São requisitos para inscrição no concurso público externo:Iser brasileiro;
IIter idade mínima de vinte e um anos, e idade máxima de trinta e cinco anos, na data do pedido de inscrição, salvo se o candidato for funcionário público estadual;
IIInão ter sido condenado criminalmente, nem estar respondendo a processo penal ou a inquérito policial;
IVnão ter sofrido punição por falta grave nos últimos doze meses, nem estar respondendo à processo disciplinar, caso seja servidor ou funcionário público;
Vestar no gozo dos direitos políticos;
VIestar quites com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
VIIter aptidão física, verificada em exame que incluirão os testes específicos, com tabela de avaliação e altura mínima exigida, publicadas no edital do concurso;
VIIIter sido aprovado em exame psicotécnico;
IXpossuir qualificação técnico-profissional ou nível de escolaridade exigido para o cargo, estabelecido no edital do concurso;
Xser portador de boa conduta moral e social;
XIatender às demais exigências constantes do edital do concurso.
§ 1ºSão requisitos para a inscrição no concurso público interno:
a)ser ocupante de cargo de classe final de qualquer grupo ocupacional de escalão imediatamente inferior;
b)os mencionados nos incisos deste artigo, exceto o inciso II;
c)ter completado, na classe, tempo igual ao do interstício exigido para promoção;
d)não se encontrar ou ter estado, nos doze meses antecedentes a data do edital mencionado no § 3º do artigo 8º, licenciado para tratar de interesse particular;
e)não estar ou ter estado, nos doze meses antecedentes a data do edital de acesso, à disposição de entidade ou órgão não vinculado à Secretaria de Segurança Pública salvo os casos de exercício de cargo eletivo ou comissionado.
§ 2ºa conduta moral e social dos candidatos será objeto de investigação, podendo o Conselho Superior de Polícia, em sessão secreta, impugnar pedido de inscrição, ou, em qualquer fase do concurso, determinar a exclusão do candidato, declarando, neste caso, as razões da decisão, quando solicitado pelo interessado.
§ 3ºO exame psicotécnico será realizado por entidade credenciada, estranha ao serviço público estadual, e a prova de conhecimentos dos concursos será elaborada e corrigida por comissão de examinadores designados pelo secretário da Segurança Pública e aplicada pela Academia de Policia Civil.
§ 4ºA Academia de Polícia Civil disciplinará, em edital, os requisitos de inscrição, o processo de realização, o prazo de validade, os critérios de classificação, os recursos e a homologação do concurso público externo.
§ 5ºOs candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão admitidos ao curso de formação profissional, em número igual ao das vagas constantes dos respectivos editais.
§ 6ºAs provas de conhecimentos dos concursos públicos interno e externo serão idênticas e reaIizadas simultaneamente.
§ 7ºSerão excluídos dos concursos, na conformidade do que for disposto em regulamento, os candidatos que infringirem normas da Academia de Polícia Civil, ou tiverem omitido fato que impossibilitaria suas inscrições, ou vierem a incorrer em qualquer das hipóteses previstas nos incisos III, IV e X, e letras “d" e "e" do § 1º deste artigo.
§ 8ºPara fim de nomeação, a classificação dos candidatos far-se-á pela média aritmética da soma da nota obtida na prova de conhecimentos com a média global obtida no curso de formação.
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