Pernambuco
LEI Nº 13.299, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 13299/2007
Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Coordenador Geral 01 PL-CD
Coordenador Adjunto 01 PL-CD
Coordenador Técnico 01 PL-CD
Coordenador Técnico Adjunto 01 PL-CD
Analista Técnico 01 PL-CD
Secretário Geral 01 PL-TEC
Apoio de Informática 02 PL-TEC
Apoio Legislativo 03 PL-TEC
Apoio Publicação 01 PL-TEC
Função Quantitativo Gratificação
Coordenador Geral 1 PL-CD
Coordenador Adjunto 1 PL-CD
Coordenador Técnico 1 PL-CD
Secretário Geral 1 PL-CD
Apoio Orçamentário 3 PL-AP-2
Apoio Contábil 2 PL-AP-2
Apoio Financeiro 3 PL-AP-2
Apoio Administrativo 3 PL-AP-2
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.