Pernambuco
LEI Nº 19.157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 19157/2025
Altera a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004, que institui o Auxílio-Alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de disciplinar a concessão do auxílio nas hipóteses que indica; e altera a Lei nº 15.160, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de disciplinar as licenças maternidade, paternidade e adotante.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
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“Art. 3º ..............................................................................................................
“Art. 6º-A. É assegurada aos servidores e servidoras da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, independentemente do tipo de vínculo funcional, a concessão das licenças-maternidade, paternidade e adotante, previstas nos arts. 126 e 126-A da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e no art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 21 de junho de 2007, em conformidade com os direitos constitucionais de proteção à maternidade, à paternidade e à infância. (AC)
“Art. 2º Cria o Grupo de Trabalho para atuar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro junto à Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação na preparação, análise, tramitação e acompanhamento da execução do Projeto de Lei Orçamentária Anual, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Projeto de Lei do Plano Plurianual e suas revisões e das emendas parlamentares impositivas, com a mesma composição e gratificações do art. 3º da Lei nº 18.759, de 10 de dezembro de 2024. (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.