Pernambuco
LEI Nº 13.185, DE 9 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 13185/2007
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, criar cargos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.