Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 167/2010
Altera a Lei nº 14.021, de 26 de março de 2010, que modifica a Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005, e suas alterações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
“
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 2010.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.