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Pernambuco

LEI Nº 12.193, DE 23 DE ABRIL DE 2002.

Nº 12193/2002

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, crédito suplementar no valor de R$ 184.948.946,00 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010 -Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.1545135101.170 -Execução de obras de infra-estrutura em municípios3.186.000
4.4.40.00 - FNT 0107 -Investimentos3.186.000
35010.2678135061.165 -Construção, manutenção e operacionalização de aeroportos150.606
4.4.90.00 - FNT 0107 -Investimentos150.606
35010.2669590011.228 -Participação na ampliação e reforma do Aeroporto Internacional dos Guararapes (PRODETUR-PE-II)35.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107 -Investimentos35.000.000
65000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020 -Departamento de Estradas de Rodagem Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.2669590011.229 -Duplicação da BR-232/Trecho: Recife - Caruaru146.612.340
4.4.90.00 - FNT 0102 -Investimentos76.612.340
4.4.90.00 - FNT 0107 -Investimentos70.000.000
TOTAL184.948.946
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
ICONVÊNIOS

Convênio firmado entre o Ministério dos Transportes e o Governo do Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 36, da Lei nº 12.048, de 18 de julho de 2001, classificado da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL76.612.340
2400.00.00Transferências de Capital76.612.340
2470.00.00Transferências de Convênios76.612.340
2471.00.00Transferências de Convênios e de suas Entidades76.612.340
IISALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Saldos de exercícios anteriores dos recursos da alienação das ações da CELPE, classificados conforme a seguir:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL108.336.606
2500.00.00Outras Receitas de Capital108.336.606
2580.00.00Saldos de Exercícios Anteriores108.336.606
2580.03.00Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos de Privatização108.336.606
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de abril de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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