Pernambuco
LEI Nº 12.322, DE 6 DE JANEIRO DE 2003.
Nº 12322/2003
Cria a Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de janeiro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.