594 | 3.377 |
| 2060 | - | 10.853 | 391 | 847 | 535 | 3.195 |
| 2061 | - | 10.316 | 374 | 699 | 479 | 3.008 |
| 2062 | - | 9.776 | 357 | 568 | 428 | 2.818 |
| 2063 | - | 9.233 | 339 | 456 | 381 | 2.627 |
| 2064 | - | 8.691 | 322 | 361 | 337 | 2.437 |
| 2065 | - | 8.151 | 304 | 281 | 298 | 2.250 |
| 2066 | - | 7.616 | 286 | 217 | 262 | 2.068 |
| 2067 | - | 7.089 | 268 | 165 | 229 | 1.892 |
| 2068 | - | 6.572 | 250 | 125 | 200 | 1.723 |
| 2069 | - | 6.067 | 232 | 94 | 173 | 1.562 |
| 2070 | - | 5.578 | 215 | 72 | 150 | 1.409 |
| 2071 | - | 5.105 | 198 | 55 | 129 | 1.266 |
| 2072 | - | 4.651 | 181 | 43 | 111 | 1.133 |
| 2073 | - | 4.218 | 165 | 34 | 96 | 1.009 |
| 2074 | - | 3.805 | 150 | 28 | 82 | 894 |
| 2075 | - | 3.415 | 135 | 23 | 70 | 789 |
| 2076 | - | 3.046 | 120 | 19 | 60 | 693 |
| 2077 | - | 2.700 | 107 | 16 | 51 | 606 |
| 2078 | - | 2.377 | 94 | 13 | 43 | 526 |
| 2079 | - | 2.077 | 83 | 10 | 37 | 455 |
| 2080 | - | 1.799 | 72 | 8 | 31 | 390 |
| 2081 | - | 1.545 | 62 | 7 | 26 | 332 |
| 2082 | - | 1.315 | 52 | 5 | 22 | 281 |
| 2083 | - | 1.107 | 44 | 4 | 19 | 235 |
| 2084 | - | 922 | 37 | 3 | 16 | 195 |
| 2085 | - | 759 | 30 | 2 | 13 | 160 |
| 2086 | - | 617 | 25 | 2 | 11 | 129 |
| 2087 | - | 496 | 20 | 1 | 9 | 103 |
| 2088 | - | 393 | 16 | 1 | 8 | 82 |
| 2089 | - | 307 | 12 | 0 | 6 | 63 |
| 2090 | - | 237 | 9 | 0 | 5 | 48 |
| 2091 | - | 180 | 7 | 0 | 4 | 36 |
| 2092 | - | 134 | 5 | 0 | 3 | 27 |
| 2093 | - | 98 | 4 | 0 | 2 | 19 |
ANEXO II - MILITARES
ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2019 A 2093
PLANO FINANCEIRO - MILITARES
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
| EXERCÍCIO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) | SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) |
| 2019 | 647.346.436,58 | 1.561.324.272,94 | (913.977.836,36) | (913.977.836,36) |
| 2020 | 632.969.540,22 | 1.581.453.580,37 | (948.484.040,15) | (948.484.040,15) |
| 2021 | 634.475.671,69 | 1.565.873.762,33 | (931.398.090,64) | (931.398.090,64) |
| 2022 | 629.051.773,95 | 1.566.456.177,58 | (937.404.403,63) | (937.404.403,63) |
| 2023 | 605.320.837,87 | 1.605.552.578,99 | (1.000.231.741,12) | (1.000.231.741,12) |
| 2024 | 568.200.217,22 | 1.673.658.798,00 | (1.105.458.580,78) | (1.105.458.580,78) |
| 2025 | 551.329.145,50 | 1.694.495.295,10 | (1.143.166.149,61) | (1.143.166.149,61) |
| 2026 | 525.495.766,84 | 1.735.417.467,58 | (1.209.921.700,73) | (1.209.921.700,73) |
| 2027 | 498.453.657,42 | 1.778.536.668,47 | (1.280.083.011,05) | (1.280.083.011,05) |
| 2028 | 479.404.268,10 | 1.801.505.719,48 | (1.322.101.451,37) | (1.322.101.451,37) |
| 2029 | 453.222.880,47 | 1.837.759.589,43 | (1.384.536.708,96) | (1.384.536.708,96) |
| 2030 | 450.144.520,26 | 1.818.480.317,38 | (1.368.335.797,12) | (1.368.335.797,12) |
| 2031 | 446.210.498,78 | 1.799.790.721,45 | (1.353.580.222,67) | (1.353.580.222,67) |
| 2032 | 418.624.844,77 | 1.831.663.266,24 | (1.413.038.421,47) | (1.413.038.421,47) |
| 2033 | 404.157.734,15 | 1.832.176.637,94 | (1.428.018.903,79) | (1.428.018.903,79) |
| 2034 | 396.261.686,14 | 1.815.903.344,92 | (1.419.641.658,78) | (1.419.641.658,78) |
| 2035 | 387.292.350,84 | 1.800.326.904,51 | (1.413.034.553,66) | (1.413.034.553,66) |
| 2036 | 370.379.751,83 | 1.800.555.081,49 | (1.430.175.329,66) | (1.430.175.329,66) |
| 2037 | 353.263.386,97 | 1.799.384.346,48 | (1.446.120.959,51) | (1.446.120.959,51) |
| 2038 | 317.815.720,19 | 1.836.553.540,18 | (1.518.737.819,99) | (1.518.737.819,99) |
| 2039 | 292.616.513,98 | 1.847.932.056,48 | (1.555.315.542,50) | (1.555.315.542,50) |
| 2040 | 267.963.024,75 | 1.857.009.217,71 | (1.589.046.192,96) | (1.589.046.192,96) |
| 2041 | 228.908.670,48 | 1.894.103.449,90 | (1.665.194.779,42) | (1.665.194.779,42) |
| 2042 | 201.584.545,53 | 1.904.599.539,73 | (1.703.014.994,19) | (1.703.014.994,19) |
| 2043 | 163.372.434,93 | 1.936.455.744,26 | (1.773.083.309,33) | (1.773.083.309,33) |
| 2044 | 148.834.115,17 | 1.912.406.192,06 | (1.763.572.076,89) | (1.763.572.076,89) |
| 2045 | 117.606.116,10 | 1.924.684.952,47 | (1.807.078.836,37) | (1.807.078.836,37) |
| 2046 | 106.858.292,58 | 1.887.333.595,17 | (1.780.475.302,59) | (1.780.475.302,59) |
| 2047 | 85.689.466,74 | 1.872.404.763,53 | (1.786.715.296,79) | (1.786.715.296,79) |
| 2048 | 77.570.132,99 | 1.825.073.831,81 | (1.747.503.698,82) | (1.747.503.698,82) |
| 2049 | 68.447.250,20 | 1.778.564.007,52 | (1.710.116.757,32) | (1.710.116.757,32) |
| 2050 | 61.084.037,40 | 1.726.848.875,24 | (1.665.764.837,84) | (1.665.764.837,84) |
| 2051 | 42.623.593,58 | 1.700.361.345,75 | (1.657.737.752,17) | (1.657.737.752,17) |
| 2052 | 26.931.421,46 | 1.666.053.353,85 | (1.639.121.932,38) | (1.639.121.932,38) |
| 2053 | 25.357.608,60 | 1.596.256.316,05 | (1.570.898.707,45) | (1.570.898.707,45) |
| 2054 | 23.804.328,34 | 1.525.716.142,93 | (1.501.911.814,59) | (1.501.911.814,59) |
| 2055 | 22.275.147,10 | 1.454.633.033,03 | (1.432.357.885,93) | (1.432.357.885,93) |
| 2056 | 20.773.606,98 | 1.383.223.418,64 | (1.362.449.811,67) | (1.362.449.811,67) |
| 2057 | 19.303.413,53 | 1.311.726.122,08 | (1.292.422.708,55) | (1.292.422.708,55) |
| 2058 | 17.868.637,17 | 1.240.401.280,61 | (1.222.532.643,44) | (1.222.532.643,44) |
| 2059 | 16.473.786,71 | 1.169.523.337,36 | (1.153.049.550,65) | (1.153.049.550,65) |
| 2060 | 15.123.389,40 | 1.099.372.156,94 | (1.084.248.767,54) | (1.084.248.767,54) |
| 2061 | 13.821.561,69 | 1.030.223.759,78 | (1.016.402.198,09) | (1.016.402.198,09) |
| 2062 | 12.572.128,04 | 962.353.111,66 | (949.780.983,62) | (949.780.983,62) |
| 2063 | 11.378.805,77 | 896.030.822,49 | (884.652.016,72) | (884.652.016,72) |
| 2064 | 10.245.250,05 | 831.514.872,40 | (821.269.622,34) | (821.269.622,34) |
| 2065 | 9.174.800,56 | 769.040.117,80 | (759.865.317,24) | (759.865.317,24) |
| 2066 | 8.170.185,56 | 708.814.342,13 | (700.644.156,57) | (700.644.156,57) |
| 2067 | 7.233.397,91 | 651.011.332,20 | (643.777.934,29) | (643.777.934,29) |
| 2068 | 6.365.711,54 | 595.773.518,73 | (589.407.807,19) | (589.407.807,19) |
| 2069 | 5.567.588,52 | 543.206.741,30 | (537.639.152,78) | (537.639.152,78) |
| 2070 | 4.838.743,57 | 493.383.362,54 | (488.544.618,97) | (488.544.618,97) |
| 2071 | 4.178.197,59 | 446.346.857,77 | (442.168.660,18) | (442.168.660,18) |
| 2072 | 3.584.238,74 | 402.109.593,80 | (398.525.355,06) | (398.525.355,06) |
| 2073 | 3.054.554,62 | 360.653.269,27 | (357.598.714,65) | (357.598.714,65) |
| 2074 | 2.586.319,88 | 321.937.348,99 | (319.351.029,10) | (319.351.029,10) |
| 2075 | 2.176.156,52 | 285.909.282,47 | (283.733.125,95) | (283.733.125,95) |
| 2076 | 1.820.118,65 | 252.506.808,43 | (250.686.689,77) | (250.686.689,77) |
| 2077 | 1.513.625,24 | 221.658.476,23 | (220.144.851,00) | (220.144.851,00) |
| 2078 | 1.251.631,12 | 193.289.547,94 | (192.037.916,82) | (192.037.916,82) |
| 2079 | 1.029.000,42 | 167.327.703,13 | (166.298.702,71) | (166.298.702,71) |
| 2080 | 840.776,54 | 143.702.185,13 | (142.861.408,59) | (142.861.408,59) |
| 2081 | 682.331,79 | 122.341.655,65 | (121.659.323,86) | (121.659.323,86) |
| 2082 | 549.538,06 | 103.173.703,23 | (102.624.165,17) | (102.624.165,17) |
| 2083 | 438.918,39 | 86.123.118,51 | (85.684.200,11) | (85.684.200,11) |
| 2084 | 347.577,29 | 71.105.649,81 | (70.758.072,52) | (70.758.072,52) |
| 2085 | 272.967,43 | 58.024.111,64 | (57.751.144,21) | (57.751.144,21) |
| 2086 | 212.774,42 | 46.769.175,55 | (46.556.401,13) | (46.556.401,13) |
| 2087 | 164.886,08 | 37.217.910,78 | (37.053.024,70) | (37.053.024,70) |
| 2088 | 127.349,86 | 29.230.209,10 | (29.102.859,24) | (29.102.859,24) |
| 2089 | 98.349,43 | 22.647.714,76 | (22.549.365,33) | (22.549.365,33) |
| 2090 | 76.185,97 | 17.300.741,79 | (17.224.555,82) | (17.224.555,82) |
| 2091 | 59.264,02 | 13.019.338,95 | (12.960.074,93) | (12.960.074,93) |
| 2092 | 46.124,71 | 9.640.135,04 | (9.594.010,32) | (9.594.010,32) |
| 2093 | 35.523,36 | 7.009.444,19 | (6.973.920,83) | (6.973.920,83) |
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2018 e oficialmente enviada para o Ministério da Economia.
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: IBGE-2017; b) tábua de mortalidade de inválidos: IBGE 2017; c) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; d) crescimento real de salários: 1% a.a.; e) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; f) taxa real de juros: 0% a.a.; g) hipótese sobre geração futura: não usada; h) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; i) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos mais novo, filhos com diferença de idade para a mãe de 22 e 24 anos; j) fator de capacidade salarial e de benefícios: 1,000; l) taxa de rotatividade: 0% a.a..
(3) Massa salarial mensal: R$ 114.325.075,66.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos - 38; inativos - 61; pensionistas - 60.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANO 2020
LRF, art. 4º, Parag. 2º, Inciso V
Em R$ 1.000,00
| TRIBUTO | MODALIDADE | SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIOS | MESO REGIÃO | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | ||
| 2020 | 2021 | 2022 | |||||
| ICMS | Crédito presumido e redução de base de cálculo | Atividade Portuária / PEAP | RMR | 32.785,57 | 30.017,10 | 27.248,62 | Ampliação da base tributária por meio do aperfeiçoamento dos processos de fiscalização e de acompanhamento dos contribuintes. |
| MATA | 3.009,32 | 5.466,75 | 7.924,18 | ||||
| AGRESTE | 28,57 | 70,63 | 112,70 | ||||
| SERTÃO | 29,37 | 37,38 | 45,39 | ||||
| SÃO FRANCISCO | - | - | - | ||||
| TOTAL | 35.852,83 | 35.591,86 | 35.330,89 | ||||
| Crédito presumido e diferimento | Setor Industrial de Calçados / PROCALÇADO | RMR | - | - | - | ||
| MATA | 1.006,81 | 1.440,85 | 1.874,90 | ||||
| AGRESTE | 54,90 | 78,43 | 101,96 | ||||
| SERTÃO | - | - | - | ||||
| SÃO FRANCISCO | 4.183,15 | 4.321,82 | 4.460,49 | ||||
| TOTAL | 5.244,86 | 5.841,10 | 6.437,35 | ||||
| Crédito presumido, diferimento e aproveitamento do saldo devedor | Setor Automotivo / PRODEAUTO | RMR | 19,06 | 1.568,05 | 3.117,04 | ||
| MATA | 1.139.122,19 | 1.294.000,08 | 1.448.877,97 | ||||
| AGRESTE | - | - | - | ||||
| SERTÃO | - | - | - | ||||
| SÃO FRANCISCO | - | - | - | ||||
| TOTAL | 1.139.141,25 | 1.295.568,13 | 1.451.995,01 | ||||
| Crédito presumido e diferimento | Setores Industrial e Comercial Atacadista/PRODEPE | RMR | 681.371,61 | 559.796,17 | 438.220,72 | ||
| MATA | 210.137,73 | 203.575,65 | 197.013,56 | ||||
| AGRESTE | 27.067,04 | 12.851,79 | 52.770,62 | ||||
| SERTÃO | 6.351,55 | 895,32 | 4.560,91 | ||||
| SÃO FRANCISCO | 3.584,21 | 1.493,49 | 6.571,19 | ||||
| TOTAL | 928.512,14 | 778.612,42 | 699.137,00 | ||||
| RMR | 4.098,95 | 11.574,85 | 19.050,74 | ||||
| MATA | 187,52 | 274,58 | 361,64 | ||||
| AGRESTE | 635,36 | 560,26 | 485,16 | ||||
| Crédito Presumido | Setor Industrial/PROIND | SERTÃO | 26,82 | 246,39 | 519,60 | ||
| SÃO FRANCISCO | - | - | - | ||||
| TOTAL | 4.948,65 | 12.656,08 | 20.417,14 | ||||
| TOTAL | 2.113.699,73 | 2.128.269,59 | 2.213.317,39 | ||||
| DEMAIS | 183.799,98 | 185.066,92 | 192.462,38 | ||||
| TOTAL GERAL | 2.297.499,71 | 2.313.336,51 | 2.405.779,77 | ||||
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de PE
Critério de cálculo de acordo com a Portarsia STN nº 286, de 7 de maio de 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANO 2020
| AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) | Em R$ 1,00 |
| EVENTOS | Valor Previsto 2019 |
| Aumento Permanente da Receita* | 1.831.989.500,00 |
| (-)Transferências Constitucionais | 343.210.300,00 |
| (-) Transferências ao FUNDEB | 229.874.000,00 |
| Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) | 1.258.905.200,00 |
| Redução Permanente de Despesa (II)** | 0,00 |
| Margem Bruta (III) = (I+II) | 1.258.905.200,00 |
| Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) | 1.258.905.200,00 |
| Novas DOCC*** | 1.258.905.200,00 |
| Novas DOCC geradas por PPP | 0,00 |
| Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) | 0,00 |
Fonte: Previsões Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, em julho de 2019
Critério de cálculo de acordo com a Portarsia STN nº 286, de 7 de maio de 2019
* Representa o crescimento das receitas de Recursos Ordinários do Tesouro, projetado conforme expectativas de crescimento real da Atividade Econômica, não sendo consideradas novas alterações de alíquota para o exercício de referência.
** Não cosideradas as despesas a serem reduzidas em futuros Programas de Contingenciamento, ainda sem estimativa para o exercício futuro e focados nas despesas discricionárias.
*** Provisão para a cobertura do crescimento vegetativo das despesas obrigatórias.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 9 - ESTIMATIVA DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ANO 2020
| LRF, art.4º, § 1º | Em R$1,00 | |||||
| PROJETOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) | MODALIDADE | DESPESAS COM AS CONTRAPRESTAÇÕES ANUAIS* | ||||
| 2020 | 2021 | 2022 | ||||
| I - Ponte e Sistema Viário do Projeto Praia do Paiva | Patrocinada | 2.677.819,15 | 3.051.022,93 | 3.266.343,18 | ||
| II - Cidade da Copa 2014 | Rescisão PPP Administrativa | 30.888.426,25 | 30.203.603,75 | 30.029.919,00 | ||
| TOTAL | - | 33.566.245,40 | 33.254.626,68 | 33.296.262,18 | ||
Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Nota 1: O item II refere-se a cumprimento de pagamento de parcelas estabelecidas conforme instrumento de rescisão consensual do contrato da PPP Arena
* Nota 2: Conforme disposição da Lei n° 16.573/209, em seu art. 6º, inciso I, o Contrato CGPE nº 001/2006, que trata da concessão da Ponte e sistema viário do destino da Praia do Paiva, passa a ser acompanhado e gerido pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
**Nota3: conforme disposição da Lei nº 16.573/2019, em seu art. 6º, inciso II, o Instrumento Particular de Rescisão Consensual referente ao Contrato de Concessão Administrativa da Arena Pernambuco passa a ser acompanhado e gerido pela Secretaria de Turismo e Lazer.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANO 2020
| ARF (LRF, ART 4º § 3º) | Em R$ 1.000,00 | ||
| PASSIVOS CONTINGENTES | PROVIDÊNCIAS | ||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
| Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IDR nº 456621-6 instaurado perante o TJPE com o objeto de fixar entendimento sobre a possibilidade de conceder benefício fiscal relativo ao ICMS cujo produto deve ser partilhado com os municípios por força de norma constitucional | 350.000,00 | Suplementação Orçamentária, utilizando-se da Reserva de Contigência e de anulação de outras despesas discricionárias | 478.000,00 |
| Mandado de Segurança Coletivo preventivo contra ato a ser praticado por Delegado da Receita Federal. Os dispositivos impugnados ampliam o rol de retenções do IR realizados pelo Estado que devem ser inseridos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Caso se confirme a higidez dos dispositivos, o Estado não mais poderá se apropriar dos recursos que retém a título de IRRF incidentes sobre o pagamento de terceiros que não sejam seus empregados e servidores. | 100.000,00 | ||
| Execução de Título Judicial promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Pernambuco referente a desconto de contribuição previdenciária | 28.000,00 | ||
| SUBTOTAL | 478.000,00 | SUBTOTAL | 478.000,00 |
| DEMAIS RISCOS FISCAIS | PROVIDÊNCIAS | ||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
| A aprovação do Projeto de Lei Federal 10.316/2018, onde permite venda de etanol direto das usinas para os postos revendedores, em conjunto com a falta de efetivo controle volumétrico em bombas de combustíveis em postos revendedores do Estado, devido às práticas de sonegação fiscal | 120.000,00 | Adoção de sistema de medição volumétrica de combustíveis, controle fiscal conforme instituído no Dec. n º 39.461/2013 e arts. 446 e450 do Dec. nº 44.650/2017, por meio de aprovação no CONFAZ como equipamento fiscal, e implantação mediante concessão de crédito presumido ao posto revendedor para amortização dos custos de instalação do SMV | 120.000,00 |
| Oferta indiscriminada de serviços de valor agregado (SVA), não incidente do ICMS, pelas operadoras de telefonia móvel, como forma de reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação. As empresas estão aumentando o percentual de inclusão de SVA em seus serviços com o consequente aumento na queda da arrecadação do ICMS. | 92.000,00 | Aprovação de projeto de lei, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa, com vistas à regulamentação da oferta de SVA apenas mediante autorização expressa do consumidor, e a consequente proteção ao consumidor pernambucano com relação às práticas abusivas das empresas de telecomunicação. | 92.000,00 |
| Aumento de unidades micro e mini geradoras de energia elétrica, com isenção de ICMS. | 200.000,00 | Priorização dos processos de defesa no TATE que resultem no descredenciamento dos contribuintes nas sistemáticas de medicamento e atacado de alimento | 200.000,00 |
| Aumento na inadimplência do pagamento da diferença de alíquota do ICMS nas operações destinadas a pessoa física em Pernambuco, realizadas por empresas localizadas em outras unidades da federação e que não possuem Inscrição Estadual de Substituto Tributário para o DIFAL (EC 87) | 36.000,00 | Criação de legislação que conceda inscrição estadual de ofício para os inadimplentes, combinado com outra legislação que possibilite a ciência prioritária em domicílio fiscal eletrônico ou através de edital em D.O., para as autuações relativas a esse tipo de inadimplência. (Atualmente a legislação determina que a ciência deve ser feita inicialmente por meio de ciência pessoal em desfavor do sujeito passivo). | 36.000,00 |
| Eventual decisão desfavorável no STF acerca da incidência do ICMS sobre a demanda de potência TUSD/TUST. | 450.000,00 | Priorização dos processos do TATE, racionalizando os alvos segundo maiores retornos; Recrudescimento da cobrança de débitos fiscais, com a aplicação da norma sobre devedor contumaz e advento de novas modalidades de garantir o pagamento do débito fiscal; e Aperfeiçoamento da malha fina em tempo real e advento da nota fiscal eletrônica de venda ao cosumidor, junto a sistemática de fiscalização do Simples Nacional e acompanhamento das 1.000 maiores empresas. | 450.000,00 |
| SUBTOTAL | 898.000,00 | SUBTOTAL | 898.000,00 |
| TOTAL | 1.376.000,00 | TOTAL | 1.376.000,00 |
Fontes: a) Procuradoria Geral do Estado (demandas judiciais) b) Scretaria da Fazenda do Estado (demais riscos)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.